Mauro Antonio Bueno Corsi

Mauro Antonio Bueno Corsi

Número da OAB: OAB/SP 287890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauro Antonio Bueno Corsi possui 104 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG
Nome: MAURO ANTONIO BUENO CORSI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CRIMINAL (9) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500179-58.2024.8.26.0052/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: N. A. Y. - Interessado: S. C. L. - Embargdo: C. 9 C. de D. C. do T. de J. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Renan Vitor Furtado de Oliveira (OAB: 396324/SP) - Marília Amabis Vasconcelos de Souza (OAB: 310478/SP) - Mauro Antonio Bueno Corsi (OAB: 287890/SP) - Ana Carolina Rozendo Barranquera (OAB: 349867/SP) - Paulo César Duarte Junior (OAB: 513626/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002466-89.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Scarelli Pinheiro Goyos - VISTOS, Indefiro o pedido de suspensão. Conforme dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, (...) não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. INTIMEM-SE. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500988-87.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.B.S. - B.H.A.B. - Vistos. Fls. 61/62. Diante da retratação da vítima e a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 72), REVOGO as medidas protetivas aplicadas na r. decisão de fls. 39/40 dos autos n.º 1500195-45.2025.8.26.0450. Translade-se cópia desta decisão nos autos cautelares supra. Oficie-se ao IIRGD informando que as medidas protetivas foram revogadas. Encaminhe-se cópia desta decisão à Delegacia de Polícia de origem. Fls. 76/83. Em cumprimento à ordem concedida, Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor de WESLLEY BELLOPEDO DOS SANTOS, com as seguintes condições: i) o compromisso do averiguado comparecer a todos os atos processuais, perante o juízo criminal, sempre que for intimado para tanto; ii) o compromisso de manter sempre atualizado o endereço junto ao juízo criminal e iii) comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. INTIME-SE. - ADV: ISABELLA MARTINEZ PUSCHIAVO (OAB 438379/SP), MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171211-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: H. K. H. - Agravada: C. P. C. B. H. - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 1/10) interposto por H. K. H. contra a decisão interlocutória de fls. 144/147 a.p. que, nos autos de ação de divórcio litigioso ajuizado por C. P. C. B. H., arbitrou alimentos provisórios em favor da filha das partes M. C. B. H., nos seguintes termos: Ante a prova pré-constituída da paternidade e considerando a necessidade presumida da criança, as informações apresentadas pela Autora que demonstram não só gastos mensais elevados em relação à menor, como também, a capacidade financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios em 05 salários mínimos. 2. Sustenta o agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada, pois (i) a decisão (...) impõe ao Agravante o pagamento de 05 salários mínimos, sem considerar que a Agravada e a filha coabitam com o Agravante e sem fixação da guarda; e (ii) é manifestamente excessivo exigir-lhe pagamento de R$ 7.590,00 mensais a título de alimentos provisórios, quase a integralidade de sua renda restando claro que o valor fixado é manifestamente desproporcional - a esse respeito, afirma ter rendimento anual no montante de R$ 93.688,14 (...), correspondendo a uma média de 12 (doze) meses o montante mensal de R$ 7.807,35. Nestes termos, o agravante requer a atribuição de efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso, para a) Determinar que os alimentos somente sejam devidos a partir da saída da Requerente/Agravada do imóvel de propriedade exclusiva do Agravante; b) Condicionar a exigibilidade dos alimentos à prévia definição judicial da guarda da menor, uma vez que o Agravante pretende demandar sobre a guarda da filha das partes; c) Subsidiariamente, caso mantida a obrigação alimentar desde já, que os alimentos provisórios sejam fixados no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, equivalentes a um salário mínimo e meio, em consonância com a capacidade financeira real do Agravante, conforme demonstrado. 3. Recurso tempestivo e preparo (fls. 12/13 a.p.). 4. