Bruno Gabriel Borges Dos Santos
Bruno Gabriel Borges Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 286044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177799-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: S. S. N. - Agravante: P. S. M. - Agravante: E. S. C. - Agravado: L. D. T. de M. - Interessado: S. S. F. (Espólio) - Interessado: T. S. S. - Interessada: M. L. S. S. - Interessado: M. T. de M. - Interessada: E. de F. S. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face das r. decisões reproduzidas as fl. 88/90 que, nos autos da ação de investigação e reconhecimento de paternidade post mortem, determinou a intimação das partes na pessoa de seus(suas) respectivos(as) advogados(as) constituídos(as), do obrigatório comparecimento na unidade do Laboratório Fleury situada na Avenida Aquidaban, nº. 747, centro, Campinas-SP, no DIA 27 DE JUNHO DE 2025 ÀS 10:00 HORAS para coleta do material genético para realização da perícia de pareamento genético. Sustentam os agravantes, em síntese, que as r. decisões incorrem em grave equívoco, uma vez que não observaram as regras constantes do art. 465 e seguintes do CPC, em especial no que tange ao acompanhamento dos assistentes técnicos e à produção do laudo pericial, com resposta a todos os quesitos formulados nos autos, em clara violação ao contraditório e à ampla defesa. Buscam a reforma da decisão, com a concessão de efeito suspensivo ao agravo. É o relatório. DECIDO. Em que pese a irresignação e a argumentação dos agravantes, a verdade é que o presente recurso não pode ser conhecido, porquanto faltam pressupostos para sua admissibilidade. Nessa linha, o teor das decisões de fls. 88/90, ainda que de natureza interlocutória, não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil. Na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: No novo sistema recursal criado pelo Novo Código de Processo Civil é excluído o agravo retido e o cabimento do agravo de instrumento está limitado às situações previstas em lei. O art. 1.015, caput, do Novo CPC admite o cabimento do recurso contra determinadas decisões interlocutórias, além das hipóteses previstas em lei, significando que o rol legal de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento é restritivo, mas não o rol legal, considerando a possibilidade de o próprio Código de Processo Civil, bem como leis extravagantes, previrem outras decisões interlocutórias impugnáveis pelo agravo de instrumento que não estejam estabelecidas pelo disposto legal. (Novo Código de Processo Civil Comentado, 12ª edição, editora JusPodivm, página 1664). Em tal cenário, a mitigação da taxatividade estabelecida na tese fixada no julgamento dos recursos especiais representativos de repetitivos (REsp nº 1696396-MT e 1704520-MT), constituindo o Tema 988, não permite excepcionar a hipótese, já que no plano fático não se vislumbra inutilidade do julgamento da questão controvertida somente em sede de apelação. A matéria não é afetada pela preclusão, podendo ser arguida, na forma do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. A tese do E. STJ não teve o condão de permitir a interposição do agravo de instrumento para impugnar quaisquer decisões interlocutórias apenas com fundamento na urgência. A propósito, assim se pronunciou o E. STJ: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVODE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS OU EXEMPLIFICATIVAS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DEPROVA PERICIALCONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DO USO DOAGRAVODE INSTRUMENTO. MATÉRIA A SER ARGUÍDA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. [...] 6. Outrossim, este Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firmado no sentido de que não cabe em recurso especial examinar o acerto ou desacerto da decisão que defere ou indefere determinada diligência requerida pela parte por considerá-la útil ou inútil ou protelatória. Transcrevo para exemplo, por Turmas: Primeira Turma: AgRg no REsp 1299892 / BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14.08.2012; AgRg no REsp 1156222 / SP, Rel. Hamilton Carvalhido, julgado em 02.12.2010; AgRg no Ag 1297324 / SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19.10.2010; Segunda Turma: AgRg no AREsp 143298 / MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 08.05.2012; AgRg no REsp 1221869 / GO, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24.04.2012; REsp 1181060 / MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02.12.2010; Terceira Turma: AgRg nos EDcl no REsp 1292235 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 22.05.2012; AgRg no AREsp 118086 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24.04.2012; AgRg no Ag 1156394 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26.04.2011; AgRg no REsp 1097158 / SC, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16.04.2009; Quarta Turma: AgRg no AREsp 173000 / MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 25.09.2012; AgRg no AREsp 142131 / PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20.09.2012; AgRg no Ag 1088121 / PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 11.09.2012; Quinta Turma: AgRg no REsp 1063041 / SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 23.09.2008. 