Viviane Vieira Cáceres Caldeira
Viviane Vieira Cáceres Caldeira
Número da OAB:
OAB/SP 286804
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-60.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Manoel Pereira - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, foi admitido o tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pela Turma Especial - Privado 1, Rel. Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que houve determinação de sobrestamento de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos juízos vinculados ao TJSP, nos termos dos arts. 313, inc. IV e 982, inc. I, ambos do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até a conclusão do julgamento do IRDR em questão, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Na movimentação, lance-se o código SAJ n. 75059. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000753-09.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Alves Prado - Master Prev – Clube de Benefícios - Em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, foi admitido o tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pela Turma Especial - Privado 1, Rel. Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que houve determinação de sobrestamento de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos juízos vinculados ao TJSP, nos termos dos arts. 313, inc. IV e 982, inc. I, ambos do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até a conclusão do julgamento do IRDR em questão, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Na movimentação, lance-se o código SAJ n. 75059. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000261-42.2025.8.26.0081 (processo principal 1003119-97.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedita Pereira dos Santos - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Unibap - 2023/001446 Vistos. Trata-se de pedido da parte executada para suspensão do feito por motivo de força maior, com fundamento no artigo 313, VI, CPC. O pedido da parte requerida, de suspensão de atos realizados, em nada se assemelha a "força maior", causa legal que justificaria a suspensão. Assim, diante da ausência de adequação legal do pleito, fica ele indeferido. No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente ou decurso do prazo. Intime-se - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000557-22.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Cicera dos Santos Silva - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls.392/402: Anote-se o novo advogado constituído para fins de publicação, excluindo-se o anterior após a publicação deste despacho. Anote-se também nos autos de cumprimento de sentença (0000004-21.2024.8.26.0673), devendo ser lá providenciada sua regularização processual. No mais, mantenham-se estes autos no arquivo. Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002217-23.2018.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Raízen Energia S.a - ESPOLIO DE NELSON TECCO e outro - Proc. 2018/000921 - 3ª Vara Vistos. Diligencie junto ao SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS na tentativa de localizar bens de propriedade do(a) executado(a) e, ainda, identificar eventuais vínculos que este(a) mantém com terceiros, pessoas físicas e jurídicas. Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se o(a) exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001308-46.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - EDÉZIO MARTINS DE OLIVEIRA - AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Fica a parte executada/requerida intimada para no prazo de trinta (30) dias comprovar nos autos o recolhimento das custas apuradas, assim discriminadas: - Taxa Judiciária - Guia DARE-SP - Código 230-6 - R$ 629,38; - Despesas Postais - Guia FEDTJ - Código 120-1- R$ 65,50. A Guia DARE-SP, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial). A Guia FEDTJ, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal do Banco do Brasil S/A (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). O não recolhimento no prazo, implicará na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa em favor do Estado. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001458-24.2025.8.26.0407 (processo principal 1001026-22.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espedito Luiz da Silva - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de carta, para o pagamento voluntário da importância descrita na inicial no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará a concordância com o depósito efetuado e a extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado, deverá elaborar requerimento, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 523, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, será iniciado, independentemente de intimação, o prazo de 15 dias para que o devedor, caso queira, ofereça impugnação (art. 525, "caput", do CPC). Sem prejuízo, deverá o credor apresentar memória de cálculo acrescida de multa e honorários ambos de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Apresentado requerimento com memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo senhor oficial de justiça (art. 523, § 3º do CPC). Frustrada a penhora providencie a serventia o necessário para bloqueio e transferência de ativos financeiros por via do sistema Sisbajud. No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de seis meses. Intimem-se. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001518-97.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - SEBASTIANA FONSECA - SNAPFS - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - Dê-se ciência ao autor da expedição do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, as custas processuais foram recolhidas. Assim, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000821-81.2025.8.26.0081 (processo principal 1003906-29.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Antonia Domingos - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Associação dos Aposentados e Pensionista Brasileiros - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002564-38.2024.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange de Fátima Ferraz da Costa - Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil-AMPABEN BRASIL - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, da perícia redesignada para o dia 24/07/2025, às 14:00hs, devendo a parte autora comparecer na 1ª vara Cível de Osvaldo Cruz/SP, no Fórum de Osvaldo Cruz/SP, na data designada, para coleta de padrões gráficos para a realização da perícia, conforme agendamento supra. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
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