Diego Inhesta Hilario
Diego Inhesta Hilario
Número da OAB:
OAB/SP 286973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
DIEGO INHESTA HILARIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000946-62.2020.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: RENE GARCIA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO INHESTA HILARIO - SP286973 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002082-65.2018.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: JOSE APARECIDO FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE APARECIDO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO INHESTA HILARIO - SP286973, ERICA CILENE MARTINS - SP247653 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010062-31.2025.4.04.7003/PR IMPETRANTE : NELSON CAVALARO ADVOGADO(A) : DIEGO INHESTA HILARIO (OAB SP286973) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança no qual a parte autora pede: "(...) b) A concessão da tutela provisória de urgência determinando à Autoridade Coatora que dê seguimento ao seu pedido de aposentadoria do Impetrante procedendo o imediato cumprimento ao acórdão de nº 15003/2024 proferido pela 26ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social em 22/12/2024, O QUAL CONSISTE NA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO AO IMPETRANTE; c) Requer, também, a notificação da Autoridade Impetrada, para responder e prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como a cientificação da Procuradoria do INSS para que, querendo, ingresse no feito, seguindo-se a manifestação do nobre Órgão do Ministério Público. d) Requer, ainda, a concessão definitiva da segurança para compelir a Autoridade Coatora a dar seguimento ao pedido de aposentadoria do Impetrante, procedendo à imediata implantação do benefício reconhecido pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, atentando-se para o fato de que a concessão da tutela provisória de urgência e seu devido cumprimento redundarão no esgotamento da prestação jurisdicional, observadas as formalidades legais (...)" Atribuiu à causa R$ 2.500,00. 1. A matéria discutida nos autos tem natureza previdenciária. A Resolução nº 56/2020 do TRF4, que estabelece a especialização e regionalização de competências na Seção Judiciária do Paraná, dispõe: Art. 13. Para as Varas Federais a seguir relacionadas fica estabelecida a competência exclusiva para o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias: a) (...) g) 4ª e 6ª Varas Federais de Maringá, (...). Face ao exposto e considerando que se trata de matéria previdenciária , declino a competência a uma das Varas desta Subseção Judiciária acima indicadas (4ª e 6ª Varas Federais de Maringá) . Intime-se e cumpra-se de imediato, tendo em vista a urgência requerida. 2. Para tanto, retifique-se o que for necessário na autuação.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001313-18.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Vera Lucia Pereira Cruz - Cora Sociedade de Crédito S/A - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006514-88.2025.8.26.0320 - Restauração de Autos Cível - Obrigações - Enrico Pitoli Gomes - Vistos. Trata-se de requerimento de professor especializado e profissional de apoio escolar para o menor E. P. G., devido às suas condições especiais de saúde, mais especificamente: Transtorno de Aprendizagem e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID-10 F90)". O pedido liminar merece parcial acolhimento. Por meio dos documentos de fls. 16/29 o autor comprova apresentar os transtornos supramencionados. Os próprios documentos certificam que os profissionais que acompanham o(a) autor(a) recomendaram que ele(a) receba acompanhamento pedagógico especializado durante o período escolar. Ora, uma vez comprovada a condição especial do autor, desponta seu direito ao recebimento do Estado de monitor pedagógico, ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como preleciona o art. 28, XI, da Lei n.º 13.146/2015, conjugado com o art. 3º da Lei n.º 12.764/2014, rememorando-se apenas que o profissional pode ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especais que frequentem a mesma sala de aula. Assim já consignou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. EDUCAÇÃO. Disponibilização de professor auxiliar. Inteligência do art. 205; art. 208, I e III, CF; art. 54, III, do ECA; art. 59, III, da Lei nº 9.394/96 (LDB); Lei nº 13.146/15 (arts. 27 e 28); e Lei nº 12.764/12. Menor com autismo. Necessidade de acompanhamento especial na sala de aula como medida a concretizar o direito fundamental à educação. Deficiência que justifica o atendimento. Inexistência de óbice ao fornecimento. Súmula nº 65 do TJSP. Multa diária contra ente público. Cabimento. Intelecção do art. 213, caput, e § 2º do ECA; art. 536, § 1º, do CPC; e REsp nº 1.474.665/RS, j. 22.06.2017, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Valor mantido, com imposição de limite. Honorários advocatícios. Arbitramento com base nos parâmetros legais. Fase recursal. Majoração. Aplicação do art. 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil. RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1009262-30.2019.8.26.0506; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020) Apelação e remessa necessária Infância e Juventude Ação de obrigação de fazer Disponibilização de um professor auxiliar para acompanhamento pedagógico nas atividades escolares de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), microcefalia (CID 10 Q02), hiperatividade (CID 10 R 46.3) e retardo mental (CID 10 F79.9) Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas Reserva do possível afastada Medida protetiva que se mostra necessária e adequada ao caso Ausência de exclusividade no fornecimento do professor especializado em sala de aula - Multa cominatória Possibilidade Limitação ao patamar de R$ 25.000,00 Apelo voluntário e remessa necessária parcialmente providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005209-06.2019.8.26.0506; Relator (a):Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 13/04/2020; Data de Registro: 13/04/2020) Por certo que, no desempenho de suas atribuições, o profissional poderá realizar as adequações curriculares que reputar necessárias à plena adaptação do autor às tarefas escolares, o que compreende adaptação de materiais, provas, atividades, entre outras. Por derradeiro, reitera-se que se admite que o profissional seja compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que integrem a mesma turma (sala de aula), uma vez que a atenção exclusiva tornaria a obrigação inviável de ser cumprida financeiramente pelo réu. Reforça-se que o profissional pode apresentar formação universitária diversa, desde que comprove deter qualificação específica na área de educação inclusiva (vale dizer: dispensa-se a formação em pedagogia, bem como a licenciatura). Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para compelir o réu a disponibilizar ao autor, acompanhamento escolar em sala de aula por profissional qualificado em educação inclusiva, com certificação pelo MEC, que atuará em conjunto com o professor responsável pela sala de aula, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$250,00, limitada a R$25.000,00. Serve a presente decisão assinada digitalmente, como ofício. Intime-se o réu da presente decisão, bem como cite-se para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, observada a Resolução PGE 12/2013. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004982-96.2025.8.26.0320 (processo principal 1001570-77.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Carlos dos Santos - BRK Ambiental - Limeira S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca das petições e depósito de fls. 32/38. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003941-14.2021.4.03.6333 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: EDICLEIA MADALENA ISRAEL Advogado do(a) RECORRENTE: DIEGO INHESTA HILARIO - SP286973-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002121-23.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Aparecido Rosales - Master Prev Clube de Benefícios - Aguarde-se por trinta dias, eventual cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Após, arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002128-25.2016.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO INHESTA HILARIO - SP286973, ERICA CILENE MARTINS - SP247653, REBECA CRISTINA SOARES ANDRILI - SP345871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E I N S P E Ç Ã O Vistos no curso da Inspeção Geral Ordinária. Retomo o curso do feito. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre o quanto mais pretendem nos autos a título probatório. No mesmo prazo poderá o INSS ofertar proposta de acordo, caso lhe interesse. Após, caso nada mais seja requerido, abra-se a conclusão para o julgamento. Intimem-se.
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