Debora Cristiane Ferreira Jacobucci
Debora Cristiane Ferreira Jacobucci
Número da OAB:
OAB/SP 282912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Cristiane Ferreira Jacobucci possui 231 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
231
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJGO, TJCE, STJ, TRT5, TJMG, TRF1, TJSP, TRF3, TJSC, TRT2
Nome:
DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
231
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
Guarda de Família (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008252-92.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - L.M.L. - ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Folha 73. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501558-41.2024.8.26.0664 (apensado ao processo 1501608-67.2024.8.26.0664) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato - M.D. - F.S.D. - Vistos. Fls. 240/244: Reitera o autor o pedido de revogação da medida protetiva, alegando ausência de risco à ofendida, justificando que não mantem qualquer contato com ela. Antes de analisar o pedido, intime-se a vítima para informar se a situação de risco permanece, justificando suas alegações, certificando-se o oficial de justiça. Após, vista ao MP. - ADV: DEGMAR GUEDES (OAB 282067/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016359-23.2019.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.D. - - P.P.D. - C.J.C.D. - Vistos. 1- Fls. 1047: CONCEDO à autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a apresentação de documentos. 2- Comprove o requerido o encaminhamento dos ofícios expedidos a fls. 1040/1041, também em 05 (cinco) dias. 3- No mais, em termos de prosseguimento do feito, esclareçam as partes quais providência de saneamento do feito (fls. 382/390) ainda se encontram pendentes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), ALEXANDRE TORTORELLA MANDL (OAB 248010/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001107-81.2017.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.P.O. - B.A.O. - Vistos. I. Fl. 62: habilite-se.Verificada a regularidade do recolhimento das custas, se o caso, defiro o pedido de desarquivamento dos autos. II. Verificada a regularidade do recolhimento das custas, se o caso, defiro o pedido de desarquivamento dos autos. III. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, em nada sendo requerido, com as cautelas de praxe, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), HAYDEE MARIA CORREA IVO (OAB 295105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-12.2025.8.26.0579 - Guarda de Família - Fixação - B.A.O. - Vistos. I. Petição e documentos de fls. 01/14 e manifestação Ministerial de fls. 41/42: ciente. a. Nos termos do requerimento do Ministério Público, expeça-se mandado de constatação, com intuito de averiguar o real estado que se encontra o menor R. H. P. de O. b. Oficie-se ao Conselho Tutelar da cidade São Luiz do Paraitinga, para que apresente todos os relatórios, conclusões, e documentações referentes ao processo administrativo do caso do menor R. H. P. de O., c. Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação para que informe acerca da frequência escolar da criança e acerca das informações que foram repassadas ao genitor às fls. 06, enviando relatório. No mais, considerando o documento de fl. 19, concedo a autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II. Sobre o pedido liminar, conforme bem fundamentada manifestação Ministerial, não se encontram presentes os requisitos necessários a concessão do medido liminar. Neste sentido, denoto que, segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Cândido Rangel Dinamarco obtempera que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito): É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda. (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas 338/339). E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco: Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula. (op. cit., páginas 381/382). Após estas considerações, denoto que a autora não comprovou, de plano, os fatos descritos na inicial. A despeito da gravidade dos fatos, a reversão de guarda requer subsídios concretos mínimos a fim de se evitar decisões levianas que gerem instabilidade à criança envolvida. Assim, não demonstrado estarem presentes quaisquer dos requisitos indispensáveis ao deferimento da tutela de emergência, a indefiro, por ora. III - No mais, o Código de Processo Civil procura a solução consensual dos conflitos de interesses, impondo-se o dever de estímulo pelos participantes da relação jurídica processual (art.3º, §3º), de modo que, nos termos do art. 139, o magistrado poderá promover a qualquer tempo a autocomposição. À luz da premissa e do fato de que a demanda versa sobre questões simples de direito de vizinhança, reputo prudente a realização de audiência para uma tentativa de transação entre as partes, visando à extinção do conflito de interesses delineado nos autos. Ante o exposto, designo audiência VIRTUAL de Conciliaçãopara o dia 21 de julho de 2025, às 15:00 horas. A audiência será realizada pelo linkde acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com câmera e acesso à internet). SOLICITE-SE que as partes informem, com urgência, os seus endereços eletrônicos e os telefones para contato para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual para participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Para a parte que não detém condições técnicas de acesso, será disponibilizadano fórumuma sala exclusiva para que seja realizada a audiência de conciliação. CONSIGNO que as partes ficam cientes que, caso compareçam presencialmente, deverão se apresentar aofórumna data e horário estabelecidos. Advirta-se, ademais, acerca da necessária pontualidade a fim de que não haja aglomeração nas dependências do fórum. Registro que a intimação das partes acerca do que aqui deliberado é válida na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a). Caso o ato seja infrutífero, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência, a parte ré fica intimada a apresentar contestação. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil). Assevero, ainda, que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Ciência ao Ministério Público Cite-se. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-65.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valentina Felix - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. - - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. ( Nome Fantasia Caixa Consorcio) e outro - Vistos. Fls. 579: Ciente. Em réplica, sobre as contestações ofertadas pelas corrés XS5 Adm de Consórcios S/A (fls. 272/288) e Vivareal Internet Ltda. (fls. 449/462), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), PRISCILA GABRIELA FREITAS SOARES (OAB 284796/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183526-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - D.C.F.J. - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), FERNANDA DE SIQUEIRA CHAVES (OAB 477599/SP)