Tiago De Souza Nogueira

Tiago De Souza Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 288889

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010661-94.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Planedi Edificação Planejada Ltda. - Condomínio Edifício Monte Rosso - Condominio Residencial Colinas de Piracicaba - Vistos. PLANEDI EDIFICAÇÃO PLANEJADA LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTE ROSSO, alegando, em síntese, ter sido responsável pela edificação do edifício réu, em cujo terreno foi instituída uma servidão de passagem para acesso à praia, de modo que, inicialmente cabia à autora o pagamento de todas as taxas de ocupação. Todavia, apesar de instalado o condomínio desde a expedição de habite-se do empreendimento, há mais de dez anos, o requerido não transferiu o foro para nome próprio, deixando de honrando as obrigações tributárias devidas à União sobre o imóvel. Permanecendo, portanto, a inscrição em nome da autora, foi este incluído na dívida ativa, relativamente aos mencionados débitos, razão pela qual os quitou. Diante disso, pleiteou, inclusive liminarmente, que o requerido seja obrigado a proceder com a outorga da escritura da servidão de passagem, providenciando o recolhimento do laudêmio devido para obtenção da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) e demais impostos e certidões necessárias, bem como a regularização da mudança de titularidade perante a Prefeitura do Guarujá e a Secretária do Patrimônio da União. Ao final, requereu a condenação do réu ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais nos respectivos valores de R$ 26.980,26 e R$ 10.000,00 (fls. 01/25). Juntou documentos (fls. 26/127). A tutela antecipada foi indeferida (fl. 128). Citado (fl. 133), o requerido apresentou contestação, preliminarmente arguindo incompetência de foro, bem como a necessidade de chamamento de terceiros ao processo. No mérito, aduziu não ser responsável pela taxa de ocupação e pelo pagamento do laudêmio, visto que a requerente não deu ciência ao condomínio, muito menos regularizou a transferência do imóvel. Assim, bateu-se pela inexistência de ato ilícito de sua parte, pugnando pela improcedência dos pedidos (fls. 137/142). Houve réplica (fls. 155/162). Após, as partes trouxeram novos documentos (fls. 172/173 e 178/186). Foi afastada a preliminar de incompetência (fl. 187), concedendo-se, em seguida, o prazo de noventa dias para conciliação (fls. 218), a qual restou infrutífera (fls. 409/410). É o relatório. Passo a sanear o feito. Compulsando melhor os autos, constato que a escritura de fls. 104/105, apesar de ter sido unilateralmente lavrada por representantes do próprio condomínio réu, corresponde com o teor da escritura de compra e venda de fls. 44/47. O documento em questão aponta que, por ocasião da aquisição, pelo autor, do imóvel no qual foi edificado o edifício pertencente ao condomínio réu, os vendedores alegaram ser detentores de um terço da servidão de passagem (fl. 45). Portanto, consistindo a controvérsia na responsabilidade quanto a regularização e pagamento das taxas de ocupação da servidão indicada na inicial, diante da notícia de que sobre esta há mais de um detentor, sem se olvidar, ainda, da inexistência de oposição autoral (fl. 161), defiro o chamamento à lide para incluir no polo passivo os réus Ismael Mattos de Oliveira, Pedro Manfred Júnior e Dirce Antonia Mortati Manfred (fls. 193). Dada a natureza do litisconsórcio, caberá ao autor recolher as respectivas custas para citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), RENAN BARSOTTI DE OLIVEIRA (OAB 372388/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021293-77.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Elydia de Oliveira Danelon - Sendo citação de pessoa(s) física(s), exige o art. 248, §1º, do CPC, assinatura da(s) parte(s) citanda(s) no AR. No caso concreto, o(s) aviso(s) de recebimento foi(ram) assinado(s) por terceiro(s). Não tendo se aperfeiçoado a citação, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis. Devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre os AR's que retornaram negativos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011597-34.2024.8.26.0451 (processo principal 1004166-63.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elineide Duarte Costa - Marcelo Scavone de Andrade - Ciência da pesquisa no SISBAJUD, que resultou no bloqueio de valor ínfimo (desbloqueado). - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021528-44.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Giovanna Irene Paulinich - Zucchi Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Diante do ponderado a fls. 286/287, cancelo a audiência de conciliação. Dê-se baixa na pauta e comunique-se a Conciliadora. Reputo prejudicada a preliminar de ilegitimidade, tendo em vista que, operada a liquidação voluntária da empresa, o polo passivo da demanda passou a ser ocupado pelo ex-sócio Eduardo Zucchi, que figura como coproprietário do bem litigioso, o qual detém legitimidade para responder pelo pedido de ressarcimento formulado pelo condômino em decorrência do uso unilateral do imóvel comum. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. É questão de fato controvertida: o valor locativo do imóvel utilizado pelo co-proprietário para exercer sua atividade empresarial de estabelecimento de clínica médica. Saliento que eventuais locativos em regime de coworking não são objeto da demanda, eis que tal atividade é exercida exclusivamente pelo requerido, de modo que a autora faz jus, em tese, apenas à meação do valor locativo integral do imóvel a partir da data da notificação extrajudicial (fls. 61/64), sendo irrelevante a data da desocupação do imóvel pela empresa, dispensando-se a produção de prova testemunhal. Para esclarecimento do ponto controvertido, defiro a produção de prova pericial para a avaliação do valor locativo do imóvel e prova documental complementar. Para a realização de perícia técnica nomeio o Perita EVANDRO HENRIQUE. Intime-se-o da nomeação e para que estime seus honorários no prazo de cinco dias. Carreio o adiantamento dos honorários periciais às partes, na proporção de 50% para cada uma. Para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Observe a Serventia a necessidade de ciência das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data e local indicado para a realização da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, após a vinda da informação aos autos. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo pericial, consoante artigo 477, 1º, do aludido diploma legal. Por fim, no que tange ao ônus da prova, deverá ser observado o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009992-58.2024.8.26.0320 (processo principal 1004856-34.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lorival Jose Vieira - Cooperativa Habitacional Morar Bem e outro - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), SILAS BETTI (OAB 286351/SP), CAROLINE VALENTIM PINTO (OAB 412992/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114248-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Tiago de Souza Nogueira e outro - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mônica Serrano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROFERIDA ANTERIORMENTE À INCLUSÃO DO § 3º NO ART. 82 DO CPC PELA LEI N.º 15.109/25 - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ O DIFERIMENTO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - ATO PROCESSUAL REGIDO PELA NORMA VIGENTE AO TEMPO DE SUA PRÁTICA, NOS TERMOS DA TEORIA DO ISOLAMENTO DO ATO PROCESSUAL - DECISÃO QUE NÃO FOI OPORTUNAMENTE IMPUGNADA, ENCONTRANDO-SE PRECLUSA - PREVALÊNCIA DA NORMA ANTERIOR, EM RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À SEGURANÇA JURÍDICA - EXEQUENTES QUE PERMANECERAM INERTES POR QUASE OITO MESES E SOMENTE IMPULSIONARAM O FEITO APÓS A PUBLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO, AO VISLUMBRAREM A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO - CONDUTA QUE TANGENCIA A VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL - PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago de Souza Nogueira (OAB: 288889/SP) - Danielle Pupin Ferreira (OAB: 288711/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002708-79.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURICIO MACCHI - SP311138, TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA - SP288889 EXECUTADO: VAGNER ALEX QUADRI, CARMEN SILVA NUNES DE JESUS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 DECISÃO Vistos etc. Diante do cumprimento do julgado pela parte Caixa e da ausência de impugnação pela parte autora, autorizo a parte abaixo indicada a efetuar o levantamento dos valores depositados à disposição do juízo junto à Caixa Econômica Federal (IDs 344825885 e 344825886), sem a incidência de imposto de renda, por se tratar de ressarcimento. - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA - CNPJ 00.779.218/0001-96. - DepósitoS Judiciais nºs 3969.005.86406788-5 e 3969.005.86406900-4. Deverá a agência bancária tomar as providências necessárias no sentido de tornar disponíveis a ela, para levantamento, os valores que lhe pertencem, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte interessada, por publicação, para que compareça à instituição financeira para levantamento dos respectivos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte não efetue o devido levantamento, os autos deverão permanecer sobrestados. Prosseguindo, registro que o § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994 estabelece que “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Fica indeferido, pois, eventual pedido de transferência de valores para a conta do advogado, uma vez que o valor devido foi depositado para a parte autora, tendo o advogado poderes para receber e dar quitação deverá utilizá-los perante a instituição financeira. Ou seja, caso o(a) advogado(a) da parte pretenda receber os respectivos valores junto à instituição financeira para repasse à parte autora, havendo nos autos instrumento de mandato outorgado com poderes para receber e dar quitação, basta que ele(a) compareça junto à respectiva instituição financeira para efetuar o levantamento dos valores que se encontram à disposição do seu cliente, comprovando que os poderes não foram revogados – o que pode ser demonstrado com simples certidão fornecida pela secretaria do juízo mediante recolhimento das respectivas custas, na forma da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41/2022 e RESOLUÇÃO PRES Nº 138 (GRU Código de recolhimento 18710-0 - UG/Gestão: 090017 / 00001 - Valor do Principal R$ 8,00”) -. Comprovado o levantamento, declaro satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva do processo, mediante arquivamento. Cópia do presente servirá como alvará de levantamento e ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal local. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011714-71.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nancy de Albuquerque - Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a parte requerente, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br". Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício e pena por litigância de má-fé. Alternativamente, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4009654-94.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Colinas de Piracicaba - Rogério de Andrade e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - Leilão VIP - Eduardo Jordão Boyadjian e outro - Empresa Gestosa de Ativos Emgea e outro - VALTER RODRIGUES DE ARAUJO - 1. Fls. 889: manifeste-se o exequente sobre o pedido em cinco dias úteis. 2. Fls. 890: atenda a Serventia ao solicitado. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), DEBORA GARCIA PEDROLLI (OAB 359031/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA (OAB 446528/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026010-09.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caitano & Fustaino Ltda - De acordo com o item II, D, 1.6, do COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 (CPA 2021/65560), após conferência do fragmento físico destes autos, foram identificados e separados os seguintes documentos: Cheques de nº AA-000052, AA-000055, AA-000056, AA-000057, AA-000058, AA-000059 (fls 18 e 19 do processo digitalizado); ficando o interessado intimado para retirada no prazo de 30 dias, nos termos do comunicado supramencionado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
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