Rodrigo De Andrade Seron Cardenas
Rodrigo De Andrade Seron Cardenas
Número da OAB:
OAB/SP 288575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088375-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henrique da Costa Pereira Me - Google Brasil Internet Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (janeiro de 2023), nos termos da Súmula 54 do STJ. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007903-70.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Domingos Ramos - Vistos. Com relação à parte executada assim qualificada: DOMINGOS RAMOS, CPF 16607291813, DEFIRO a pesquisa de seus bens por meio de expedição de ofícios aos entes adiante especificados, determinando-se a constrição e transferência de valores encontrados às contas deste Juízo, no limite total do crédito atual perseguido no valor de R$439.896,51 (fl. 233), e esclarecendo que o encaminhamento da presente pela parte interessada serve desde logo como ofício: Às corretoras de criptoativos COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A., CNPJ nº 29.242.868/0001-80; FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A., CNPJ nº 21.246.584/0001-50; B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., CNPJ nº 28.789.247/0001-58; PEERTRADE DIGITAL LTDA. (BitcoinTrade), CNPJ nº 28.640.024/0001-24; MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 18.213.434/0001-35; NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.745.082/0001- 27; WALLTIME SERVICOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 19.865.285/0001-51; PROFITFY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 37.365.788/0001-40; BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 27.433.963/0001-35; NOX TRADING LTDA, CNPJ nº 30.259.965/0001-64, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada acima qualificada possui bens, direitos e quaisquer outros ativos, na forma de criptomoeda ou outros afins, e, em caso positivo, bloqueiem, convertam em espécie e transfiram eventuais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo acima especificado. Dispensa-se a comprovação do encaminhamento do ofício, por ora, aguardando-se prazo de resposta por 30 dias. Transcorridos, comprove-se o encaminhamento, independentemente de intimação, bem como trazendo planilha atualizada e em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004075-17.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Luiz Gustavo de Carvalho Simione - Tecnologia Ltda (99) - Expedi MLE no valor de R$4.199,79, em favor da parte requerente através do Portal de Custas. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido noFormulário MLE de fls. 119. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010530-08.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.L.E. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000890-87.2025.8.26.0704 (processo principal 1005972-87.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Viseu - Mairon Guedes de Souza - - Carla Lúcia Bispo de Souza - Vistos. Fls. 112/114: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados junto ao Sisbajud, sob a alegação de que os valores bloqueados junto ao Banco Itaú (R$ 8.615,28), são proveniente de reembolso pelo convênio, relativos a pagamento de honorários médicos, em razão de procedimento cirúrgico realizado junto ao Hospital Villa Lobos. São valores impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV, do CPC. De todos os valores indisponibilizados, a executada Carla pede a liberação de R$ 8.615,28 (fls. 101), sob a alegação de que se trata de valor de reembolso realizado pelo convênio, para pagamento de honorários médicos. Os valores referentes a reembolso médico, pagos por seguro saúde, não são considerados impenhoráveis. Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi mantida a penhora de valores depositados em conta corrente que incluíam reembolsos de despesas médicas do seguro saúde, por não ter sido comprovada a impenhorabilidade desses valores, mesmo quando inferiores a 40 salários mínimos, que é o limite usual para proteção de verbas alimentares. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - Insurgência da executada contra a decisão que indeferiu o desbloqueio dosvaloresconstritos em conta bancária de sua titularidade - Alegação de que a quantia penhorada refere-se areembolsode despesas médicas e que se destina a custeio de tratamento desaúde, razão pela qual deve ser considerada impenhorável - Não acolhimento -Valoresoriundos dereembolsode despesas médicas, que não gozam de referida proteção legal - Crédito penhorado que não possui natureza alimentar, mas indenizatória - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido" (AI nº 2108199-14.2025.8.26.0000 - 32ª Câmara - j. 07/05/2025 - Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves). Desta forma, mantenho retidos os valores, que já foram transferidos para conta deste Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP), CARLA DANIELA SILVA AMMAR (OAB 182130/SP), CARLA DANIELA SILVA AMMAR (OAB 182130/SP), RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011453-68.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius de Souza Henriques - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o requerido ao pagamento de R$70.000,00 (setenta mil reais) ao autor, acrescidos de juros de mora contados a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso dos valores. Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% do valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123074-07.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.L.F. - Vistos. Fls. 348/350: Defiro a pesquisa via INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações de imposto de renda do executado relativas aos dois últimos exercícios. No mais, defiro também a penhora via SISBAJUD, no limite do valor executado, R$ 191.841,93. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1007423-33.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007423-33.2024.8.26.0008; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Wellington Borges da Silva e outro; Advogada: Milena Lima Sousa (OAB: 476798/SP); Apelado: João Zaqueu Sacramento Leal; Advogado: Rodrigo de Andrade Seron Cardenas (OAB: 288575/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5103682-97.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Decretação de Ofício, Prescrição e Decadência] AUTOR: MARCOS FERREIRA MARRA CPF: 515.564.806-87 RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 e outros DESPACHO Vistos, etc. Com base na Portaria anexa, ratifico cancelamento da audiência. Intimem-se as partes do cancelamento. Contestação já apresentada. Intime-se a parte autora para apresentação de impugnação e cálculos, caso não tenham sido apresentados com a inicial, em quinze dias. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004677-47.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: FRANCISCO MARCELO ALMEIDA PINHEIRO Advogado(s): RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB:SP288575) REU: OSVALDO DE SANTANA TEIXEIRA FILHO Advogado(s): DECISÃO Ao advogado subscritor da petição inicial, para juntar aos autos a procuração assinada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. André Luiz Santos Figueiredo Juiz de Direito
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