Claudia Aparecida Silva
Claudia Aparecida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 286063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
CLAUDIA APARECIDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006541-11.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDER NUNES DOURADO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA SILVA - SP286063, RITA DE CASSIA RUIZ - SP244232 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000467-08.2025.8.26.0291 (processo principal 1003933-03.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Cicero Tavares - Maria Cândida Ribeiro Dias - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntada da minuta de acordo devidamente formalizada. Intimem-se. - ADV: EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), SIMONI FARIA PFAIFER (OAB 254417/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007394-34.2018.8.26.0291 (processo principal 0003778-32.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.E.F.B.B. - A.B.B. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de validade do mandado de prisão expedido às fls. 173/174, em 28/04/2025. Nada Mais. Jaboticabal, 26 de junho de 2025. Eu, Neusa Yoshiko Iura de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente, inclusive, apresentando memória de débito atualizada. Nada Mais. Jaboticabal, 26 de junho de 2025. Eu, Neusa Yoshiko Iura de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HUGO ROLAND HESSELMANN (OAB 41297/RS), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002783-74.2025.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.V.S. - Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação nos autos. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006629-36.2024.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S.S. - V.C.S.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para modificar a tutela deferida a fls. 17/18 e condenar a requerida ao pagamento de alimentos, no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, assim considerados o bruto, com exceção apenas dos descontos relativos a imposto de renda, contribuições previdenciárias e devidas ao sindicato, incidindo sobre todas as verbas com nítida feição remuneratória, ainda que de caráter eventual, tais como férias, 1/3 de férias, 13º salário, horas extras, não incidindo, todavia, sobre as verbas rescisórias. Em caso de desemprego, deverá a requerida pagar a quantia referente a 30% do salário-mínimo-nacional vigente. Pela sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem assim dos honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00, cuja exigibilidade ficará suspensa, ante a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, oficie-se a empregadora da requerida, para que promova a alteração no desconto dos alimentos para a quantia ora fixada. Após, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000683-20.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Entrada e Permanência de Menores - L.F.S. - Vistos. Desarquivem-se os autos. Diante da anuência do MP, defiro o pedido de fls.183/184 para determinar a expedição de novo alvará, conforme pretendido, com urgência. Ciência ao MP. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003189-32.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vani dos Santos de Oliveira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos. Em virtude de determinação proferida no julgamento do IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento final do referido incidente. Proceda, a serventia, o cadastro do código SAJ n° 75059, relativo à suspensão; na ocasião do levantamento, deverá ser lançado o código SAJ n° 14985. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001545-20.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Henrique Cavalheiri - Vistos. Recebo a apetição e documentos de fls. 60/63 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004356-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vanessa Cristiane da Silva Serafim - Gilson Daniel Serafin - Vistos. Fls. 67: Os autos encontram-se extintos, não tendo sido instaurada a fase de cumprimento de sentença. Fls. 72/74: As parte noticiam a auto-composição para fins de liquidação e quitação das obrigações. A fase de conhecimento encontra-se extinta, assim, eventual inadimplência ou discordância deverá ser levada à cumprimento de sentença, a ser instaurado observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Custas recolhidas à fls. 75/80. Ressalto que nada obsta a juntada, nestes autos, ao final, de todos os comprovantes de pagamento do ajuste, para fins de registro, o que não implicará no desarquivamento dos autos. Considerando a extinção da fase de conhecimento, encaminhem-se os autos ao arquivo, devendo o feito ser extinto, efetuando as anotações de praxe. Eventual desarquivamento deverá ser precedido de expresso pedido e justificativa, se o caso, recolhendo as despesas atinentes. Intimem. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001926-79.2024.8.26.0291 (processo principal 1000621-43.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.S.S. - G.D.S. - Vistos. Ciente. Aguarde-se, no mais, pelo cumprimento integral do acordo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP)
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