Ronaldo Barbaresco Telles

Ronaldo Barbaresco Telles

Número da OAB: OAB/SP 284313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: RONALDO BARBARESCO TELLES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0036693-52.2009.8.26.0071 (990.10.438630-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Mariza Moreira - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Ronaldo Barbaresco Telles (OAB: 284313/SP) - Ipiranga - Sala 03
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016155-30.2021.8.26.0071 (processo principal 1011133-71.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Zilda Aparecida Dionizio Manoel - Lance Judicial - em cumprimento às r. Decisões de fls. 224 e 228, deixo, por ora, de expedir o Mandado de Levantamento em favor do Exequente, pois que, o formulário/MLE de fls. 227 foi preenchido em desacordo com os termos do Comunicado CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), conforme tópico a seguir: " ...1) No campo nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. - 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. - 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. ...". Nada mais. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Sobre a certidão acima, manifeste-se a Exequente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. Int". Nada Mais. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016155-30.2021.8.26.0071 (processo principal 1011133-71.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Zilda Aparecida Dionizio Manoel - Lance Judicial - Vistos. Fls. 226/227: 1-Cumpra-se fls. 224(expedir MLE à parte exequente), se nos termos. 2-Intime-se parte exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito exequente, requerendo o que de direito. Dil. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018733-51.2018.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josimara de Carvalho Cardoso - Henrique Gabriel Cardoso da Silva - - Luiz Miguel Cardoso da Silva - Ante a presença dos pertinentes requisitos legais, DEFIRO o pedido da inventariante, autorizando a mesma a proceder ao levantamento dos numerários. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ, em nome em nome da inventariante, JOSIMARA DE CARVALHO CARDOSO, portadora do RG nº 46.282.842-6 e do CPF nº 395.569.338-40 autorizando o levantamento do valor de R$ 2.016,02, referente ao depósito das verbas rescisórias do de cujus, LUIZ FERNANDO SILVA TEIXEIRA, portador do CPF nº 32868578829 e do RG Nº 40.838.439-6. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Ficará à cargo da parte interessada providenciar a impressão desta decisão-alvará, diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ, tomando as devidas providências e comprovando-se nestes autos. 2- No mais, tem-se que a sentença de fls. 330/332 determinou que as cotas-partes dos herdeiros menores permanecessem depositadas em conta judicial, em atenção à preservação dos interesses dos incapazes. Contudo, conforme se extrai do extrato do Portal de Custas do TJSP (fl. 353), ainda não foram depositados em juízo, conforme exigido. Ressalte-se, ademais, que a r. decisão de fls. 214/215 já havia determinado à inventariante que efetuasse o depósito judicial dos valores oriundos da rescisão do contrato de trabalho do de cujus ou, alternativamente, apresentasse prestação de contas contábil de sua utilização. Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a razão da ausência do depósito judicial, juntando documentação que comprove eventual pendência junto à instituição bancária, à Caixa Econômica Federal (quanto ao FGTS) ou ao empregador responsável pelo pagamento das verbas rescisórias, se for o caso. Deverá, ainda, informar a previsão para o efetivo depósito judicial das cotas-partes dos menores herdeiros. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015093-47.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013631-53.2015.8.26.0071) (processo principal 1013631-53.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.L. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 30), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 31). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 39). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 2.691,52 - atualizado até janeiro/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015093-47.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013631-53.2015.8.26.0071) (processo principal 1013631-53.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.L. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 30), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 31). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 39). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 2.691,52 - atualizado até janeiro/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000023-53.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1004522-34.2023.8.26.0071) (processo principal 1004522-34.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.O.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005085-74.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1001228-37.2024.8.26.0071) (processo principal 1001228-37.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcelo Cortona Ranieri - Andre Luiz Valentim - Autos com vista à parte exequente para a apresentação de planilha de débito atualizada para a realização da pesquisa pelo Sisbajud, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015093-47.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013631-53.2015.8.26.0071) (processo principal 1013631-53.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.L. - Concedo ao executado a Justiça Gratuita, anotando-se o convênio (fls. 42). Conforme destacado na manifestação ministerial, o comprovante juntado a fls. 45 diverge daquele apresentado na planilha de fls. 34. Assim, independentemente do cumprimento da decisão sigilosa, intime-se o exequente, pessoalmente e com urgência, para que se manifeste, no prazo de 3 dias. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012328-52.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C., registrado civilmente como A.C. - - A.R.C. - Apresente o Dr. Ronaldo procuração assinada da correquerente Adryeli. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
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