Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos
Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 284311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000073-24.1992.8.26.0625 (625.01.1992.000073) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - Luiz Ferreira - - Espólio de Benedita Duarte Ferreira - - Joaquim Teixeira da Silva - - Olivia Lopes Oliveira - - Angelina Lopes Castro - - Jairo Fernando Ferreira - - Espólio de Messias Ferreira - - Eliza Ferreira de Castro e outros - Espólio de Francisco da Silva - - Espólio de Ruth Ferreira Moreira - - Espólio de Marcia Regina Lanfredi Winther da Silva e José Luiz Winther da Silva e outro - Carlos Eduardo Shibata - - Darlan Toshio Shibata - - Alan Kendi Shibata - - José Edson de Moraes Rodrigues Junior e outros - Vistos. Verifica-se, em primeiro plano, que os presentes autos encontram-se regularmente extintos, nos termos da sentença proferida às fls. 1222/1223, a qual transitou em julgado sem qualquer insurgência das partes. Outrossim, constata-se que diante da petição de fls. 1952, na qual foi expressamente reconsiderado o pleito anteriormente formulado às fls. 1950/1951, o que prejudica inclusive seu cancelamento, não houve qualquer oposição ou requerimento de providência adicional, razão pela qual resta configurado o adimplemento integral da determinação constante da decisão de fl. 1930. Diante desse cenário, inexistindo pendência a ser solucionada ou providência jurisdicional a ser adotada, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), JOSE LUIZ WINTHER DA SILVA (OAB 71568/SP), ANTONIO FERREIRA PINTO FILHO (OAB 71836/SP), EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), HAMILTON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 36476/SP), VINICIUS LANFREDI WINTHER DA SILVA (OAB 322073/SP), BENEDICTO COELHO SILVA (OAB 23790/SP), BENEDICTO COELHO SILVA (OAB 23790/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), SIMONE APARECIDA FERREIRA LOURO (OAB 313147/SP), SIMONE APARECIDA FERREIRA LOURO (OAB 313147/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/SP), RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), VINICIUS LANFREDI WINTHER DA SILVA (OAB 322073/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), BENEDITO GERALDO DA SILVA (OAB 136877/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010737-17.2024.8.26.0521 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José dos Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: John de Souza - Magistrado(a) Conceição Vendeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000721-55.2010.8.26.0695 (695.10.000721-9) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - B.A.L. - D.F.R.S. - E.L. - Junte a parte autora a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), EDUARDO JOSÉ CASSEMIRO (OAB 481394/SP), SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP), JOÃO BATISTA RAMOS FILHO (OAB 465261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503103-03.2019.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pindamonhangaba - Apelante: Deise de Paula Monteiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - - Advs: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0002487-61.2025.8.26.0520; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 11ª Câmara de Direito Criminal; XAVIER DE SOUZA; São José dos Campos/DEECRIM UR9; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0002487-61.2025.8.26.0520; Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: JOÃO PAULO DE PAIVA BRANCO; Advogado: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009939-23.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Aluizio Ribeiro - Rodrigo Venancio de Souza e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.880/902: Diante da comprovação do trânsito em julgado da última r. Decisão nos embargos de terceiro, mantida a improcedência, DEFIRO a adjudicação dos semoventes (fls.321) pelo preço da avaliação sem redução (art. 876, caput, CPC), ficando concedido à parte devedora o prazo de 05 (cinco) dias para deduzir eventual manifestação e remir a execução, pagando o valor total do débito, mais custas e honorários (art. 826, CPC), apresentando planilha atualizada a indicar o certo do valor que vier a depositar. - Estando a parte devedora assistida por advogado, está dispensada a intimação pessoal e o pagamento deverá vir acompanhado de planilha indicativa, se o caso. Não havendo advogado constituído/nomeado, intime-se pessoalmente, se em termos. - Desde já, intime-se o credor, por seu patrono/Defensor, de que, se o caso, deverá depositar a diferença entre o valor do(s) bem(ns) e o do último débito total indicado (art. 876, §4º, inc I, CPC). - Não havendo remição e/ou questionamentos, e feito o depósito da diferença pela parte credora (se o caso), tome-se por termo a adjudicação e, após a sua regularização, tornem conclusos para os fins do §1º do art. 877 do CPC. - Os bens já foram removidos às mãos da parte credora (fls.321). II Oportunamente, tendo em conta que remanescerá débito a ser satisfeito, deliberar-se-á em termos de prosseguimento. III Int. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008573-96.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Ernesto de Souza - Banco Master S.a. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500037-40.2020.8.26.0102 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AYRTON ANNES GOMES TEIXEIRA - - GUSTAVO BARROS DA SILVA - - THIAGO MAXIMO DA ROCHA GRACIANO - Vistos. 1. O art. 316, parágrafo único, do CPP impõe a reanálise das prisões preventivas a cada 90 dias. Ao fim desse período, é preciso analisar se houve alteração no cenário fático que justificou a prisão preventiva ou se há um excesso de prazo na custódia cautelar: PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. PRISÃO. REVISÃO PERIÓDICA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. MAGISTRADOS. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 33, II, DA LOMAN. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ALTERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CAUTELARES PESSOAIS. MANUTENÇÃO. 1. Cuida-se de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão domiciliar monitorada cumulada com medidas alternativas do art. 319 do CPP imposta aos custodiados. 2. A competência para o exame da necessidade de manutenção da prisão imposta a magistrados atuantes em Tribunais de segundo grau de jurisdição é da Corte Especial, em vista da interpretação conjunta do art. 33, II, da LOMAN e o art. 316, parágrafo único, do CPP. 3. O prazo da reavaliação da custódia cautelar, fixado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em períodos de 90 dias, não é peremptório e sua eventual inobservância não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão. Precedentes do STF e do STJ. 4. O reexame periódico da manutenção da prisão cautelar é balizado pela ocorrência ou não de modificação nas circunstâncias fáticas que subsidiaram, na primeira oportunidade, a adoção da medida, de forma que: a) ocorrendo modificação na situação fática, cabe verificar se a prisão se tornou desnecessária, independentemente do prazo de sua duração; e b) se as circunstâncias verificadas inicialmente se mantiverem presentes, deve-se averiguar se a manutenção da prisão se tornou excessivamente longa. Precedentes. 5. Mantidas as circunstâncias fáticas, a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, razão pela qual, para o cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, é suficiente que as decisões que mantêm as prisões preventivas contenham fundamentação mais simplificada do que aquela empregada nos atos jurisdicionais que as decretaram. (...) (QO no PePrPr 4/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/06/2021, DJe 22/06/2021) (grifos acrescidos) O TJSP tem precedentes no mesmo sentido: Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Decisão que manteve a segregação cautelar fundamentada. Necessidade da manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. Paciente que registra reincidência específica. A previsão do art. 316, p.u., do CPP encontra-se satisfeita com a referência à manutenção dos fatos que determinaram, inicialmente, a decretação da prisão preventiva. Não é necessário que, a cada revisão, sejam invocados novos elementos. Patente inexistência de excesso de prazo na prisão processual. Demora imputável à defesa. Marcha processual que segue curso normal, sem demoras injustificadas. Inexistência de constrangimento. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2100593-71.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cândido Mota -1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021) (grifos acrescidos) Habeas Corpus Tráfico de entorpecentes e corrupção ativa Prisão preventiva revisada e mantida Art. 316,§ único do CPP Alegação de ilegalidade da r. decisão, porquanto não reanalisado o caso Descabimento A legalidade do decreto de prisão já foi analisada por este E. Tribunal de Justiça quando do julgamento de anterior habeas corpus impetrado Decisão de revisão da necessidade da manutenção da prisão devidamente fundamentada Inalterados os motivos que ensejaram o inicial decreto de prisão Inexistência de fundamento ou fato novo que pudesse mudar o cenário original Permanecem presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal Constrangimento ilegal não evidenciado Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2240920-03.2020.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/12/2020; Data de Registro: 04/12/2020) (grifos acrescidos) No caso concreto, o acusado está preso desde 02/06/2023, por força dos motivos e da ordem expostas na decisão de fls. 33/338. Nota-se que o cenário fático não se alterou desde a decisão anterior (não foi apresentado nenhum dado novo que demonstre que a situação fática que ensejou a prisão tenha se modificado). Da mesma forma, não se pode falar em excesso de prazo, já que os autos encontram-se aguardando a realização do plenário do Júri designado para o dia 16/09/2025. Por isso, com base nos arts. 312, 313 e 316, parágrafo único, do CPP, entendo que persiste a necessidade da custódia cautelar, de sorte que mantenho a prisão preventiva de AYRTON ANNES GOMES TEIXEIRA. Anote-se a revisão da prisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação, devendo a Serventia observar o disposto no COMUNICADO CG nº 78/2020. 2. Fls. 891/894: Informações prestadas em separado. Encaminhe-se o ofício, devidamente instruído com a respectiva senha de acesso ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP), MARIO MARCIO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 346759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009408-85.2020.8.26.0625 (processo principal 1017365-91.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcela Alexandra Lemes - Cintia Aparecida Issa - - Jose Ricardo Camargo Xavier - Vistos. Pp. 476/497: ciente do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo executado para determinar levantamento da penhora sobre o valor de R$ 2.414,81, liberando-se tal quantia e admitindo-se a penhora que não ultrapasse 15 % (quinze) por cento da renda do devedor. Dê-se ciência à parte contrária. Int. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013137-63.2024.8.26.0625 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cesar Rogerio Gusmão - Carlos Aluizio Ribeiro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Do retorno dos autos, mantida a sentença de improcedência pelo v. Acórdão transitado em julgado em 17.06.2025, cientifiquem-se as partes. II - Traslade-se para os autos principais (1009939-23.2021.8.26.0625) as cópias da sentença, acórdão e certidão de transito em julgado. III - No mais, aguarde-se eventual requerimento da parte interessada por 30 (trinta) dias. IV - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. V - Int. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP)
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