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, visto que ausente os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC. O artigo 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Isto é, o valor deve ser arbitrado à luz do binômio necessidade-possibilidade, levando em conta tanto as necessidades do alimentando quanto a capacidade econômica do alimentante. No caso concreto, a alimentanda M. C. B. H. é uma adolescente de 13 anos, de modo que é presumida a necessidade dos alimentos. Não obstante, houve a juntada de documentos que demonstram despesas com escola (fls. 25 a.p.) e sessões psicoterapia (fls. 26 a.p.), que somadas atingem o montante de R$ 2.896,50. No que diz respeito à possibilidade do alimentante, os elementos acostados nos autos indicam que (i) trabalha como produtor rural (fls. 125/134 a.p.), (ii) é proprietário, em conjunto com familiares, de diversos imóveis (fls. 31/69 a.p.), e (iii) tem padrão de vida privilegiado em relação à média da população, pelo que é possível concluir do patrimônio objeto da ação de divórcio (fls. 70/118 a.p.) e de extrato bancário do alimentante (fls. 121/124 a.p.), datado de maio de 2022, que aponta movimentação bancária de valores extremamente significativos. Nas razões recursais, contudo, o agravante alegou que seus ganhos mensais seriam de, em média, R$ 7.807,35, tendo juntado apenas o recibo de entrega de declaração de imposto de renda (fl. 11), sem o seu teor completo. Tudo considerado, em juízo ainda superficial, entendo não existir elementos suficientes, no momento, para reduzir os alimentos provisórios. Embora ainda se mostre necessário a análise das necessidades da criança e uma apuração aprofundada da capacidade econômica do alimentante, a decisão agravada arbitrou adequadamente os alimentos provisórios à luz do que foi colacionado aos autos, não tendo as razões recursais trazido qualquer argumento apto a autorizar o deferimento do efeito suspensivo. De forma específica, vale destacar que a juntada apenas de parte da declaração de imposto de renda do agravante não está apta, por si só, a justificar a redução da pensão alimentícia. Caberia ao agravante ter efetuado a juntada em sua versão completa e associada a outros documentos que afastassem especificamente as alegações da agravada em relação aos seus ganhos. No mais, a alegação de que a agravada e a alimentanda ainda vivem na mesma residência com ele não justifica a revogação dos alimentos provisórios, visto que, no pedido inicial, o fato foi relatado pela autora sob a justificativa de que aguardava a concessão da tutela de urgência, arbitrando a pensão alimentícia, para deixar o local com sua filha. Comunique-se o DD. Juízo a quo do teor da presente decisão. 5. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. 6. Dê-se vista à Procuradoria de Justiça, para parecer (CPC, art. 932, VII). 7. Intimem-se e tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Pedro Pina (OAB: 96852/SP) - Walter Luiz Alessandri (OAB: 38865/SP) - Mauro Antonio Bueno Corsi (OAB: 287890/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177821-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravada: M. R. C. F. da S. - Agravante: L. M. da S. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2177821-83.2025.8.26.0000 Digital Agravante: L. M. da S. Agravado: M. R. C. F. da S. Comarca: Piracaia 2ª Vara Origem: 1000775-35.2025.8.26.0450 Magistrado prolator: Carolina Braga Paiva Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 11 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Mauro Antonio Bueno Corsi (OAB: 287890/SP) - Carolina da Silva Bueno (OAB: 368096/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501187-39.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - ADILSON ALVES PEREIRA - Vista dos autos ao Defensor do pronunciado, para que, no prazo de 5 dias, apresente o rol de testemunhas que deverão depor em plenário, até o máximo de 5, observando que nessa fase processual poderá juntar eventuais documentos e requerer diligências. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2368457-40.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Piracaia - Embargte: A. G. P. F. - Embargdo: C. 7 G. de C. C. do E. T. de J. de S. - Magistrado(a) Amaro Thomé - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Mauro Antonio Bueno Corsi (OAB: 287890/SP) - 10º Andar
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