Rafael Alberto Pellegrini Armenio

Rafael Alberto Pellegrini Armenio

Número da OAB: OAB/SP 284004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 236
Tribunais: TJSP, TRF6, TJPE, TJRJ, TJSC, TJBA, TJMT, TJGO, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000635-49.2025.8.26.0666 (processo principal 1000961-26.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - D.G.R.D.S.I.A. - D.C.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 23-25, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença, na via incidental. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008833-23.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GRAZIELA VOLPE DE MARTINI GEMIGNANI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008833-23.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DIEGO VOLPE DE MARTINI GEMIGNANI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008833-23.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: THIAGO VOLPE DE MARTINI GEMIGNANI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008833-23.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CLAUDIO FERNANDO VOLPE DE MARTINI GEMIGNANI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008833-23.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PATRICIA CRISTINA AGUERRI DEGASPERI GEMIGNANI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001793-98.2023.8.11.0088. DECISÃO Vistos, etc., Defiro ao exequente a penhora do imóvel registrado em matrícula 3.415, no CRI de Aripuanã/MT, cuja matrícula foi acostada em ID 197014003. Determino que a penhora do imóvel indicado seja realizada por termo nos autos, contendo os requisitos do artigo 838 do CPC, sendo o bem depositado em poder do executado (CPC, 840, II e III). Proceda-se à avaliação do imóvel penhorado. Formalizada a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge (se houver), conferindo o prazo de 15 dias para manifestação (CPC, 841 e 842). Transcorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente, para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. De Colniza/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto em cumulação legal
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mineiros - 2ª Vara Cível INTIMAÇÃO                  INTIME-SE a parte  autora para recolher a primeira parcela da guia de custas iniciais, nº 8097211-1/50 com vencimento em 01/08/2025, expedida no projudi,  e efetuar o pagamento mediante boleto, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição. (INTIMAÇÃO  EM CONSONÂNCIA COM O PROV. Nº 05/2010 DA CGJ/GO). Assinado Eletronicamente Rosemary Soares Simao Analista Judiciário
  9. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5490416-37.2025.8.09.0105Requerente: Humberto Cardoso RochaRequerido (a): Banco Bradesco S.a. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO  Decisão de evento 06 intima a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, apresenta procuração, comprovante de endereço e documentos pessoais. Em evento 09, a parte autora apresenta documentos para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como acosta comprovante de endereço em nome de terceiros.  Custas possuem o valor de R$ 42.197,77. Pois bem. Quanto ao endereço Verifica-se a necessidade de a parte autora comprovar seu endereço, haja vista que no comprovante acostado no evento 09, arq. 05, consta o endereço de uma pessoa jurídica estranha aos autos e a declaração de imposto de renda da parte autora (evento 09, arq. 09) informa que seu domicílio é em Jataí/GO. Assim sendo, visando evitar futuras alegações de nulidades, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, acostar comprovante de endereço em seu nome que comprove seu domicílio nesta urbe, ou, declaração assinada, com firma reconhecida, de seu domicílio, que justifique a competência deste Juízo. Quanto à gratuidade Pleiteia a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras suficientes para arcarem com as custas e despesas processuais.  A fim de comprovar suas alegações, a parte autora apresenta no evento 09 documentos para demonstrar sua condição financeira.  Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável. O acesso à justiça é um direito amplamente garantido pela Constituição Federal, o qual a ela deve-se estar atento, em razão do poder e dever do Estado em prestar aos interessados a tutela jurisdicional, em especial aqueles desprovidos de renda. Entretanto, não se deve deixar de lado que existem casos especiais em que se faz necessária a comprovação do estado de insuficiência financeira de quem dela precisa, a fim de se evitar a má distribuição da prestação jurisdicional.  Conforme a Súmula 25, do Tribunal de Justiça de Goiás, reafirmou: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”   Por meio dos documentos apresentados no evento 09 (principalmente pela declaração de IRPF) verifica-se a parte autora possui rendimentos tributáveis anuais consideráveis. Além disso, possui patrimônio superior a três milhões e quatrocentos mil. Assim, não há como considerar a parte autora absolutamente impossibilitada de adimplir com as custas iniciais. Em consulta à guia de custas iniciais observa-se que o valor a ser recolhido é de R$ 42.197,77. O artigo 98, §5º e §6º, CPC, estabelece que:  A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (destaquei).  Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (grifei) Nesse caso, cabível o deferimento parcial da gratuidade da justiça, para a redução percentual das custas iniciais autorizando-se, ainda, o parcelamento. Nesse sentido, o entendimento do TJGO: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO PERCENTUAL DAS CUSTAS INICIAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. Contra decisão proferida pelo Relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado (art. 1.021, caput, CPC/15). 2. Nos termos do que dispõe o § 5º, art. 98, CPC 'a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento'. 3. Levando em consideração o alto valor das custas iniciais e a documentação juntada, deverá a autora recolher 50% do total das custas iniciais. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(TJ-GO - AI: 02468635520198090000, Relator: GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 08/08/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 08/08/2019)  Em consideração aos documentos acostados pela parte requerente, bem como que as custas estão acima da remuneração mensal do autor, verifica-se que a redução das custas iniciais em 30% e a autorização de parcelamento de tal valor, é suficiente para não comprometer a parte autora. Assim, defiro em parte os benefícios da gratuidade da justiça, e em consequência, REDUZO o percentual das custas e despesas processuais em 30%,  nos termos do art. 98, §5º, do CPC.  No mais, defiro o PARCELAMENTO das custas iniciais, já reduzidas, em 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas.  Ressalto que as diligências do Oficial de Justiça não estão incluídas no valor parcelado, devendo a parte recolher a guia de locomoção. Da mesma forma, excluídos eventuais honorários periciais. Proceda a escrivania à emissão da guia reduzida e parcelada, remetendo os autos à Contadoria Judicial caso necessário. Ademais, proceda à verificação quanto ao pagamento das parcelas referentes às custas processuais, certificando periodicamente nos autos.  Desta forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, devendo comprovar nos autos o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalta-se a necessidade de esclarecer a incongruência do endereço em igual prazo. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital.  JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007860-68.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciolla Raquel Nogueira - Banco Pan S/A - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
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