Abigail Leal Dos Santos
Abigail Leal Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 283674
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ABIGAIL LEAL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000200-66.2021.4.03.6332 RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: ROQUE MOREIRA COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001711-50.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: CASSIANA ARAUJO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Analisando a indicação de prevenção não verifico identidade entre as demandas, ressalvando que eventuais efeitos da litispendência ou coisa julgada serão examinados por ocasião da sentença. Examinando o requerimento de tutela antecipada verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à concessão sem a realização de perícia. Os documentos que instruem a petição inicial não evidenciam, de plano, a alegada incapacidade para o trabalho, de modo que se faz necessária regular instrução probatória, inclusive com exibição, pela própria parte autora, de todo o seu prontuário médico, que faculto seja feito até 10 (dez) dias antes da data designada para perícia, caso tal providência não tiver sido realizada. Não concedo a antecipação da tutela. Por oportuno, fica a parte autora intimada de que, até a data da realização da perícia, deverá juntar aos autos toda a documentação médica que estiver em seu poder, notadamente quando se referir a doenças psiquiátricas, sob pena de não serem admitidos documentos juntados posteriormente (art. 435, parágrafo único, Código de Processo Civil). Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM n.º 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042942-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1007562-10.2018.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Administração judicial - Cahen & Mingrone Sociedade de Advogados - - Amisael Pedrosa de França e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 369128/SP), PAULA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 364583/SP), PAULA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 364583/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), FERNANDO VINÍCIUS TAVARES MAGALHÃES MORAIS (OAB 408830/SP), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), FELIPE BRANDÃO ANDRÉ (OAB 428934/SP), MARCO ANTONIO NOBRE SALUM (OAB 8416/AM), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), EDUARDO BONATES LIMA (OAB 5076/AM), ROBERTO CANCADO VASCONCELOS NOVAIS (OAB 81894/MG), LEANDRO GONÇALVES FERREIRA (OAB 353648/SP), MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 474461/SP), RENATA FARIA SILVA LIMA (OAB 71934/MG), RENATA FARIA SILVA LIMA (OAB 71934/MG), MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP), DONALDO JOSE DE ALMEIDA (OAB 31160/MG), SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS (OAB 33062/RJ), SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS (OAB 33062/RJ), SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS (OAB 33062/RJ), MICHELE SILVÉRIO MENDONÇA (OAB 381679/SP), LUIZ GUILHERME BERNARDO CARDOSO (OAB 383341/SP), ALBANITO VAZ ASEVEDO (OAB 165877/MG), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB 320476/SP), REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP), ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 34082/GO), DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES (OAB 331286/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO (OAB 5315/AM), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CESAR MILANI (OAB 353263/SP), DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES (OAB 331286/SP), PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 20736/SC), PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 20736/SC), FERNANDO ARTUR RAUPP (OAB 18402/SC), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), ELOÁ RODRIGUES FREIRE (OAB 338149/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 18978/GO), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP), VALMIR DE OLIVEIRA CESARIO (OAB 303266/SP), ANDREI FARIAS DE BARROS (OAB 6074/AM), ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM), MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO (OAB 11740/PB), BRUNO DORNELAS DE OLIVEIRA (OAB 17888/PB), LUIZ CLÁUDIO VALINI (OAB 12572/PB), RUTHLEINE DE SOUZA POLITO (OAB 29003/PE), JESSE JEAN OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 12016/AM), JESSE JEAN OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 12016/AM), JOSE CARLOS CAVALCANTI JUNIOR (OAB 3607/AM), REMULO JOSÉ NASCIMENTO (OAB 7419/PE), DANILO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 13615/AM), VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALÉRIO (OAB 15027/PB), THERSE CATARINE PIRES DE FIGUEIREDO (OAB 11406/AM), LUAN FELIPE RODRIGUES CAMPOS (OAB 11058/AM), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA (OAB 402833/SP), RICARDO FELIX MANAA (OAB 73386/RS), RAFAEL SAID E SILVA (OAB 8443/AM), LUANA RAFAELA FRANK (OAB 80792/RS), GIORDANO CEZAR SALGADO BOAVENTURA (OAB 11685/AM), RICARDO FELIX MANAA (OAB 73386/RS), THAYS LIDIANNE CAMPOS DE AZEVEDO PEREIRA (OAB 13692/AM), RICARDO FELIX MANAA (OAB 73386/RS), PAULO GABRIEL PIROLA DA SILVA (OAB 16061/ES), GILBERTO JOSÉ VAZ (OAB 408831/SP), GILBERTO JOSÉ VAZ (OAB 408831/SP), ANDRE FERNANDES FERREIRA (OAB 12206/ES), AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO (OAB 24290/PB), THAYS LIDIANNE CAMPOS DE AZEVEDO PEREIRA (OAB 13692/AM), HELIO MARCOS MENEZES DE LIMA (OAB 12613/AM), RENZZO FONSECA ROMANO (OAB 6242/AM), JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB 34973/SC), JERLAINE SANTOS DE SOUZA (OAB 43144/BA), DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB 12794/SC), DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO (OAB 28365/BA), DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO (OAB 28365/BA), JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), NELSON EDUARDO MARIANO (OAB 162066/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), PATRICIA ANDRADE SANTOS (OAB 148138/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), KARINA FRANCO DA ROCHA (OAB 184129/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), SILVIA BESSA RIBEIRO (OAB 186689/SP), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO (OAB 184764/SP), JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE (OAB 177809/SP), RITA DE CÁSSIA ARAÚJO GRIGOLETTO SCHAHIN (OAB 176478/SP), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP), RICARDO CEZAR BONGIOVANI (OAB 174603/SP), JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP), ANDREA BONAFE SAES MORENO (OAB 109007/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VICENTE BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), VICENTE BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), ALBERTO MURRAY NETO (OAB 104300/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), JORGE ALVES DIAS (OAB 127814/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 138139/SP), ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP), STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), JOÃO PAULO DO CARMO BARBOSA LIMA (OAB 36403/PR), IONE FELIPE SANTANA SOUZA (OAB 299901/SP), RODOLFO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 288057/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB 26111/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), BIANCA JULIANI BITTENCOURT (OAB 206897/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ANDRESA CRISTINA XAVIER ATANASIO (OAB 208196/SP), ANDRESA CRISTINA XAVIER ATANASIO (OAB 208196/SP), ANDRESA CRISTINA XAVIER ATANASIO (OAB 208196/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BIANCA JULIANI BITTENCOURT (OAB 206897/SP), BIANCA JULIANI BITTENCOURT (OAB 206897/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), DANIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 193342/SP), DANIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 193342/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), CIBELLE MORTARI KILMAR (OAB 214713/SP), PAULA LUCIANA SCARANTO AUGUSTO SILVA (OAB 220750/SP), NIVIO NIEVES FILHO (OAB 229160/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP), HÉRCULES SCALZI PIVATO (OAB 248312/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), LINDOIR BARROS TEIXEIRA (OAB 59868/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), LOREN AMORIM GOMES (OAB 7553/AM), ROSANE KRUMMENAUER (OAB 22967/RS), NARA RODRIGUES GAUBERT (OAB 17701/RS), NARA RODRIGUES GAUBERT (OAB 17701/RS), MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO (OAB 12022/MA), VICTOR ANDRADE LACET DUARTE (OAB 14531/PB), ALEXANDRE FRANCISCO FERREIRA DE MORAES (OAB 6853/AM), FLÁVIA SCALZI PIVATO TORINO (OAB 10417/ES), LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA COELHO (OAB 9919/AM), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), RICARDO RAMOS RODRIGUES (OAB 85791/RS), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), CRISTIAN RAU STOLTENBERG (OAB 527287/SP), PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), LOREN AMORIM GOMES (OAB 7553/AM), ANTONIA DE MARIA FARIAS RANHADA (OAB 118250/RJ), THIAGO VENTURA GOMES (OAB 429802/SP), THIAGO VENTURA GOMES (OAB 429802/SP), CARMEM VALERYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM), CARMEM VALERYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM), ANTONIO MANSOUR BULBOL NETO (OAB 14611/AM), EDSON VEIGA JUNIOR (OAB 39662/SC), NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB 530720/SP), SERGIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 130908/RJ), MARIANA LÔBO DE OLIVEIRA (OAB 26907/GO), WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB 52668/RS), THAÍS SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 103965/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024028-51.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes de Jesus Santos - 1. Defiro a gratuidade processual à requerente. 2. A autora informa que utilizaram-se de seus dados para celebração com o réu de contrato de empréstimo consignado nº 0047999138, em 26/10/2021 no total de R$ 10.873,53, por meio dos quais estão sendo descontadas parcelas mensais no valor de R$ 248,93, o que é demonstrado por meio dos extratos de fls. 24/46. 3. Alega que não realizou a contratação do empréstimo nem as operações de pix. Diz, ainda, que "terá sua renda mensal excessivamente diminuída, passando por situação financeira difícil, sendo necessária a vedação de possíveis descontos". 4. Desta forma, ajuizou esta ação e pediu, em sede de liminar, a suspensão dos descontos em razão da ausência de contratação. 5. Pois bem. Nas demandas em que a parte afirma desconhecer a origem de uma contratação, é prudente, ainda que em juízo superficial com base nas alegações da inicial, determinar a suspensão dos descontos que recaem sobre o seu benefício previdenciário, decorrentes dessa contratação. Afinal, não há como exigir prova de que não houve contratação (prova diabólica). Está presente, pois, a probabilidade do direito. 6. Além disso, há também urgência, já que, se não houver a suspensão dos descontos, o autor poderá sofrer sérios danos, haja vista que depende do seu benefício previdenciário para prover-lhe o sustento. 7. Diante disso, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO seja oficiado ao INSS a fim de que sejam cessados os descontos mensais efetuados sobre o benefício previdenciário NB nº 186.341.984-2, decorrentes dos contratos nº 0047999138, em 26/10/2021. 