Adriana Valles Lopes
Adriana Valles Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 287788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Valles Lopes possui 330 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 170 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT11, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
330
Tribunais:
TRT11, TRT2, TST, TRT15
Nome:
ADRIANA VALLES LOPES
📅 Atividade Recente
170
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
330
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (188)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (91)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000409-57.2021.5.02.0384 RECLAMANTE: ADAILTON DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a5cae proferido nos autos. #id:0ec6e90 - Alvarás expedidos. Intime-se o reclamante para comprovar o valor efetivamente soerguido para prosseguimento, em 5 dias. Tão logo indicado, deverá a reclamada efetuar o pagamento do crédito exequendo remanescente, discriminando as verbas. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002371-51.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ROBSON FREITAS SILVA RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af66185 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais #id:dda0677. Prazo para manifestação: 02 dias.Após, declaro encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença a MM Juíza Dra. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS em 01/08/2025.Faculto às partes a apresentação de razões finais em igual prazo. Intimem-se. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON FREITAS SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002371-51.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ROBSON FREITAS SILVA RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af66185 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais #id:dda0677. Prazo para manifestação: 02 dias.Após, declaro encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença a MM Juíza Dra. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS em 01/08/2025.Faculto às partes a apresentação de razões finais em igual prazo. Intimem-se. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000220-02.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ROGERIO BUENO DOS SANTOS RECLAMADO: FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65ada proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Nos termos dos artigos 765, 789, §1º-B da CLT: 1. Intime-se a reclamada para que, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, apresente os cálculos que entende devidos, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. No mesmo prazo, deverá comprovar o valor incontroverso. Depositado o incontroverso, libere-se ao(à) autor(a) até o montante líquido. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO a parte(s) contrária(s) deve se manifestar, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, a reclamada DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; 2. Inerte a Reclamada no prazo concedido no item 1 acima, preclusa sua oportunidade. Então, o autor deve apresentar os cálculos do que entende devido, em 10 dias, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional(GP/CR 13/2006). No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. 3. Inertes, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT, sobrestando o feito por dois anos. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BUENO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000220-02.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ROGERIO BUENO DOS SANTOS RECLAMADO: FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65ada proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Nos termos dos artigos 765, 789, §1º-B da CLT: 1. Intime-se a reclamada para que, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, apresente os cálculos que entende devidos, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. No mesmo prazo, deverá comprovar o valor incontroverso. Depositado o incontroverso, libere-se ao(à) autor(a) até o montante líquido. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO a parte(s) contrária(s) deve se manifestar, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, a reclamada DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; 2. Inerte a Reclamada no prazo concedido no item 1 acima, preclusa sua oportunidade. Então, o autor deve apresentar os cálculos do que entende devido, em 10 dias, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional(GP/CR 13/2006). No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. 3. Inertes, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT, sobrestando o feito por dois anos. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1002839-81.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: VIVIAN BISPO RIBEIRO RECLAMADO: HENKEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c03a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE- SE pronunciar a prescrição das pretensões de natureza condenatória anteriores a 07/04/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por VIVIAN BISPO RIBEIRO em face de HENKEL LTDA, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Defere-se a gratuidade judicial à reclamante. Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 728,45 reais, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da parte autora, isentas na forma da lei. Intimem-se as partes pelo DJEN. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN BISPO RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1002839-81.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: VIVIAN BISPO RIBEIRO RECLAMADO: HENKEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c03a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE- SE pronunciar a prescrição das pretensões de natureza condenatória anteriores a 07/04/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por VIVIAN BISPO RIBEIRO em face de HENKEL LTDA, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Defere-se a gratuidade judicial à reclamante. Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 728,45 reais, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da parte autora, isentas na forma da lei. Intimem-se as partes pelo DJEN. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENKEL LTDA