Flavia Aparecida Dias
Flavia Aparecida Dias
Número da OAB:
OAB/SP 281812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
FLAVIA APARECIDA DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ID do Documento No PJE: 503762690 Processo N° : 8000055-24.2020.8.05.0218 Classe: INVENTÁRIO FERNANDO EVALDO FRANCO FILHO (OAB:BA51246), FLAVIA APARECIDA DIAS (OAB:SP281812) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062511004119900000482769794 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002791-58.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lucerleide Lopes Dias - Me. e outro - Fl.140: Manifeste-se o exequente em cinco dias. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500251-44.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - A.M.F. - Manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada, no prazo legal. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012042-67.2024.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleuza Sousa dos Santos - Wilton Soares de Souza - - Anderson Soares de Souza - Vistos. Homologo o plano de partilha de páginas 120 a 129, dos bens deixados por falecimento de Jose Geraldo Souza, com a atribuição dos respectivos quinhões e com a ressalva de eventuais erros, omissões e/ou direito de terceiros. Verificado o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 659 e 662, ambos do Novo Código de Processo Civil e considerando-se a natureza consensual do presente feito, opera-se o trânsito em julgado da sentença na presente data. Custas e despesas processuais na forma da lei, salvo os casos de serem beneficiários da Justiça Gratuita. Esta sentença, assinada digitalmente e acompanhada do plano de PARTILHA, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. No caso de haver veículo com garantia de alienação fiduciária, referida autorização ficará condicionada à prévia baixa do gravame, tendo o(a) inventariante, poderes para receber e dar quitação, bem como praticar todos os atos necessários ao fim pleiteado. Se houver necessidade, após o trânsito, requeiram os interessados a expedição do FORMAL DE PARTILHA, sendo certo, que poderá ser expedido por uma das vias 3 vias abaixo discriminadas : 1. pela via extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013, autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual do processo; rta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014. 2. Pela via digital - Provimento CG nº 14/2020, de 08 de junho de 2020, no formato eletrônico, pelo cartório Judicial, composto pelos termos de abertura e encerramento contendo a senha de acesso aos autos digitais, o que possibilitará o imediato cumprimento da adjudicação/partilha mediante remessa do documento diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis, podendo inclusive, encaminhá-lo, via eletrônica, pelo site dos registradores. 3. Pela via física, expedida pelo cartório judicial; Nas modalidades (2 e 3), os interessados deverão indicar as peças que farão parte do título, devendo ( caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita), proceder ao recolhimento da taxa para expedição, cód. 130-9, guia F.E.D.T.J Link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Nos termos doComunicado CG nº 1252/2019, a partir de 26/08/2019 foi dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), de acordo com oartigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.Tal comunicação passou a ser encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Após a publicação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP), FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP), FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003669-30.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0002394-51.2022.8.26.0020) (processo principal 0002394-51.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.D. - Vistos. Cite-se o executado pessoalmente, por mandado, na forma do art. 528 do C.P.C., para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e decretação da prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Ficará ainda cientificado o executado de que o pagamento devido abrange também as prestações que se vencerem durante o processo. Fixo honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. Defiro a gratuidade de justiça. Sem prejuízo, proceda-se consulta ao PREVJUD. Valerá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006037-42.2022.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAQUIM GOMES DE CASTRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAQUIM GOMES DE CASTRO NETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIA APARECIDA DIAS - SP281812 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006596-83.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.A.P.S. - - J.A.P.S. - Vistos. Páginas 54 e 55: manifeste-se a exequente. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP), FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003349-60.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S.S. - A.S.D. - Fls. 113: Ciente quanto à conciliação prejudicada. Informe o autor, no prazo de cinco dias, o motivo de sua ausência à sessão. Aguarde-se a apresentação de defesa. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012608-58.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLAUDIA GONCALVES DA SILVA TORREZ Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA APARECIDA DIAS - SP281812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Designo perícia médica para o dia 07/07/2025 às 09h00min - WLADINEY MONTE RUBIO VIEIRA - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada no consultório localizado à Rua Doutor Albuquerque Lins, 537- Conjunto 155 – Santa Cecília – São Paulo/SP (próximo à estação Metrô Marechal Deodoro). A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que impõe que o ato seja feito no consultório particular do perito, gerando, assim despesas pessoais pelo profissional para a execução dos exames; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$500, 00 (quinhentos reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-90.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.S. - Vistos. Já defiro o levantamento (p. 311). Com as cautelas das NSCGJ, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Sem prejuízo, informe o credor se considera satisfeito seu crédito ou requeira o que de direito para o prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
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