8. Servirá a presente por cópia e como ofício a ser encaminhado pela parte autora diretamente ao INSS, mediante protocolo nos autos. 9. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 10. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 11. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 12. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 13. Intime-se - ADV: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038421-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gislaine Regina da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - V DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de GISLAINE REGINA DA SILVA contra MERCANTIL DO BRASIL S.A., para: i) DECLARAR a inexigibilidade e a nulidade dos contratos e da transação PIX, no valor de R$ 10.000,00, realizados em junho de 2024 perante o Banco Mercantil do Brasil S/A. ii) CONDENAR o réu a restituição dos valores descontados, decorrentes de todas as transações impugnadas na inicial (ressalvado o valor já estornado), de forma simples, atualizados pela tabela do TJSP a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora legais contados da citação, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais (art. 85, § 2º, CPC). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor atualizado dos contratos declarados inexigíveis (art. 85, § 2º, CPC). Observe-se a gratuidade processual da autora. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 2.928,28 (réu) e R$ 418,72 (autora); Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002175-67.2023.4.03.6332 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: VALDECIR FRAGERI Advogado do(a) RECORRENTE: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000636-94.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: ELIAS ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência sobre a adequação da planilha de cálculos id. 370959517, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, se em termos, expeça-se conforme a decisão id. 346038593 e cumprindo as demais determinações do despacho id. 365639552. Intime-se. Cumpra-se. Guarulhos, na data da assinatura no sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047565-26.2007.8.26.0224 (224.01.2007.047565) - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Drosten da Silva - - Luciene Aline Oliveira Bonfim da Silva - - Claudete Drosten da Silva e outros - Vistos.Fls. 507/508: Revalide-se o alvará por mais 360 dias. Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: ELAINE DE OLIVEIRA PRATES SILVA (OAB 152883/SP), EDNA BAILSTEM (OAB 115941/SP), EDNA BAILSTEM (OAB 115941/SP), PATRICIA BERMEJO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 245660/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008212-76.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIANA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em embargos de declaração. Id 363919709: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, apontando-se omissão no decisum, que teria desconsiderado a “peculiaridade de que a embargante recebia apenas comissões”, circunstância que teria ensejado recolhimentos, na qualidade de contribuinte individual, inferiores ao mínimo. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e lhes nego provimento. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é claro quanto aos casos de cabimento de embargos de declaração: (i) para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou (iii) para corrigir erro material. Na hipótese dos autos, não se verifica nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na sentença ora embargada, havendo mero inconformismo da parte com o teor da decisão, pretendendo-se verdadeira reforma da sentença, que se entende equivocada. Tal irresignação, contudo, há de ser veiculada pela via recursal própria, não se prestando a tanto os embargos de declaração. Por essas razões, REJEITO os embargos de declaração, permanecendo inalterada a sentença proferida nos autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006244-79.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A, BIANCA FERREIRA - SP453432 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006244-79.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A, BIANCA FERREIRA - SP453432 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma Recursal. Ação em que se requer reconhecimento de períodos de atividade especial. Sustenta existência de omissão no julgado quanto a aplicação da Súmula 212 do STF. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006244-79.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A, BIANCA FERREIRA - SP453432 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Outrossim, os embargos de declaração também se prestam a correção de eventual erro material. No caso em tela, não vislumbro a ocorrência da omissão apontada. O Acórdão promoveu a adequação do julgado ao Tema 157 da TNU, oonforme orientação daquele Tribunal, Trata-se em verdade de inconformismo da parte, o que não se maneja por via dos embargos. Nesse sentido, observo que os embargos de declaração não constituem a via adequada para expressar descontentamento com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto.. Esclareço que o Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159, Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo o aresto embargado. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. AUTOS DEVOLVIDOS PELA TNU. ADEQUAÇÃO AO TEMA 157 DA TNU. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 212 DO STF. OMISSÃO AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo - unanimidade, REJEITAR os embargos interpostos, nos termos do voto da Juíza Federal Flávia de Toledo Cera, relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
Página 1 de 4
Próxima