Michele Vessio Franzoso
Michele Vessio Franzoso
Número da OAB:
OAB/SP 284703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELE VESSIO FRANZOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016169-39.2011.8.26.0564 (564.01.2011.016169) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - V.C.M. - Evaldo Jose do Amaral e outro - C.E.F. - Vistos. Considerando o pedido retro formulado, providencie a parte credora a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. Int. - ADV: MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), ANTONIO MERCÊS DE SOUZA (OAB 355287/SP), MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 479821/SP), CARLOS CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 145345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024864-08.2024.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Colla Empreendimentos Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo cumulada com cobrança movida por Colla Empreendimentos Ltda contra Vanessa Nunes Santi Me, e o faço para tornar definitiva a liminar concedida e declarar rescindida a relação locatícia, determinando o imediato despejo. Condeno a requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos discriminados na planilha de págs.19/20 e daqueles impagos até a data da efetiva desocupação, incidentes juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (Tabela TJSP) a partir do vencimento de cada prestação. Com relação à correção monetária, devem ser observados os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) adequada à Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, os juros deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-E, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Outrossim, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se, oportunamente, mandado de despejo, anotando-se que, na hipótese de se verificar que o imóvel está desocupado, deverá o Sr. Meirinho, no mesmo mandado, imitir o autor na posse do imóvel, descrevendo de forma pormenorizada o estado do imóvel e os móveis deixados no local, que permanecerão sob depósito provisório do locador. Advirta-se o depositário de que não poderá abrir mão dos bens, sob pena de responsabilidade pessoal por eventuais prejuízos causados ao patrimônio da requerida. É autorizada a remoção dos bens para o local que a autora indicar, anotando-se que cabe à parte prover os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado. Ficam autorizados o arrombamento e a requisição de reforço policial, na hipótese de injusta resistência ao cumprimento da ordem. Anote-se, outrossim, que é facultado o uso das prerrogativas do artigo 212 e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de págs.34/35, com os devidos acréscimos legais, em favor da autora, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. P.I. - ADV: MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008259-67.2025.8.26.0564 (processo principal 1022597-63.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Eder Ricardo de Menezes Gomes - Daat Administração de Bens e Serviços Eireli Me - - Ismeria Pacheco Barbosa - - Lucia Maria Pacheco Barbosa - - Manoel Pacheco Barbosa Neto - - Marcio Jose Pacheco Barbosa - - Maria de Deus Barbosa - 1) Inclua o exequente no demonstrativo do valor a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º III da Lei Estadual 11.608/2003), para cobrança concomitantemente com o valor da execução. 2) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária inicial no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs), cujo recolhimento dar-se-á através de guia DARE - código 230-6. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 253657/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), DANIEL DE HOLANDA (OAB 509198/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1034918-33.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1034918-33.2025.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Phelipe Godinho Hamoui e outro; Advogado: Guilherme Lopez Mouaouad (OAB: 304838/SP); Apelada: Helena Cotching Marques Simões; Advogada: Michele Vessio Franzoso (OAB: 284703/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018100-91.2022.8.26.0564 (processo principal 1031180-81.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Floriza Maria Gerdes - Silvio Luiz Carrer - - Espólio de MARIO CARRER - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente. Não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa ou provocar a sua reconsideração, tampouco se prestam à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. No caso concreto, o embargante insiste na tese de ocorrência de prescrição intercorrente e de abandono do processo, argumentos já devidamente enfrentados e afastados na decisão embargada, que reconheceu que o cumprimento de sentença foi proposto tempestivamente, e que a paralisação posterior foi insuficiente para caracterizar a extinção do feito. Trata-se, portanto, de tentativa de reexame do mérito pela via imprópria. Do mesmo modo, as alegações de omissão quanto ao pedido de extinção e de vícios na qualificação do polo passivo não configuram omissões relevantes a ensejar integração da decisão, mas, sim, questionamentos resolvidos no curso da fundamentação. A alegação de erro material no cômputo do prazo prescricional também já foi apreciada e não se sustenta. O embargante, em verdade, busca rediscutir fundamentos e obter resultado diverso, o que não é cabível por meio de embargos declaratórios. O uso desse recurso como sucedâneo de reconsideração revela desvio de sua finalidade legal. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de págs.108/114. No mais, cumpra-se as determinações da decisão de págs.103/105. Int. - ADV: MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0013938-58.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Cláudio Traldi - Apelante: Adelia de Oliveira Salles Traldi - Apelado: Olaf Schank - Apelado: Isabel Cristina Fagundes Schank - Interessado: André Luiz Mencarini - Visto. Determinei o recolhimento do preparo complementar, sob pena de deserção. O advogado dos apelantes peticionou nos autos informando que, ao procurar os apelantes, foi surpreendido com a notícia de que eles faleceram. Requereu prazo de 10 dias para complementação do preparo a fim de permitir o contato com os herdeiros/espólio para futura habilitação e consequente regularização do pagamento da taxa. Em razão da alegação de morte dos apelantes, o processo está suspenso. Assim, deve ser feita a habilitação pelo espólio ou pelos herdeiros (se já houve partilha). Tendo sido noticiado o falecimento dos apelantes e não havendo nos autos indicação dos herdeiros ou inventariante, informe antigo patrono, em 15 dias, se está representando o espólio ou os herdeiros ou se tem conhecimento da qualificação deles, informando em caso positivo. Ele também deverá apresentar a certidão de óbito, que ainda não foi juntada aos autos. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Michele Vessio Franzoso (OAB: 284703/SP) - Renata Montenegro Balan Xavier (OAB: 28732/PR) - Antonio Furquim Xavier (OAB: 40312/PR) - Alexandra Maria Martins Bueno (OAB: 339980/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022597-63.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Eder Ricardo de Menezes Gomes - Daat Administração de Bens e Serviços Eireli Me - - Ismeria Pacheco Barbosa - - Lucia Maria Pacheco Barbosa - - Manoel Pacheco Barbosa Neto - - Marcio Jose Pacheco Barbosa - - Maria de Deus Barbosa - Ciência às partes (trânsito em julgado). Atente(m)-se, se o caso, ao disposto nos Comunicados 438/2016 e 1789/2017, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, bem como ao Provimento CG 16/2016. Outrossim, salvo se também beneficiário da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), deverá o vencido (total ou parcialmente) efetuar o recolhimento da taxa judiciária (caso dispensado o pagamento por força de gratuidade concedida ao vencedor, total ou parcialmente - art. 98 CPC), em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ). Caso não representado por advogado, intime-se, por carta. Arquive-se. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 253657/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), DANIEL DE HOLANDA (OAB 509198/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0013938-58.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Cláudio Traldi - Apelante: Adelia de Oliveira Salles Traldi - Apelado: Olaf Schank - Apelado: Isabel Cristina Fagundes Schank - Visto. Determinei o recolhimento do preparo complementar, sob pena de deserção. O advogado dos apelantes peticionou nos autos informando que, ao procurar os apelantes, foi surpreendido com a notícia de que eles faleceram. Requereu prazo de 10 dias para complementação do preparo a fim de permitir o contato com os herdeiros/espólio para futura habilitação e consequente regularização do pagamento da taxa. Em razão da alegação de morte dos apelantes, o processo está suspenso. Assim, deve ser feita a habilitação pelo espólio ou pelos herdeiros (se já houve partilha). Tendo sido noticiado o falecimento dos apelantes e não havendo nos autos indicação dos herdeiros ou inventariante, informe antigo patrono, em 15 dias, se está representando o espólio ou os herdeiros ou se tem conhecimento da qualificação deles, informando em caso positivo. Ele também deverá apresentar a certidão de óbito, que ainda não foi juntada aos autos. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Michele Vessio Franzoso (OAB: 284703/SP) - Renata Montenegro Balan Xavier (OAB: 28732/PR) - Antonio Furquim Xavier (OAB: 40312/PR) - Alexandra Maria Martins Bueno (OAB: 339980/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031899-53.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Dagoberto Malatesta Freitas e outro - Apelada: Clarice Margonari Adamo - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS DOS FIADORES EXECUTADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ENTENDENDO NÃO DOTADA A CONFISSÃO DE DÍVIDA DE EXECUTORIEDADE, POR FALTA DE ASSINATURA DAS PARTES, MAS DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NO PRÓPRIO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TAMBÉM JUNTADO AOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, ESTRITAMENTE NOS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS-EMBARGANTES. PERTINÊNCIA. DECISÃO, NA VERDADE, ULTRA PETITA. EXECUÇÃO FUNDADA TÃO SOMENTE NA CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, A ESSE RESPEITO, QUE DETERMINA A PURA E SIMPLES EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE ENQUADRA A QUESTÃO COMO MERO AJUSTE DE PLANILHA DE CÁLCULOS, QUANDO NA VERDADE POSSIBILITA À EXEQUENTE A RETOMADA DA EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULO DISTINTO. SENTENÇA CASSADA NA PARTE DESBORDANTE DOS LIMITES DA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEGRALMENTE PROCEDENTES. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO AOS EXECUTADOS NÃO EMBARGANTES. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PROVIDA PARA TAL FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lino Henrique de Almeida Junior (OAB: 139297/SP) - Edson Luiz Vianna (OAB: 149567/SP) - Michele Vessio Franzoso (OAB: 284703/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031899-53.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Dagoberto Malatesta Freitas e outro - Apelada: Clarice Margonari Adamo - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS DOS FIADORES EXECUTADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ENTENDENDO NÃO DOTADA A CONFISSÃO DE DÍVIDA DE EXECUTORIEDADE, POR FALTA DE ASSINATURA DAS PARTES, MAS DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NO PRÓPRIO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TAMBÉM JUNTADO AOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, ESTRITAMENTE NOS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS-EMBARGANTES. PERTINÊNCIA. DECISÃO, NA VERDADE, ULTRA PETITA. EXECUÇÃO FUNDADA TÃO SOMENTE NA CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, A ESSE RESPEITO, QUE DETERMINA A PURA E SIMPLES EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE ENQUADRA A QUESTÃO COMO MERO AJUSTE DE PLANILHA DE CÁLCULOS, QUANDO NA VERDADE POSSIBILITA À EXEQUENTE A RETOMADA DA EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULO DISTINTO. SENTENÇA CASSADA NA PARTE DESBORDANTE DOS LIMITES DA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEGRALMENTE PROCEDENTES. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO AOS EXECUTADOS NÃO EMBARGANTES. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PROVIDA PARA TAL FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores