Rubens Santiago Fonseca
Rubens Santiago Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 282246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Santiago Fonseca possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
RUBENS SANTIAGO FONSECA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038758-12.2024.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Washington Luiz Camargo Galvao Bueno - MAURÍCIO RAMOS DE OLIVEIRA - Nos termos da cota do Representante do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, DECLARO a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos à Vara de Garantias local, por ser aquele Juízo, o competente para conhecer, processar e julgar os fatos aqui versados, devendo a serventia proceder às comunicações e anotações necessárias. - ADV: MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206038-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: Leila Aparecida Lopes Sales Rangel - Agravado: Thiago Alves - Agravado: Washington Rodrigo de Mattos Taveira - Interessado: Benedito Sales Rangel - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão (fls. 289/293 dos autos de origem), que acolheu parcialmente a impugnação ao bloqueio judicial, para determinar o desbloqueio de 70% de tal montante a favor da parte executada, mantendo-se o bloqueio de 30% do montante, que fica desde já convertido em penhora em favor da parte exequente (fl. 292 dos autos de origem). Insurge-se a executada-agravante, pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade de justiça. No tocante ao mérito, alega, em síntese, que o valor bloqueado, no quantum de R$ 976,63 (novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três e centavos), não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, além de estar em conta bancária de natureza alimentar, sendo de rigor o seu desbloqueio. Há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para a imediata determinação de levantamento da penhora. Processe-se o presente agravo de instrumento sem a antecipação dos efeitos da tutela recursal, pois, a princípio, não se vislumbra a presença cumulativa dos requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo, ademais, necessidade de análise mais minuciosa das alegações da recorrente. Em adição, com relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, observa-se que os documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, as três últimas declarações completas de imposto renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, cópias dos extratos bancários de todas as contas que possua, relativos aos últimos três meses, devendo estar acompanhadas do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, cópias de seus demonstrativos de pagamento mais recentes, uma vez que aponta ser funcionária pública, bem como outros documentos que entender pertinentes (faturas de cartão de crédito; comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Rubens Santiago Fonseca (OAB: 282246/SP) - Washington Rodrigo de Mattos Taveira (OAB: 244267/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007732-59.2025.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedita Castilho de Lima - Zelia de Lima - - Gisela Maria da Cruz Lima - - Marcelo da Cruz Lima - - Marcia de Lima Nunes - - Rogerio da Cruz Lima - - Jussara Lima Barbi - - Espólio de Ismael Castilho de Lima - - Israel Castilho de Lima - - Lupercio Castilho de Lima - - Israel Castilho de Lima - - Lupercio Castilho de Lima - - Giane de Paula Lima - Ciência à parte Autora do bloqueio e transferência de valores realizado pelo Sisbajud, conforme expediente retrojuntado. - ADV: TALITA DE FÁTIMA PIERRE (OAB 321562/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000491-94.2023.8.26.0418; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro de Paraibuna; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000491-94.2023.8.26.0418; Compra e Venda; Apelante: VERA LUCIA DA SILVA TIBURCIO; Advogado: Eduardo Camargo (OAB: 334766/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Francisco Rodrigo de Oliveira Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rubens Santiago Fonseca (OAB: 282246/SP); Apelada: Norma Santos Barbosa (Justiça Gratuita); Advogado: Rubens Santiago Fonseca (OAB: 282246/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012485-59.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.M.C. - - V.L.M.A. - - A.M.G. - - L.G.M.G. - - L.C.S. - 1) Págs. 83/97: Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos requerentes em que pretendem a suspensão da eficácia de procuração outorgada pelo requerido à sua esposa no ano de 2021 (período em que segundo os laudos médicos acostados, ele já se encontrava incapacitado), utilizada em 29/05/2025 para lavrar "Instrumento Particular de Partilha, Cessão/Doação em Vida de Bens Imóveis com Reserva de Usufruto", por meio do qual dispôs unilateralmente de dois imóveis de alto valor, localizados em Monteiro Lobato/SP. Requerem ainda a declaração de nulidade do instrumento de doação, o bloqueio das matrículas dos imóveis e a nomeação de Luiz Guilherme Mancilha da Gama como curador provisório. Manifestação do Ministério Público à pág. 126. DECIDO. Em que pese o quanto arguido, mostra-se inadequada a via eleita, posto que incompetente este Juízo da Família para apreciação do pedido. A discussão da presente demanda limita-se à verificação da incapacidade do requerido para os atos da vida civil, e a sentença a ser proferida terá, em regra, efeitos ex nunc. A presunção de incapacidade somente se estabelece a partir do decreto judicial. No caso presente, ainda não se tem exame pericial para que se possa aferir eventual incapacidade, se existente, desde quando surgiu, se ao tempo do ato jurídico, ela persistia, tudo a possibilitar o exame da nulidade pretendida. Nesse passo, reputa-se adequado que à parte interessada formule quesito específico ao perito, para que esclareça a questão. Dessa forma, a pretensão de anular negócio jurídico pretérito, sob o fundamento de que o requerido já era incapaz ao tempo de sua celebração, transborda os limites objetivos da lide na ação de curatela, de modo que a questão não deve ser apreciada por esta Vara especializada, e sim perante o Juízo Cível, por se tratar de tema relacionado ao Direito Obrigacional e não ao Direito de Família. Preceitua o art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo expressamente as ações de competência das varas de Família, sendo certo que a hipótese em tela não se enquadra em nenhuma delas. Nesse sentido: Conflito de Competência - Ação de anulação de doação, cessão, comodato e alienação de imóvel - Entendimento do MM. Juízo suscitado de que alegações de fraude com consequentes anulações pretendidas configuram, no caso, questões atinentes ao Direito de Família - Descabimento - Inexistência, ademais, de inventário ou herança - Outrossim, tratando-se, em tese, de doações inoficiosas a competência é de fato das Varas Cíveis, em princípio, vez que são questões de natureza eminentemente patrimonial - Inteligência do artigo 37, e incisos, do Código Judiciário de São Paulo, que dispõe sobre a competência absoluta das Varas de Família e Sucessões - Conflito julgado procedente - Precedente desta Câmara - Competência do MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Franca, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0005685-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Franca -2ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023) 2) Aguarde-se, no mais, o cumprimento dos mandados expedidos. - ADV: RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2206038-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; MARCO PELEGRINI; Foro de Paraibuna; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000175-69.2021.8.26.0418; Cheque; Agravante: Leila Aparecida Lopes Sales Rangel; Advogado: Rubens Santiago Fonseca (OAB: 282246/SP); Agravado: Thiago Alves; Advogado: Washington Rodrigo de Mattos Taveira (OAB: 244267/SP); Agravado: Washington Rodrigo de Mattos Taveira; Advogado: Washington Rodrigo de Mattos Taveira (OAB: 244267/SP); Interessado: Benedito Sales Rangel; Advogado: Rubens Santiago Fonseca (OAB: 282246/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000447-46.2021.8.26.0418 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Maria Santos - Carlos Maia Miranda e outro - Vista às partes acerca do despacho de fls. 253. - ADV: RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP)
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