Sergio Aparecido Da Silva
Sergio Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 285978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Aparecido Da Silva possui 67 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO APARECIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
APELAçãO CRIMINAL (10)
INQUéRITO POLICIAL (10)
EXECUçãO DA PENA (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1509641-59.2025.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Thiago Ramos Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) William Fernandes Chaves e Sergio Aparecido da Silva para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: William Fernandes Chaves (OAB: 236257/SP) - Sergio Aparecido da Silva (OAB: 285978/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505896-75.2022.8.26.0002 - Inquérito Policial - Estupro - A.K.H. - Folha retro: A certidão de honorários foi expedida às fls. 53 e deve ser retificada nos termos apontados pela Defensoria. Expeça-se nova certidão de honorários, corrigida. Após, cumpra-se em seus ulteriores termos. Int. - ADV: SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001624-53.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANA LUCIA DA SILVA MELO - - ROBERTO DIAS - - THIAGO DA SILVA MELO - - MARCOS PAULO FERNANDES ADÃO - - FERNANDO RODRIGUES DE AQUINO - - JEFFERSON BEZERRA ALVES DA SILVA - - FELIPE PEREIRA CAMPOS DO CARMO - - JOSE LUEDSOMBERGUE GOMES DA SILVA - TBFORTE SEG E TRANSP E VALCRE LTDA e outros - LUCIANA SILVA ROCHA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Embu-Guacu, 08 de julho de 2025. - ADV: SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ALBAN (OAB 446354/SP), ROBERTO OLIVEIRA RAMOS (OAB 342732/SP), ROBERTO OLIVEIRA RAMOS (OAB 342732/SP), RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 217083/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524311-88.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VINICIUS RODRIGUES DA SILVA LIMA - - ANDERSON CANARIO DA SILVA - Vistos. Fls. 356/357: Abra-se vista ao Ministério Público. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), MARCOS SOUZA LOPES (OAB 465322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530259-93.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELO ALEXANDRE - - MARLON FARIAS COSTA - Vistos. 1. Em relação a MARCELO ALEXANDRE, já expedida e encaminhada a guia de recolhimento definitiva, nada mais a deliberar a seu respeito. 2. Em relação ao corréu MARLON FARIAS COSTA, diante do trânsito em julgado para as partes (fls. 719 e 728), cumpram-se as v. Decisões de fls. 712/714 e 721/722 que, respectivamente, não conheceu do agravo em recurso especial e negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo-se, assim, o v. Acórdão de fls. 471/480, que negou provimento aos recursos e preservou a r. sentença condenatória de fls. 286/298 à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. 3. Consulte-se se o réu está atualmente preso por outro processo. Em caso positivo (réu preso), expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se ao estabelecimento prisional para imediato cumprimento. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, conforme o Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 (item 4.1). Em caso negativo (réu solto), proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, conforme o Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 (item 2). 4. Não há bens pendentes de destinação nos presentes autos. 5. Elabore-se o cálculo referente às custas processuais e multa penal. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. A Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado ao pagamento da pena de multa imposta e/ou custas processuais, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. B - Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo suficiente para a quitação das custas processuais, intime-se pessoalmente o réu para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (DARE-SP Cod.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Em caso de inadimplemento, certifique-se e expeça-se a certidão pertinente. Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal, da mesma forma se já deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, a necessidade de sua intimação. C - Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo suficiente para a quitação da pena de multa, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis em relação ao ajuizamento da execução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos artigo 480 das NSCGJ (mov 61619). 6. Dê-se ciência às partes do teor da presente decisão. 7. Comunique-se à vítima, se houver, pelo correio, ou pelo endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. Serve a presente decisão como ofício, a ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado. 9. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo caso não existam mais pendências. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530259-93.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELO ALEXANDRE - - MARLON FARIAS COSTA - Vistos. 1. Em relação a MARCELO ALEXANDRE, já expedida e encaminhada a guia de recolhimento definitiva, nada mais a deliberar a seu respeito. 2. Em relação ao corréu MARLON FARIAS COSTA, diante do trânsito em julgado para as partes (fls. 719 e 728), cumpram-se as v. Decisões de fls. 712/714 e 721/722 que, respectivamente, não conheceu do agravo em recurso especial e negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo-se, assim, o v. Acórdão de fls. 471/480, que negou provimento aos recursos e preservou a r. sentença condenatória de fls. 286/298 à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. 3. Consulte-se se o réu está atualmente preso por outro processo. Em caso positivo (réu preso), expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se ao estabelecimento prisional para imediato cumprimento. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, conforme o Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 (item 4.1). Em caso negativo (réu solto), proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, conforme o Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 (item 2). 4. Não há bens pendentes de destinação nos presentes autos. 5. Elabore-se o cálculo referente às custas processuais e multa penal. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. A Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado ao pagamento da pena de multa imposta e/ou custas processuais, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. B - Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo suficiente para a quitação das custas processuais, intime-se pessoalmente o réu para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (DARE-SP Cod.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Em caso de inadimplemento, certifique-se e expeça-se a certidão pertinente. Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal, da mesma forma se já deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, a necessidade de sua intimação. C - Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo suficiente para a quitação da pena de multa, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis em relação ao ajuizamento da execução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos artigo 480 das NSCGJ (mov 61619). 6. Dê-se ciência às partes do teor da presente decisão. 7. Comunique-se à vítima, se houver, pelo correio, ou pelo endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. Serve a presente decisão como ofício, a ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado. 9. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo caso não existam mais pendências. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500836-18.2024.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapevi - Apelante: Mateus Soares de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: William Fernandes Chaves (OAB: 236257/SP) - Sergio Aparecido da Silva (OAB: 285978/SP) - Liberdade
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