Aparecido Crivellari

Aparecido Crivellari

Número da OAB: OAB/SP 284080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecido Crivellari possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: APARECIDO CRIVELLARI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE EXIGIR CONTAS (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PETIçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147587-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Ricardo Pedroni Carminatti - Agravado: Aparecido Crivellari - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RICARDO PEDRONI CARMINATTI CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA CONTRA APARECIDO CRIVELARI. A DÍVIDA EXEQUENDA REFERE-SE A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E O EXEQUENTE SUSTENTA QUE A DECISÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E DA CELERIDADE PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS, CONSIDERANDO QUE A PENHORA RECAI SOBRE LUCROS SOCIETÁRIOS, QUE HÁ RECURSO (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL) CONTRA O DEFERIMENTO DA PENHORA E QUE A DÍVIDA EXEQUENDA É DE NATUREZA ALIMENTAR.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEI PROCESSUAL AUTORIZA O LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS À CONTA E RISCO DO AGRAVANTE, POIS A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA É A FINALIDADE PRECÍPUA DA FASE DE COMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.ADEMAIS, MESMO SE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA SE TRATASSE, AINDA ASSIM SERIA POSSÍVEL O LEVANTAMENTO SEM NEM MESMO SER O CASO DE SE EXIGIR CAUÇÃO DO EXEQUENTE, POIS ESTÁ A EXECUTAR VERBA ALIMENTAR.A PRUDÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM NÃO ENCONTRA RESPALDO NA FASE PROCESSUAL ATUAL. EM VERDADE, ACABOU POR REAPRECIAR QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A LICITUDE DA PENHORA , PELO QUE VIOLOU SUA COMPETÊNCIA FUNCIONAL E A COISA JULGADA FORMAL.A DEFESA DO EXECUTADO PRETENDE REDISCUTIR SUA CONDENAÇÃO E A LICITUDE DA PENHORA. A PRIMEIRA QUESTÃO ESTÁ RECOBERTA PELA COISA JULGADA MATERIAL, POIS TRANSITADA EM JULGADO A CONDENAÇÃO; A SEGUNDA, SE ENFRENTADA, IMPLICARIA VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE COLEGIADO, POIS PENDE O JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A PENHORA, BEM COMO IMPLICARIA VIOLAÇÃO À PRECLUSÃO PRO JUDICATO JÁ OPERADA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: É POSSÍVEL O LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE VERBA ALIMENTAR E QUANDO NÃO HÁ PROVIMENTO JURISDICIONAL SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA CONSTRIÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 520, IV, 521, I, E PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ART. 505; CC, ART. 1.026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Pedroni Carminatti (OAB: 179843/SP) - Aparecido Crivellari (OAB: 284080/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001470-46.2020.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.T. - Ciência as partes sobre a resposta PrevJud (fl.202/206) para manifestação, bem como, para apresentarem memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000060-08.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Catanduva - Reclamante: A. C. - Reclamado: J. E. C. da C. de C. - Providencie, o Reclamante, em até 10 dias, conforme artigo 9º da Resolução nº 551/2011-TJSP (DJE 08.09.2011) e determinação da DD. Des. Presidente e dos MM. Juízes Relatores desta Turma de Uniformização, a JUNTADA dos seguintes documentos: 1) Cópia integral do v. Acórdão reclamado; 2) Documento que comprova tempestividade (Artigo 14, §6º, inc. I, da Resolução nº 759/2016 e Artigo 988, §5º, inc. I do CPC); 3) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) do(s) Reclamante(s); 4) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) da(s) Parte(s) contrária(s) ou Endereço atualizado, caso não representada(s) por advogado; 5) Cópia integral da decisão do Superior Tribunal de Justiça formadora de jurisprudência consolidada em IAC e IRDR, em julgamento de REsp repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, ou de precedentes que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado (Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se houver. Caso esses documentos já estejam acostados aos autos da presente Reclamação, indique, o Reclamante, em quais folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças. - Magistrado(a) Maria Olívia Pinto Esteves Alves - Advs: Aparecido Crivellari (OAB: 284080/SP) - e-mail: [email protected]
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011162-38.2010.8.26.0132 (132.01.2010.011162) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - Heraldo Rimoli Me - - Cassis Aparecida Tambellini e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (Cinco) dias, sob pena de os autos aguardarem provocação em arquivo. - ADV: APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP), APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP), SERGIO RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2148967-16.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Aparecido Crivellari - Agravado: Ricardo Pedroni Carminatti - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Aparecido Crivellari (OAB: 284080/SP) - Ricardo Pedroni Carminatti (OAB: 179843/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002282-66.2024.8.26.0132 (processo principal 0001911-88.2013.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Pedroni Carminatti - Aparecido Crivellari - Vistos. Págs. 421/422: Será apreciada, oportunamente. Págs. 435/445: Sobre os embargos de declaração opostos pela parte executada, prazo de cinco dias para manifestação da parte exequente, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, torne conclusos, de imediato, para decisão. Intime-se. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001364-48.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001364) - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Aparecido Crivellari - Domingos Manoel Ferreira - - Benedito Carlos Fumagalli - - Escritório Contábil Lazarin Sociedade Simples Limitada - - Gustavo Pedroni Carminatti - José Carlos Crivellari - Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS pela parte requerida, em razão do que foi apurado no laudo pericial de fls.3389/3423, que ora homologo, ressaltando que não há saldo remanescente em favor da(s) parte(s), nos termos do Art.487, I, c.c. 552, ambos do Código de Processo Civil, Conforme índices e valores fixados na decisão de fls.624/628 e nesta sentença, despesas e honorários referentes à primeira fase pela parte requerida e honorários e despesas referentes à segunda fase pela(s) parte(s) autora(s). Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [requerida, em relação ao que foi decidido às fls.624/628; requerente, em relação ao que está sendo decido neste momento] deverá(ão) realizar o pagamento assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [credoras das verbas sucumbenciais] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; e (c) a(s) parte(s) credora(s) deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)]. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) considerando que na petição de fls.3387/3388 constam os dados bancários para o pagamento do(a) Senhor(a) Perito(a) (ALCÍONE LUIZ DE OLIVEIRA; BENEFICIÁRIO INDICADO: A L O CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA), a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar desde já o sistema do mandado de levantamento eletrônico para o pagamento da perícia, ficando autorizado o pagamento das quantias de fls.3296, 3340, 3352, 3373/3374, 3384, 3386 e 3766 (com os acréscimos legais); (b) acessar o portal dos Auxiliares da Justiça e proceder à atualização do cadastro dos dados relacionados à perícia (valor dos honorários definitivos etc.); e (c) P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), GUSTAVO PEDRONI CARMINATTI (OAB 198767/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP), APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP)
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