Anderson Nogueira Oliveira

Anderson Nogueira Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 281658

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000596-85.2025.8.26.0309/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE : WASHINGTON LUIZ CIRILO MAGALHAES PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB SP281658) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora/exequente juntar aos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás. I – Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa - a parte deverá juntar o respectivo comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento ou de união estável; II – Se residir de aluguel deverá juntar contrato de locação; III – Se residir com amigo(a) deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) - com firma reconhecida – na qual declare que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV – Se residir com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento). A petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de EMENDA À INICIAL" a fim de facilitar a triagem no respectivo localizador do sistema. Local: Jundiaí
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021662-76.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - H.A.S. - M.S.M. - Às contrarrazões no prazo legal tendo em vista o recurso de apelação de fls. 1122/1164. Após, com a resposta, remetam-se os autos em 48 horas ao E. TJSP (Seção de Direito Privado), como nossas homenagens. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178665-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Écio Battaglini - Agravante: Ecio Battaglini Junior - Agravante: Margarete Luize da Silva Battaglini - Agravante: Roney Luís da Silva Battaglini - Agravada: Bianca Freitas de Fraia Lima - Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 387/388 dos autos da execução de título extrajudicial proposta por ECIO BATTAGLINI, ECIO BATTAGLINI JUNIOR, MARGARETE LUIZE DA SILVA BATTAGLINI e RONEY LUIS DA SILVA BATAGLINI em face de BIANCA FREITAS DE FRAIA, de seguinte teor: Vistos. 1 - Após a realização de hasta pública, veio a lume informação no sentido de que existem dívidas relacionadas ao imóvel arrematado, oriundas de IPTU e Condomínio, portanto privilegiadas, que extrapolam o valor da arrematação. Portanto, tal montante não será destinado ao abatimento do débito, sendo certo que o débito remanescente (ou seja, das dívidas mencionadas), deverá ser cobrado dos antigos proprietários (que, no caso são os próprios exequentes) e não do arrematante. 2 - Desta feita, o exequente vem solicitar o prosseguimento do feito, com a apresentação de memória atualizada do débito (fls. 377). 3 É dos autos que a execução foi proposta, com a finalidade em obter o recebimento do débito, oriundo de descumprimento de cláusula contratual. Infere-se que as partes celebraram contrato de compra e venda referente ao imóvel arrematado no curso do feito e que os réus deixaram de efetuar o pagamento das parcelas devidas. Em virtude do disposto em cláusula contratual, não anulada em ação própria, os exequentes optaram por exigir o pagamento das quantias devidas e não pela rescisão do negócio. 4 - Sem prejuízo, verifica-se que os débitos constituídos sobre o imóvel se referem provavelmente a período que os próprios exequentes exerceram direito sobre o bem, já que os devedores alegam que sequer foram imitidos na posse do bem. Portanto, eventual débito remanescente deverá ser cobrado dos próprios exequentes, que permaneceram coma propriedade do imóvel, conforme teor da matrícula acostada aos autos, por aplicação dos Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Proibição do Enriquecimento sem Causa. 5 - Portanto, considerando-se que o preço da arrematação responde pelo pagamento dos débitos existentes sobre o imóvel arrematado, defiro o prosseguimento do feito, que deverá ser conduzido de forma diligente, propiciando a máxima efetividade à obtenção da prestação jurisdicional, evitando-se a prática de atos inúteis à satisfação da pretensão (como foi ocaso da arrematação mencionada e que foi solicitada pelos credores, que eventualmente conheciam a existência dos débitos, por serem os proprietários do mesmo). 6 - Portanto, o depósito constante dos autos (oriundo da arrematação) ficará disponível para pagamento dos débitos elencados no feito, devendo a Z.Serventia providenciar a expedição de ofícios, para fins de comunicar aos interessados do teor da presente(fls. 378/386), que, se preferirem poderão habilitar-se nos autos para recebimento das quantias devidas. Intime-se Recorrem os exequentes, argumentando que houve arrematação por preço vil. Aduzem que CONSTA NO EDITAL DE LEILÃO ÀS FLS. 282, CONSTOU QUE O IMÓVEL FOI AVALIADO por oficial de justiça às fls. 83 por R$90.000,00, (noventa mil reais), em fevereiro de 2020 e conforme planilha de cálculo em anexo, o valor atualizado da avalição até a data do leilão, corresponde a R$196.503,16. Concluem que, sendo o valor da arrematação igual a 64.892,30(sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta centavos), às fls. 361 do Auto de Arrematação, verifica-se que o referido imóvel foi arrematado a menos de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, portanto por preço vil. Alegam que,Em se tratando de imóvel avaliado há mais de dois anos da data do leilão, se faz necessária a atualização do valor da avaliação. Sustentam que já que a consulta de dívida ativa foi determinada no edital a cargo do arrematante, uma vez comprovada a existência de dívida ativa através de execuções sub judice em nome da Executada, referidas dívidas em questão, devem ser atribuídas ao Arrematante (edital a fls. 282 da origem). Apontam conluio entre leiloeiro e arrematante, pois ambos sabiam das dívidas. Salientam que O juiz a quo, ao atribuir a dívida remanescente aos Embargantes, sequer observou as cláusulas contratuais descritas no contrato de Venda e Compra, acostada aos autos, às fls.19/30, Cláusulas 23 e 28, as quais mencionam a posse IMEDIATA da compradora, ora EXECUTADA, SOBRE O IMÓVEL DESDE A DATA DA AQUISIÇÃO, em 07/02/2013, bem como todas as despesas de IPTU E CONDOMÍNIO E AGUA à cargo da Compradora, pautando-se simplesmente que havia alegação nos autos de que a executada nunca teve a posse do imóvel, e que os exequentes exerciam a posse do imóvel, tendo em vista a matrícula do imóvel em nome dos mesmos. Consideram necessária Tutela Antecipada Recursal, Preenchimento dos pressupostos, Artigo 995, Parágrafo único, c.c. Art. 1.019, Inc. I do CPC, pois considera preenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo são aqueles mencionados no art.1.012, § 4º., CPC, analogicamente aplicáveis. Pedem o provimento do recurso, com anulação do leilão e suspensão da decisão que lhes atribuiu o pagamento das dívidas remanescentes sobre o imóvel. (fls. 01/12). Recurso tempestivo e preparado (fls. 20/21). 