Flavio Antunes Ribeiro Alves
Flavio Antunes Ribeiro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 289736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Antunes Ribeiro Alves possui 151 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJMT, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010784-80.2023.5.15.0036 AUTOR: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO RÉU: COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e690dda proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o acordo realizado para quitação integral da verba devida ao reclamante conforme documento Id nº 3f6cda3; Considerando-se a decisão Id nº ce0067f subscrita por este Juízo Trabalhista homologando o respectivo acordo; Considerando-se a intimação do exequente para que informasse eventual descumprimento do acordo, permanecendo silente após o prazo concedido para manifestação, presumindo-se, desse modo, o cumprimento da avença, Id nº 672eef2; Considerando-se o Art. 25, §4º, do Provimento GP-CR nº 4/2019 deste E.Tribunal, dispondo que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução, Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo ao reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. Sem prejuízo do quanto acima indicado e em consonância ao que estabelece o Art. 25, §4º, do Provimento GP-CR nº 4/2019, arbitro a comissão em 0,15% sobre o valor de avaliação realizada pelo oficial de justiça (Id nº c0ce60d), sendo devido ao leiloeiro no presente caso o montante total de R$12.750,00, a ser pago pelos executados. Em prestígio ao princípio da menor onerosidade ao executado, autoriza-se o parcelamento do valor em 3 parcelas de R$4.250,00. Intimem-se as partes, atentando-se os executados de que eventual aceitação da proposta de parcelamento implica no pagamento da primeira parcela ao final do prazo de 10 dias contados desta intimação. Caso não haja pagamento, retornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução. ASSIS/SP, 15 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010793-42.2023.5.15.0036 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CAMILO RÉU: COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1537e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo a reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. No mesmo sentido, verifica-se que não há valores devidos a terceiros. Desse modo, estando o valor executado, devidamente, quitado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP - GIOVANA GUAZELI RONCHI - GABI COMERCIO E ENVASAMENTO DE DERIVADOS DE MANDIOCA EIRELI - COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010793-42.2023.5.15.0036 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CAMILO RÉU: COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1537e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo a reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. No mesmo sentido, verifica-se que não há valores devidos a terceiros. Desse modo, estando o valor executado, devidamente, quitado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA CAMILO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATSum 0010970-06.2023.5.15.0036 AUTOR: SILENE APARECIDA BUENO DE PAULO RÉU: INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0031acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo a reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. No mesmo sentido, verifica-se que não há valores devidos a terceiros. Desse modo, estando o valor executado, devidamente, quitado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo. O valor bloqueado, o qual nesta data atinge o montante de R$111,03 deverá ser enviado aos autos 0010784-80.2023.5.15.0036. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILENE APARECIDA BUENO DE PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATSum 0010970-06.2023.5.15.0036 AUTOR: SILENE APARECIDA BUENO DE PAULO RÉU: INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0031acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo a reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. No mesmo sentido, verifica-se que não há valores devidos a terceiros. Desse modo, estando o valor executado, devidamente, quitado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo. O valor bloqueado, o qual nesta data atinge o montante de R$111,03 deverá ser enviado aos autos 0010784-80.2023.5.15.0036. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP - GIOVANA GUAZELI RONCHI - GABI COMERCIO E ENVASAMENTO DE DERIVADOS DE MANDIOCA EIRELI - COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010781-28.2023.5.15.0036 AUTOR: LUCELINO ALVES RÉU: INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d753e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo ao reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. No mesmo sentido, verifica-se que não há valores devidos a terceiros. Desse modo, estando o valor executado, devidamente, quitado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo. O valor bloqueado, o qual nesta data atinge o montante de R$40,08 deverá ser enviado aos autos 0010784-80.2023.5.15.0036. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCELINO ALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010876-58.2023.5.15.0036 AUTOR: TIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca93a98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se: Verificando-se o pagamento do acordo ao reclamante, nada mais lhe é devido a título de principal, compreendendo-se totalmente quitados os seus haveres. No mesmo sentido, verifica-se que não há valores devidos a terceiros. Desse modo, estando o valor executado, devidamente, quitado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COM DE DERIVADOS DE MANDIOCA SAO LUIZ LTDA - EPP - GIOVANA GUAZELI RONCHI - GABI COMERCIO E ENVASAMENTO DE DERIVADOS DE MANDIOCA EIRELI - COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA
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