Gladison Diego Garcia

Gladison Diego Garcia

Número da OAB: OAB/SP 290785

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TJMS, TJGO, TJBA
Nome: GLADISON DIEGO GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5008663-25.2023.4.03.6110 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LISY SOLUCOES EM METALURGIA LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000012-14.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Leonardo Barioni Vecchiotti - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fl. 390 no prazo de 15 dias. - ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001620-57.2019.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joana Aparecida Pedroso - Renato Florindo Machado - - Maicon de Tal - - Eloi de Tal - - Luiz Antonio Lippi Machado e outro - Fica o curador especial intimado para apresentar suas alegações finais em 15 dias - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MAURICIO SILVA DE GOES (OAB 312881/SP), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002839-50.2004.8.26.0586 (586.01.2004.002839) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Conselho Regional Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Concordia Industria e Com de Produtos Metalurgicos - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em consequência, torno insubsistente o(a)(s) arresto(s)/penhora(s) realizado(a)(s) nos autos. Anote-se. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA (OAB 43176/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104062-36.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Csc Engenharia e Construção Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - Argil Equipamentos Pneumáticos Ltda e outro - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Suppliercard Administradora de Cartoes de Credito S.a - - Banco Ourinvest S.A. - Suppliercard Administradora de Cartoes de Credito S.a. - - Escad Rental Locadora de Equipamentos para Terraplenagem Ltda e outros - Maccaferri do Brasil Ltda e outro - Eletrotrafo Produtos Eletricos Ltda - - Ulma Brasil Formas e Escoramentos Ltda. e outros - Transportes Sivical Eireli - - Fameth Industria e Comercio de Produtos Metalúrgicos Ltda - Epp - - Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - - A R TREJOR COMERCIAL LTDA - - Eliano França - - Lisy Soluções Em Metalurgia Ltda - - Habcon Arquitetura e Engenharia Ltda - - SERASA S.A. - - A.b.s Comercial Eireli Me - - Bombas Paulo de Sorocaba Ltda - - Klabin S.a - - BRASILFUSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - - José Carlos Parente - - Rafael Molena Ambrozio Me e outro - Construello Comércio Representações Materiais P/ Construções Ltda e outros - Total Telas Indústria e Comércio de Arames e Telas Ltda. e outro - Companhia Logistica Nacional Eireli - - Udiaço Comércio e Industria de Ferro e Aço Ltda - - Multicontainer Eireli - Me - - Azevedo Engenharia e Construcoes Ltda - Epp - - Moacir Donizete Soares - - Carvalho da Cruz Transportes Rodoviarios e Locacao de Guindastes Ltda - - Phs Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - - Tuper S/A - - Cristiane T. B. Teixeira & Cia Ltda - - Hr Construcao e Servicos Eireli (Na Pessoa de Henrique Rodrigues da Silva) - - Caixa Econômica Federal - - Velper Industria e comercio de tecidos e plasticos ltda epp e outros - Paulo Geraldo Pereira Sales e outro - Vistos. 1. Histórico processual Sentença de convolação da recuperação judicial em falência às fls. 2981/2987. Trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 3194. 2. Andamentos pelo administrador judicial Fls. 3025/3032: ciência do aceite de encargo e encaminhamento dos ofícios. Fls. 3131/3137: informa diligência no local da empresa, requer apresentação das declarações do art. 104 da LRF Fls. 3176/3179: informa nova diligência e consequente auto de arrecadação dos bens móveis da MASSA, assim como entrega de 3 veículos ao depositário indicado às fls. 3178, traz valor de avaliações dos veículos, e requer a alienação judicial, indicando Mega Leilões como leiloeira. Fls. 3235/3236: Opina o AJ pela publicação de edital do art. 99, §1º da Lei n. 11.101/2005. Fls. 3278/3280: Ministério Público pede apresentação do relatório do art. 22, III "e" pelo AJ e intimação dos sócios da falida para prestarem esclarecimentos conforme fls. 3140/3145, em especial sobre comentário de fls. 3142 sobre participações em outras sociedades. Fls. 3281/3282: publicado o edital do art. 99, §1. Ciência aos interessados da indicação do fiel depositário às fls. 3178, assim como quanto ao auto de arrecadação, valores de avaliação de veículos e pedido de leilão. Prazo de 10 dias. Na inércia, conclusos para encaminhamento dos bens a leilão judicial. Anoto para fins de controle a indicação do leiloeiro indicado pelo AJ. Ciência do edital do art. 99, §2º da LRF já publicado, aguardando-se seu decurso de prazo. Ciência ao AJ da manifestação do Ministério Público, requerendo relatório do art. 22, III, "e". Manifestem-se os sócios dos falidos para esclarecimentos do quanto solicitado pelo Parquet em sua última manifestação, prazo 5 dias. 3. Resposta de ofícios Fls. 3038/3052, fls. 3060/3069, fls. 3070/3071, fls. 3077 e 3107, fls. 3122/3130, fls. 3138/3139, fls. 3182/3186, fls. 3197/3202, 3206/3218, fls. 3221/3229, fls. 3238/3273: todas devoluções de ofícios. Fls. 3136: AJ requer expedição de novo ofício à CEF na forma de fls. 3060/3071, com dados corretos da falida (CSC Engenharia e Construção Ltda., CNPJ nº 68.878.552/0001-30. Fls. 3232: Novamente, às fls. 3232, o AJ requer expedição de novos ofícios com as informações solicitadas (nome e CNPJ da empresa). Por economia processual, requer pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud para localização dos bens da MASSA. Requer, ainda, ofício à B3 para transferência de valores encontrados em CBD à conta judicial. Em sua próxima manifestação, a fim de auxiliar no tempo deste Juízo na elaboração de decisão-ofício reiterando todos os ofícios que retornaram com pendências, traga o AJ a redação dos ofícios pendentes, a fim de que o Juízo aproveite a minuta para elaboração de decisão-ofício a ser posteriormente encaminhada pelo AJ. Sem prejuízo, DEFIRO pesquisas de bens via sisbajud, renajud e infojud dos falidos. Providencie a z. Serventia. 4. Fazenda do Estado de São Paulo Fls. 3053/3054: noticia débito fiscal e requer habilitação na falência. Fls. 3135: AJ informa distribuição do ICCP respectivo. Com razão o AJ. O tema é atinente ao ICCP. Nada a deliberar. Cientifique-se a Fazenda. 