Sivone Batista Da Silva
Sivone Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 283606
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
SIVONE BATISTA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037072-58.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Doris Markowitsch - Gvi Negócios Imobiliários S/s Ltda - - Yukie Miike - Vistos. Fls. 229/231: intime-se o i. Perito para estimativa de honorários. Int. - ADV: MAYARA BARBARISI STEFFEN (OAB 429946/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003594-19.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1004760-06.2024.8.26.0625) (processo principal 1004760-06.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcelo Cipresso Borges - - Darjan Navarra Dias - Multimarcas Administrado de Consóricos Ltda - - Lira Representações Ltda (Lr Multimarcas Soluções Financeiras) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.108/113: Diante da expressa concordância - sem ressalva - manifestada pela parte credora/impugnada (fls.108/110), ACOLHO a impugnação, o que faço para DEFINIR como valor correto do débito R$17.312,00 (dezessete mil, trezentos e doze reais) para 03.06.2025, deixando de condenar a parte credora/impugnada em honorários de sucumbência na impugnação por seu sucumbimento substancialmente mínimo, sem redução sensível no valor do débito. II - Fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor (R$17.312,00 - fls.103/104) à parte credora, que já apresentou o formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido (fls.112/113), desde que se em termos com o regulamento instituído pelo Comunicado Conjunto n. 474/2017 e pelo Comunicado CG n. 12/2024. - Registra-se que, nos casos em que não houve outorga de poderes para receber e conferir quitação, deverá ser feito o desmembramento com a expedição de mandados distintos para levantamentos em separado do principal (crédito da parte) e de honorários (crédito de advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC; TJSP - Apelação n. 1011811-59.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva; j: 05/12/2018). - Proceda a Serventia à verificação e, se em termos, a expedição/finalização do MLE de acordo com os dados informados, para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte interessada. III - No mais, decorridos 15 (quinze) dias da assinatura do MLE, que disponibilizará o numerário na forma indicada, tornem os autos conclusos para extinção definitiva se nada for ressalvado, com consideração de integral satisfação do crédito. IV - Int. - ADV: MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), DARJAN NAVARRA DIAS (OAB 417302/SP), DARJAN NAVARRA DIAS (OAB 417302/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010454-92.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Girlania da Silva Carvalho - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - - Dubai Promoções - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora e o faço para a) ANULAR o contrato de consórcio e determinar a devolução de todos os valores pagos de forma solidária, corrigido conforme a fundamentação da sentença, b) CONDENAR as rés solidariamente aos danos morais de R$15.000,00 (quinze mil reais), corrigido conforme a fundamentação da sentença Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos art. artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do proveito econômico da ação nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ficam os réus intimados para que, em dez dias,sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), VIVIAN LUMY DE LIMA (OAB 398627/SP), JUCIENE SOUZA RIBEIRO (OAB 394974/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021938-71.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Franchesco Rosa de Foes - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - - Lsp Promocoes de Vendas Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, apenas para determinar a devolução à parte autora de 80% dos valores pagos entre outubro/21e fevereiro/22 que reverteram ao fundo comum, vale dizer, 80% do valor nominal de R$2.864,73, com correção monetária e juros moratórios legais na forma acima estipulada, obrigação essa que fica com exigibilidade suspensa, até o decurso do prazo de 30 dias contados da última assembleia de contemplação. Fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A despeito da parcial procedência, a sucumbência das rés foi mínima, de maneira que apenas o autor responderá pelo ônus a ela relativo. Arcará, assim, com as custas e honorários fixados em 10% da diferença entre o valor nominal da causa e o valor nominal da condenação, com atualização monetária desde o ajuizamento e juros moratórios legais desde o trânsito em julgado. A verba de sucumbência, contudo, fica com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, §3º do CPC. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP), FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503420-59.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - T.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503420-59.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - T.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503420-59.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - T.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503420-59.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - T.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503420-59.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - T.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503420-59.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - T.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro a habilitação nos autos, cadastre-se no SAJ. Intime-se. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
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