Gilmar Farchi De Souza
Gilmar Farchi De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 282598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILMAR FARCHI DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194135-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000163-31.2021.8.26.0038; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Edson Alves Bastos; Advogado: Gilmar Farchi de Souza (OAB: 282598/SP); Agravado: Sandro Caliari Me; Advogado: Ivanil de Jesus Monaro (OAB: 288274/SP); Advogado: Erick Rafael Sangalli (OAB: 290234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009022-53.2024.8.26.0451 (processo principal 1008157-28.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvia Rosalina Freitas de Oliveira - - Luis Ricardo Rodrigues Barbosa - - Clayton Cristiano Rodrigues Barbosa - - Erika Eliana Rodrigues Santos - - Denis Roger Rodrigues Barbosa - - WELLINGTON FABIO BARBOSA - - Larissa Fabiana Barbosa - BANCO PAN S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 309, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 290. - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001394-18.2021.8.26.0451 (processo principal 1017998-13.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.S.R. e outro - L.A.R. - Decorreu o prazo sem que houvesse notícia de quitação do débito. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. - ADV: ROBSON FELIPE SANTIAGO (OAB 91398/PR), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009467-64.2018.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.S.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007017-41.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - P.A.P. - - D.F.D. - Ciência do detalhamento das contas judiciais vinculadas a este processo, juntado às fls. 405/408 conforme r. Decisão de fls. 402. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-47.2022.8.26.0451 (processo principal 1021007-41.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova II - Marlene Aparecida Ferreira - Vistos. Fls. 127/128: revendo posicionamento anteriormente adotado, observo às partes e à instituição financeira que em sessão de julgamento realizada pelo Superior Tribunal de Justiça em 12.03.2025, sua Segunda Seção, por maioria de votos, passou a decidir que os imóveis alienados fiduciariamente podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais, devendo o credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel do imóvel que originou a dívida condominial, também ser responsável pelo pagamento dessas taxas. O entendimento decorreu da análise e apreciação dos REsp 1.929.926, REsp 2.082.647 e REsp 2.100.103, nos quais se discutiu a possibilidade de penhora, para execução de débitos condominiais promovida contra o devedor fiduciante, do próprio imóvel (e não somente direitos) sobre o qual recai o débito e se encontra alienado fiduciariamente. Essa, aliás, é a exata hipótese dos autos, e este Juízo, convencido pelos fundamentos da posição vencedora e passando a comungar do mesmo entendimento no sentido de que ao credor fiduciário/proprietário do imóvel deve recair a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais (de natureza propter rem), com direito de regresso contra o devedor fiduciante, também e doravante decidirá dessa forma. Essa modificação de entendimento enseja as seguintes deliberações: (i) lavre-se termo de penhora, na forma do art. 845, §1° do Código de Processo Civil, dele devendo constar a seguinte advertência: "a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, § 1º do CPC)". Façam-se também as demais intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s), conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. (ii) a parte exequente deve apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado do valor devido. Com a providência, cite-se o proprietário-credor fiduciário, que pode optar por quitar o débito condominial que recai sobre o bem. Intime-se. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009338-84.2017.8.26.0007 (apensado ao processo 1004715-28.2015.8.26.0007) (processo principal 1004715-28.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilene Lima da Silva - Gabriel da Silva Correa - Construções - Me e outro - Vistos. 1) Fls. 256: defiro. Providencie a parte exequente o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 236/247). 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004812-52.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wm Servicos Em Geral de Montagem Industrial Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias à citação do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Proceda-se. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002311-86.2025.8.26.0319 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jose Jackson Dutra Junior - Busca o impetrante a "concessão de LIMINAR determinando ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, que proceda a exclusão da SUSPENSÃO do direito de dirigir constante da CNH do impetrante, de forma imediata e sob pena de multa diária" (fls. 14). Em cognição sumária, não reputo presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, fazendo-se imperiosa a vinda de informações do DETRAN para análise dos argumentos de "que o Impetrante NÃO reconhece as referidas infrações e, ainda, sequer foi Notificado para apresentar defesa, bem como não pode ser aplicada a suspensão do seu direito de dirigir por simples Resolução Administrativa" (fls. 03). INDEFIRO, pois, o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar suas informações, no prazo de dez (10) dias úteis, conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei 12.016/09. Observação - Tendo em vista que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP é representado pela Procuradoria Geral do Estado (Núcleo de Contencioso PGE/DETRAN-SP), a cientificação do órgão de representação judicial deverá ser realizada pelo Portal Eletrônico - FESP, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Após, ao Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017576-28.2022.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Adriana Monteiro Bueno - Marcelo Bueno - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na inicial para declarar extinto o condomínio existente entre as partes sobre o imóvel descrito na inicial, determinando-se a alienação judicial dos direitos aquisitivos que cada parte detém, observando-se: o quinhão de 50% (cinquenta por cento) para cada parte; o direito de preferência dos condôminos, nos termos do artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil; a intimação da arrendadora (Caixa Econômica Federal), constando do edital a advertência expressa de que a alienação recairá apenas sobre os direitos aquisitivos, caso ainda não regularizada a quitação do contrato de arrendamento residencial. A apuração dos valores será realizada em sede de cumprimento de sentença, determinando-se a realização de avaliação judicial oportunamente. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventual custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP. P.I. - ADV: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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