7. Mutatis mutandis, a mesma lógica vale para a decisão agravada que indefere a produção deprova pericial(perícia técnica contábil), visto que nela está embutida a constatação de que não há qualquer urgência ou risco ao perecimento do direito (perigo de dano irreparável ou de difícil reparação). 8. Não por outro motivo que a própria doutrina elenca expressamente a decisão que rejeita a produção de prova como um exemplo de decisão que deve ser impugnada em preliminar de apelação (in Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. II.p. 134). 9. O não cabimento deagravode instrumento em face da decisão que indefere o pedido de produção de prova já constituía regra desde a vigência da Lei n. 11.187/2005 que, reformando o CPC/1973, previu oagravoretido como recurso cabível, não havendo motivos para que se altere o posicionamento em razão do advento do CPC/2015 que, extinguindo oagravoretido, levou suas matérias para preliminar de apelação. 10. Deste modo, sem adentrar à discussão a respeito da taxatividade ou não do rol previsto no art. 1.015, do CPC/2015, compreende-se que o caso concreto (decisão que indefere a produção deprova pericial- perícia técnica contábil) não comportaagravode instrumento, havendo que ser levado a exame em preliminar de apelação (art. 1.009, §1º, do CPC/2015). 11. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.729.794/SP. Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/5/2018). No mesmo sentido, confiram-se decisões em recursos distribuídos na Câmara: Agravo de Instrumento 2027275-21.2022.8. 26.0000, Rel. Rui Cascaldi, j. 17/02/2022; Agravo de Instrumento 2021712-46.2022.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, j. 10/02/2022; Agravo de Instrumento 2012295-69.2022.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro j. 01/02/2022, entre outros precedentes. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Intime-se. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Fernanda Moraes de Sao Jose (OAB: 133220/MG) - Petrus Tancredo Naves (OAB: 79504/MG) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Lucas Otavio Bertolino (OAB: 248211/SP) - Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004459-91.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 0033995-05.2004.8.26.0506) - Inventário - Inventário e Partilha - Quintino Jose Facci - Quintino Facci Filho - (herdeiro do Espólio de Quintino Facci) - Quintino Facci - Quintino José Facci apresentou petição de prestação de contas relativa ao levantamento de R$ 36.510,34, que lhe foi autorizado como inventariante no processo de inventário dos bens deixados por Quintino Facci. Dada vista dos autos aos demais herdeiros, deixaram de se manifestar. A documentação apresentada pelo inventariante comprova, efetivamente, que os valores levantados foram utilizados para os fins em relação aos quais previamente se autorizou o levantamento, ou seja, para que o Espólio pudesse cumprir obrigações inadiáveis, pagando-se salários de empregados, encargos sociais, assim como remunerando-se prestadores de serviços com os quais firmou contratos, além de pagar-se outras despesas com a manutenção de bens e equipamentos do acervo inventariado. Assim, as contas estão em ordem, merecendo aprovação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), MARLUCE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 272339/SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), ANTONIETA THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001115-05.