Patricia Donato Mathias
Patricia Donato Mathias
Número da OAB:
OAB/SP 285959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Donato Mathias possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
PATRICIA DONATO MATHIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171714-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1073103-43.2025.8.26.0100; Assunto: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade; Agravante: Rafaella de Souza Ferreira; Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP); Advogada: Carla Renata Gonçalves Basse (OAB: 175608/SP); Advogada: Patrícia Donato Mathias (OAB: 285959/SP); Agravado: Vanderlei Antônio Alves Júnior
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013296-60.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Danilo Castanha Alves - - Bruno Castanha Alves - - Carolina Castanha Alves Repacci - - Sacha Callix - - Adilson Callix Junior - Shirlei Castanha Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), GUILHERME MOLINA (OAB 331826/SP), ROBERTA THAYS MOLINA (OAB 473248/SP), ZOE APARECIDA DOS REIS MOLINA (OAB 117412/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010201-27.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1008099-66.2019.8.26.0004) - Ação de Exigir Contas - Tutela de Evidência - Shirlei Castanha Silva - Sacha Callix - - Danilo Castanha Alves - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), RITA DE CASSIA MELLO DE CARVALHO (OAB 94049/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5046434-10.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : SAO PAULO BUSINESS CENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATO MATHIAS (OAB SP285959) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 28/05/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO n. 8172547-23.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA Advogado(s): MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB:SP223798), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB:SP108639), PATRICIA DONATO MATHIAS (OAB:SP285959) REU: CONDOMINIO SHOPPING BARRA Advogado(s): MARIELE ARAGAO SANTANA (OAB:BA57991) SENTENÇA Vistos, etc ... SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO em face de CONDOMÍNIO SHOPPING BARRA, também qualificado, visando a renovação compulsória do contrato de locação não residencial, com valor da causa de R$ 311.865,60. O réu apresentou petição em 31/05/2024 (ID 447071207) alegando perda superveniente do objeto, informando que a locatária/autora desocupou voluntariamente o imóvel em 07 de julho de 2023, mediante distrato firmado em 18 de maio de 2023, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. Por despacho de 28/01/2025, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC), foi determinada a manifestação da parte autora acerca da alegação de perda superveniente do objeto, concedendo-se prazo de 15 dias. A decisão foi publicada no DJe em 17/02/2025, iniciando-se o prazo em 18/02/2025, com término em 05/03/2025. Conforme certidão de decurso de prazo lavrada em 27/05/2025, decorreu in albis o prazo concedido, sem qualquer manifestação da parte autora. É o relatório. A extinção do processo sem resolução do mérito encontra-se prevista no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quando ocorrer a perda superveniente do interesse de agir. No caso em tela, restou demonstrado de forma inequívoca que houve a perda superveniente do objeto da presente ação renovatória, uma vez que a relação locatícia que se pretendia renovar foi extinta pela desocupação voluntária do imóvel pela autora em julho de 2023, conforme distrato apresentado pelo réu. A ação renovatória pressupõe a existência de contrato de locação vigente ou recentemente findado, com a permanência do locatário no imóvel. Inexistindo tal pressuposto, por ter a própria autora desocupado voluntariamente o imóvel, desaparece o interesse de agir superveniente, tornando-se impossível o prosseguimento da demanda. O princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC) foi devidamente observado, tendo sido oportunizada à parte autora a manifestação sobre a alegação de perda do objeto. Contudo, a autora manteve-se inerte, não apresentando qualquer impugnação ou esclarecimento sobre os fatos alegados pelo réu. A inércia da autora em se manifestar sobre questão tão relevante, após regular intimação, confirma tacitamente a veracidade dos fatos alegados pelo réu quanto à desocupação voluntária do imóvel e consequente perda do objeto da ação. Quanto aos honorários advocatícios, aplicável o princípio da causalidade previsto no art. 82, caput, do CPC. Tendo em vista que a autora deu causa à extinção do feito ao desocupar voluntariamente o imóvel após o ajuizamento da ação, e considerando sua inércia em impugnar a alegação de perda do objeto, deve arcar com os honorários da parte contrária. Nos termos do art. 85, §8º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, e o tempo exigido para o serviço. ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir. CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, totalizando R$ 31.186,56 (trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Custas pela autora, observada eventual gratuidade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de maio de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP), Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP) Processo 1003257-13.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: K. R. S. M. - Reqdo: J. C. M. - Certidão retro: Intime-se o requerido para recolhimento das custas processuais remanescentes. Na inércia, expeça-se o necessário para inscrição do débito em dívida ativa. Cumpra-se. Intime-se.
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