Leonardo Soares Martins

Leonardo Soares Martins

Número da OAB: OAB/SP 282854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: LEONARDO SOARES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113701-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Maurício Lamenza de Moraes Jardim - - Eugênio Falanghe Bertini - Vistos. Fls. 311: DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 414, referente à 250.00.00 ha, conforme averbação R 34 (fls. 322), perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara - GO, de propriedade do executado GUILHERME ROMERO. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Em cumprimento ao constante na Av. 45 e Av 46 (fls. 327), oficie-se à UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando os termos da presente penhora, no prazo indicado (48 horas). A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada da cópia de fls. 312/332, servirá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006247-07.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 0003627-08.2013.8.26.0438) (processo principal 0003627-08.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nelson Dias de Almeida Junior - Residencial Garden Village Spe Loteamento Ltda - Sérgio Rocha - - Soft-AtaTecnologia Em Softwares Ltda Me - - Nelson Beraldo - - Leonardo Soares Martins - Providencie o(a) patrono(a) da parte Nelson Beraldo, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente a 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025) na Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), ALINE FRANCIELI GOZDZINK GONZALES (OAB 380745/SP), ROBERTO TORRO ZANDONA (OAB 345598/SP), GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), VALDIR GARCIA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 167444/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP), SILVÂNIA MARIA BARALDI CERVANTES (OAB 167581/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000885-96.2024.8.26.0123 (processo principal 1000414-78.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Expresso Nepomuceno Sa - Previamente a intimação da parte executada, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas devidas. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050952-93.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Argos Magno de Paula Gregorio - Ao Administrador Judicial. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), MICHEL SCHIFINO SALOMÃO (OAB 276654/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), THIAGO BARISON DE OLIVEIRA (OAB 278423/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), BRUNO OLIVEIRA MAGGI (OAB 252385/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP), CARLOS DA COSTA COELHO (OAB 19283/SP), EDIO DALLA TORRE JUNIOR (OAB 86450/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP), ALEXANDRE ABBY (OAB 303656/SP), ERIK MARTINS SERNIK (OAB 305254/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), JAMIL MICHEL HADDAD (OAB 15406/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 174940/SP), FLÁVIO ROGÉRIO FAVARI (OAB 177050/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), ARGOS MAGNO DE PAULA GREGORIO (OAB 186399/SP), ARGOS MAGNO DE PAULA GREGORIO (OAB 186399/SP), MELISSA NERI GUARNIERI (OAB 199751/SP), GRAZIELA CALIANI GARCIA GROBA (OAB 201578/SP), FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JENNIFER MARIA CORGOSINHO (OAB 113453/MG), LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR), JOSE CARLOS DUARTE BARROS (OAB 20382/MS), CAROLINE MARQUES BARATZ (OAB 62425/RS), MARISTELA MARCHETTI DALL OGLIO (OAB 18047/SC), RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB 89393/MG), PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN (OAB 147491/RJ), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO (OAB 222589/RJ), MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB 76866/RJ), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), VERONICA LAGASSI (OAB 507937/SP), VERONICA LAGASSI (OAB 507937/SP), NATALIA FATIMA PANTALEÃO (OAB 496419/SP), FERNANDA MORAES DE SÃO JOSÉ (OAB 133220/MG), LUDMILLA DE SOUZA CAMPOS (OAB 32628/DF), VITOR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 62837/SC), DAYSE LINCHEN GROSS (OAB 62210/RS), DAYSE LINCHEN GROSS (OAB 62210/RS), SOC. IND. DE AD., GROSS SOC. IND. DE ADV. (OAB 6688/RS), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), MARIANA FERNANDES CONRADO (OAB 330809/SP), CRISTINA KAISE DOS SANTOS (OAB 63656/RS), MAITHÊ PEREIRA MAXIMIANO (OAB 339728/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), ISABELLA DA SILVEIRA PEREZ CENSON (OAB 350977/SP), FRANCISCO GONÇALVES DIAS JUNIOR (OAB 409569/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA (OAB 414154/SP), BRUNO JOSÉ DE CASTRO ANDRADE (OAB 97598/MG), ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 57849/RS), PEDRO DE ALENCAR MACHADO (OAB 124042/RJ), ARIANE VETORELLO SPERAFICO (OAB 26090/PR), CAIO JÁCOME GUERRERO (OAB 364669/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP), RENATO CÍCERO FREIRE DE BRITO NETO (OAB 373490/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
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