2. Ausentes os requisitos legais (CPC arts. 300 e 995 § único), indefiro a antecipação de tutela recursal e o pedido de efeito suspensivo. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 3. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se a agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Cleide Benedita Trolezi (OAB: 107152/SP) - Anderson Nogueira Oliveira (OAB: 281658/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000065-50.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - W.L.C.M.P. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada e, em consequência, EXTINGO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do C.P.C.. Em face da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Nos termos do inciso XIV do artigo 2º da Lei 11.608/2003, bem como do Provimento CSM nº 2.739/2024, comprove o autor o pagamento da taxa referente ao cancelamento do processo, no valor de 5 UFESPs, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0, em 30 dias. Decorrido o prazo, extraia-se CDA. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-20.2022.8.26.0493 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Skavo Construções, Locações e Serviços Ltda - Betunel Indústria e Comércio S.A - - Banco Santander Brasil SA - Ely de Oliveira Faria - Renov Serviços e Locações - - Trivale Administradora Ltda - - Mgm Locações Ltda. - - Sulpeças Comércio e Representações Ltda. - - Ciber Equipamentos Rodoviários Ltda - - Cbuq Brasil Jundiaí Ltda - - Auto Posto Cacique Ii Ltda - - Banco Safra S/A - - F. C. Dela Coleta Transporte - - Diamante Fire Comércio de Extintores Ltda - - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda - - Maccaferri do Brasil Ltda - - Forteseg Sp Serviços Empresariais Ltda – Me - - Ativa Pericias Tecnicas do Trabalho Ltda - - Motriz Veículos, Equipamentos e Serviços Eireli - - José Batista Silva Manutenção - - Conserse Ltda - - Auto Posto Vitalia Ltda. - MC Locação de Equipamentos Me - José Batista Silva - - Veda Obra Materiais para Construção Ltda. Me e outros - Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - Concessionária Rota das Bandeiras S/A e outros - Roth's Empresa de Transportes Ltda - Manifeste-se a credora FORSEG SP SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA sobre a petição da recuperanda retro juntada. Prazo de 05 dias. - ADV: MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB 64585/RJ), MATEUS OLIVEIRA TORRES DE BARROS (OAB 464944/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), SERGIO COSTA FARIA JUNIOR (OAB 188126/MG), GISELE DE FÁTIMA OLIVEIRA NUNES (OAB 327081/SP), LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), WESLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 25589O/MT), GABRIELA PASQUALE CIRERA (OAB 411797/SP), JOÃO DE CASTRO SOUZA (OAB 52037/BA), LEONARDO DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 426773/SP), ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP), WESLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 25589O/MT), ARTHUR SANTOS GONÇALVES (OAB 436466/SP), SARAH THAYNA FERRAZ BEZERRA (OAB 444652/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LÚCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), WALTER GARCIA BOTELHO FILHO (OAB 227739/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), FABIO MORAES DE ALMEIDA (OAB 221838/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004586-72.2022.8.26.0655 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Duallan Industria e Comercio de Alimentos e Suplementos Eireli - - Edilaine Borim Fortes - - Alan Ricardo Fortes - Giuseppe Teti - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos. No mais, subsiste a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: GEISON DA SILVA MUNHOS (OAB 361025/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000693-52.2025.8.26.0666 (processo principal 1002149-54.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - - Simone Nogueira da Silva - - Diego Ferreira Alves de Oliveira - - Mirian Francine Colares Costa Cezare - - Washington Luiz Pereira dos Santos - Ronaldo Joaquim dos Santos - Vistos. Custas pelo executado ao final da demanda, nos termos do art. 82, §3º, do CPC. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), GEISON DA SILVA MUNHOS (OAB 361025/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017043-39.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.D. e outro - P.I.P. - Em cumprimento à r. decisão de fls. 603/605, ciência à parte interessada acerca da pesquisa realizada via sistema RENAJUD em nome do requerido, conforme comprovante retro juntado. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022416-51.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.O.S.G. - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 312/356: manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Após, abra-se vista ao ministério público. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003613-13.2017.8.26.0655 (processo principal 1002250-08.2016.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Residencial Morada dos Pinheiros - Anthony Teti - 1) Homologo o acordo de fls.240/244, ratificado pelo credor às fls.264/268, para que produza os seus efeitos legais e determino a suspensão deste incidente até a satisfação da obrigação ( 30 de julho de 2025 ), nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote a Serventia. 2) Fica prejudicada, por ora, a realização da avaliação do imóvel penhorado determinada a fls. 154. 3) Fl. 245: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme já determinado a fls. 231. 4) Fica consignado que após a data mencionada acima, a Serventia deverá, de ofício, intimar as partes a informarem este Juízo se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de extinção deste incidente, sob pena de arquivamento. 5) Decorrido in albis o lapso temporal assinalado acima, tornem os autos conclusos. Int - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), GEISON DA SILVA MUNHOS (OAB 361025/SP)
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