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 0033995-05.2004.8.26.0506) - Inventário - Inventário e Partilha - Quintino Jose Facci - Quintino Facci Filho - (herdeiro do Espólio de Quintino Facci) - Quintino Facci - Quintino José Facci apresentou petição de prestação de contas relativa ao levantamento de R$ 82.866,24, que lhe foi autorizado como inventariante no processo de inventário dos bens deixados por Quintino Facci. Dada vista dos autos aos demais herdeiros, deixaram de se manifestar. A documentação apresentada pelo inventariante comprova, efetivamente, que os valores levantados foram utilizados para os fins em relação aos quais previamente se autorizou o levantamento, ou seja, para que o Espólio pudesse cumprir obrigações inadiáveis, pagando-se salários de empregados, encargos sociais, assim como remunerando-se prestadores de serviços com os quais firmou contratos, além de pagar-se outras despesas com a manutenção de bens e equipamentos do acervo inventariado. Assim, as contas estão em ordem, merecendo aprovação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), ANTONIETA THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), MARLUCE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 272339/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064047-63.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Quintino Jose Facci - Quintino Facci Filho - (herdeiro do Espólio de Quintino Facci) - Quintino Facci - Quintino José Facci apresentou petição de prestação de contas relativa ao levantamento de R$ 83.732,97, que lhe foi autorizado como inventariante no processo de inventário dos bens deixados por Quintino Facci. Dada vista dos autos aos demais herdeiros, deixaram de se manifestar. A documentação apresentada pelo inventariante comprova, efetivamente, que os valores levantados foram utilizados para os fins em relação aos quais previamente se autorizou o levantamento, ou seja, para que o Espólio pudesse cumprir obrigações inadiáveis, pagando-se salários de empregados, encargos sociais, assim como remunerando-se prestadores de serviços com os quais firmou contratos, além de pagar-se outras despesas com a manutenção de bens e equipamentos do acervo inventariado. Assim, as contas estão em ordem, merecendo aprovação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), ANTONIETA THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), MARLUCE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 272339/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-48.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - W.I.P. - - G.I. - - M.E. - - W.E.I. - - W.E.I. - - S.O.Q.E.I. - - S.W.E.I. - P.P. - - B.A.B. - - R.A.B. - - S.A.B.P. - Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado às 726/742 e 1149/1166. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação (processo n.º 1000131-48.2025.8.26.0400), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Outrossim, em razão da desistência manifestada pelas partes, que homologo, nos termos do artigo 485, inciso VII, do CPC, julgo extintos, sem apreciação do mérito, os processos nº1004951-47.2024.8.26.0400 (fls. 737) e nº1004960-09.2024.8.26.0400 (fls. 1163). Conforme acordo, "em havendo determinação de pagamento de custas finais, serão estas pela Parte Autora de cada ação proposta" (fls. 738 e 1163), bem como que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados (fls. 738 e 1163). Face ao consignado nas cláusulas 6.1 e 6.5 do acordo de fls. 726/742 e 1149/1166, no qual consta a existência de cláusula de confidencialidade e dos documentos juntados (fls. 725/1753), em nova análise dos autos, defiro a anotação de segredo de justiça em todos os feitos. Proceda a secretaria a afixação da tarja respectiva. Em que pese à certidão de fls. 1769, verifico que a petição de fls. 714/715 não contém dados sigilosos. Outrossim considerando que já houve decisão reconhecendo a conexão destes autos com os de nº1004951-47.2024.8.26.0400 e nº1004960-09.2024.8.26.0400, e tendo em vista que o acordo noticiado nestes autos engloba o objeto de todos os feitos, proceda a Secretaria Judicial ao apensamento destes autos aos de nº1004951-47.2024.8.26.0400. Por fim, considerando que há recursos em tramitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cópia desta sentença valerá, com as nossas homenagens, como ofício à 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, para a comunicação da homologação de acordo formalizado entre as partes. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Translade-se cópia desta sentença para os autos conexos (nº1004951-47.2024.8.26.0400 e nº1004960-09.2024.8.26.040). - ADV: SYLVIO RODRIGUES NETO (OAB 189360/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), LUCAS OTAVIO BERTOLINO (OAB 248211/SP), ANA PAULA CAROLINA ABRAHÃO RODRIGUES (OAB 189454/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177307-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rodrimar International Freight Inc. Rep. Rodrimar Transportes Internacionais S/A - Agravado: Cross Serviços Administrativos Empresariais Eireli - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Rodrimar S/A - Terminais Portuários e Armazéns Gerais - Em Recuperação Judicial - Interessada: Sonia Maria Rodrigues de Brito Neves - Interessado: Avelino Luiz Rodrigues - Interessado: Marcelo Monteiro Perez - Interessado: Aguinaldo Rodrigues - Interessado: Port Master Operador Portuário Ltda - Interessado: Grcmac Locações e Equipamentos Ltda - Vistos. I) Retifique a serventia o cadastro do recurso para constar como parte agravada Rodrimar S/A Terminais Portuários e Armazéns Gerais, Rodrimar S/A Transportes e Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais, Eurobrás S/A Logística Aduaneira e S/A Marítima Eurobrás Agente Ecomissária - Advogado Fernando Gomes dos Reis Lobo, OAB/SP 120.528, com escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, 20º Andar, Itaim Bibi, CEP: 0453-011, São Paulo/SP. II) Recebo o agravo na modalidade de instrumento, com espeque no art. 189, § 1º, II, da Lei 11.101/05. III) Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois as questões alegadas ainda não foram objeto de análise pelo juízo agravado, não tendo a agravante sido afastada da condição de investigada, pelo que, em princípio, deve colaborar com as provas a serem produzidas nos autos. IV) À resposta. Fica a Administradora Judicial intimada para oferecer manifestação no prazo legal. V) À Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Thiago Testini de Mello Miller (OAB: 154860/SP) - Fabrício Godoy de Sousa (OAB: 182590/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP) (Administrador Judicial) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB: 286619/SP) - Matheus Henrique Rodrigues Ramiro (OAB: 434783/SP) - Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - José Nunes Terceiro (OAB: 348715/SP) - Ana Amelia Vayego Fornazari (OAB: 336623/SP) - Fernando de Albuquerque Rocco (OAB: 325850/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-48.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - W.I.P. - - G.I. - - M.E. - - W.E.I. - - W.E.I. - - S.O.Q.E.I. - - S.W.E.I. - P.P. - - B.A.B. - - R.A.B. - - S.A.B.P. - Vistos, 1. Considerando a manifestação das partes e a existência de cláusula de confidencialidade, defiro a manutenção da anotação de sigilo do acordo e documentos apresentados pelas partes conjuntamente com o acordo. Considerando as vendas realizadas para consumidores não identificados desde logo, bem como face às previsões constantes do contrato (em especial itens 1.4 e 1.5 de fls.729/730 e 1154/1155), por cautela, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, se o caso, manifeste-se sobre o pedido de homologação dos acordos apresentados (726/742 e 1149/1166). Após, tornem os autos conclusos. 2. Outrossim, defiro a prorrogação da suspensão do presente feito e também dos processos conexos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão na imprensa oficial. 3. Int Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SYLVIO RODRIGUES NETO (OAB 189360/SP), ANA PAULA CAROLINA ABRAHÃO RODRIGUES (OAB 189454/SP), LUCAS OTAVIO BERTOLINO (OAB 248211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051152-78.2023.8.26.0100 (processo principal 0007880-83.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - José Eduardo Ribeiro - Vivante S.a. - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB 252777/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), LEONARDO QUEIROZ DE LIMA (OAB 305460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006250-26.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cocapec Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - Alfredo Carvalho Engler Pinto - - Margarida Domicília de Freitas Engler Pinto e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Int. - ADV: BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177799-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Bebedouro; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001164-58.2023.8.26.0072; Investigação de Paternidade Pós Morte; Agravante: S. S. N.; Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP); Agravante: P. S. M.; Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP); Agravante: E. S. C.; Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP); Agravado: L. D. T. de M.; Advogada: Fernanda Moraes de Sao Jose (OAB: 133220/MG); Advogado: Petrus Tancredo Naves (OAB: 79504/MG); Interessado: S. S. F. (Espólio); Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Interessado: T. S. S.; Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Interessada: M. L. S. S.; Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Interessada: E. de F. S.; Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP); Advogado: Lucas Otavio Bertolino (OAB: 248211/SP); Advogado: Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.