5. Relação nominal de credores Fls. 3108: apresentação pelos falidos, requerendo aproveitamento do edital anteriormente publicado na fase de RJ. Descabido o aproveitamento do edital em fase processual anterior, publicado com outra finalidade. 6. Termos de declarações Fls. 3140/3175: termos juntados. AJ já ciente, assim como Ministério Público. Ciente. 7. Retificações de crédito. Fls. 3187: Moacir Donizete Soares requer retificação de seu crédito no QGC. Fls. 3233: Síndico manifesta-se pelo indeferimento, pela via inadequada. Com razão o AJ. Atente-se a parte ao CG n. 219/2018, promovendo a habilitação na via processual adequada. 8. Procurações Fls. 3195: ciente. Promova a z. Serventia a atualização cadastral. Intimem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA CUTIERI (OAB 217880/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 123584/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANNA CAROLINA BONTEMPO (OAB 299438/SP), LUIZ GUSTAVO DE LACERDA GUSMÃO (OAB 119150/MG), RODRIGO VASSOLER VALENTIN (OAB 377756/SP), BERNARDO GUEDES RAMINA (OAB 41442/PR), DÉBORA BORGES PRADO (OAB 123712/MG), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), JONNY ZULAUF (OAB 3799/SC), BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP), IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), JHONATTAN LUIS TEIXEIRA (OAB 78420/PR), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), RAFAEL ARAUJO VERAS (OAB 11576/MA), ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO SEGUNDO (OAB 9397/MA), SIDIVANE SIMOES (OAB 109557/PR), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PEDRO PERES DA SILVA (OAB 15613/PR), ANGELO PAULO FADONI (OAB 28961PR/), ALEXANDRE POSTIGLIONE BUHRER (OAB 25633/PR), JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 58928/PR), CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EVANDRO FELIPE ROCHA (OAB 60319/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002731-08.2021.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Mira Comercio e Representações Ltda - Apelado: Ignácio do Espírito Santo - Apelado: TR Composites Ltda ME - Apelada: Maria Aparecida Bosco do Espirito Santo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) - Gladison Diego Garcia (OAB: 290785/SP) - Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB: 461311/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000828-13.2025.8.26.0586 (processo principal 1001690-69.2022.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - G.D.G. - M.M.B. - - P.D.M.B.G. - DO CORRETO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA Preceitua a Lei nº 11.608/03. "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". De acordo com o parágrafo 3o., do artigo 82, do CPC, "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Assim, possível o recolhimento da taxa judiciária relacionada ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios ao final do processo, por quem tiver dado causa ao processo. Entretanto, na taxa judiciária não se incluem: I - as publicações de editais; II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura; III - as despesas postais com citações e intimações; IV - a comissão dos leiloeiros e assemelhados; V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; VI - a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador; VII - a indenização de viagem e diária de testemunha; VIII - as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática; IX - as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados: a) expedidos de ofício; b) requeridos pelo Ministério Público; c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária; d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV; X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP. XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XII - as despesas de arrombamento e remoção, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XIII - o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XV - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no "caput" deste artigo (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 14.838/2012). DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 1140 dos autos principais). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028388-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lisy Soluçoes Em Metalurgia Ltda - Cintia Jose da Silva Picolomini - - Viviane Vicchiarelli dos Santos e outro - Fls. 262/263 e 264: Autos desarquivados. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias às providências requeridas, nos termos do Prov. 2684/2023, por pessoa/ato, observando-se, ainda, o valor atual da Ufesp (R$37,02). Prazo: 5 dias. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004790-19.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1003271-65.2015.8.26.0554) (processo principal 1003271-65.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lisy Soluções em Metalurgia Ltda - MDF Comercial Construtora Ltda e outro - Recebo a petição de fl. 153 como pedido de desistência, que ora HOMOLOGO o pedido de desistência, independentemente de manifestação da parte executada, pois não há impugnação ou embargos pendentes (artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se o caso, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução de carta precatória independente de cumprimento, cabendo às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de Agravo de instrumento pendente. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de impugnação ou embargos. Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004233-31.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.D.G. - P.P.R. - P.P.R. - - V.F.C. - G.D.G. - Ante o exposto: I) JULGO EXTINTO o processo ajuizado por G.D.G em face de P.P.R. e V.F.D.C. , sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VI, do CPC. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contraria, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. II) JULGO EXTINTA a Reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c.c. art. 290, ambos do CPC, arcando a reconvinte com as custas e despesas processuais pelo cancelamento (nos termos da Lei Estadual nº 17.785/2023, Provimentos CSM nº 2684/2023 e 2739/2024 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0). Sem honorários sucumbenciais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 2053571 SP 2023/0050835-8, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2023). Após o transito em julgado e cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela via própria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), ÂNGELA MARIA SOUTO (OAB 428042/SP)
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