Milton Luiz Cleve Kuster

Milton Luiz Cleve Kuster

Número da OAB: OAB/SP 281612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 808
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJRJ
Nome: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000098-82.2024.8.26.0312 (processo principal 1000716-78.2022.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Benedito Pedroso - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que, nesta data, conforme determinado, emiti MLE, encaminhando o expediente na sequência, para fila de conferência/assinatura. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000093-37.2025.8.26.0664 (processo principal 1007065-74.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Elizabete Terezinha Esteves Gibini - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 148/149 e 162: Falecida a exequente, o espólio deve ser habilitado nos autos, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil: "Art. 687: A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo"). Conforme disposto no artigo 75, inciso VII do mesmo Códex, o espólio é representado pelo(a) inventariante: (Artigo 75: Serão representados em Juízo, ativa e passivamente: [...] VII - o espólio, pelo inventariante; [...]. Na falta de notícia de inventário, aplica-se o CC: Art. 1.797: Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz). Assim, deverá o procurador da parte autora informar acerca da existência de inventário em tramitação, comprovando documentalmente nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001467-07.2025.8.26.0400 (processo principal 1000692-43.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Márcia Aparecida Martins da Silva Candido da Costa - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Valor do débito: R$ 9.488,63 (Nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) em 25 de maio de 2025. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão proferida às fls. 35/37 dos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001088-54.2024.8.26.0189 (processo principal 1001409-09.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Roberto Marques - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Luiz Roberto Marques em face de CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (todas qualificadas). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Verifico que há valores relativos às custas e despesas depositados judicialmente (por terem sido incorporados à planilha do exequente, constritos ou espontaneamente pagos por esta forma), devendo a equipe observar (atentamente) o Comunicado Conjunto nº 358/2025, lançando-se mão da ferramenta "Pagamento de Guia" nos seguintes termos (R$ 185,10 - do bloqueio judicial de fl. 266, correspondente à taxa judiciária devida por ocasião da instauração da presente fase de cumprimento de sentença). Determino a transferência integral dos valores bloqueados (no sistema SisbaJud) para conta judicial, devendo a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 278), providencie a equipe de cumprimento imediatamente após a efetivação da transferência dos valores bloqueados a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fls. 266 (bloqueio judicial). O resgate será feito no valor de R$ 2.452,25 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial a ser gerada com a transferência dos valores bloqueados à fl. 266). Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009033-32.2022.8.26.0032 (apensado ao processo 1001250-86.2022.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Shirley Maria Cunha Bastos de Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. O título judicial determina a apuração do valor da condenação em liquidação. Esta não se faz por simples cálculo, pois depende da verificação das quantias indevidamente desembolsadas em cada parcela que a parte credora efetivamente pagou. É necessária a liquidação por arbitramento, que deve ser previamente realizada, em incidente próprio. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC). Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000704-32.2024.8.26.0629 (processo principal 1001710-91.2023.8.26.0629) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ednéia de Jesus Alves Queiroz - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos (fl. 182), cumpra-se o quanto determinado, expedindo-se os mandados de levantamento eletrônicos. Intime(m)-se. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006027-18.2024.8.26.0047 (processo principal 1008024-87.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Talita Frazão Ribeiro - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO (OAB 28166/MS), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004893-87.2024.8.26.0068 (processo principal 1001414-06.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Neusa Menezes de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer a possibilidade de compensação da condenação principal no valor de R$1.437,62 (fls. 01), com o valor devido pela exequente à executada indicado às fls. 34/35 que é superior ao valor principal executado nestes autos, assim, houve a satisfação da condenação principal, por meio da compensação, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil, prosseguindo o presente incidente somente em relação aos honorários de sucumbência, pelo valor de R$1.791,62, acrescido das custas de satisfação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto a somente por meio da decisão de fls. 76/77 foi deferida a compensação, bem como, as partes concordaram com o prosseguimento do feito somente em relação aos honorários advocatícios. Ainda, em relação à impugnante, aplicar-se-ia o teor da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Defiro o prazo de 15 dias para a executada efetuar o pagamento do débito indicado às fls. 82/83, bem como para efetuar o recolhimento das custas de satisfação, no valor de R$176,80, que é devida pela mesma. Comprovado o pagamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, independente de decurso de prazo, pois incontroverso, ocasião em que o mesmo deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação, ficando ciente que, no silêncio, o feito será extinto pela quitação. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do formulário MLE. Se o caso, retornem conclusos para extinção, ocasião que constará também da sentença a extinção em relação ao débito principal (art. 924, III, CPC), nos termos da presente decisão, considerando o teor do art. 925 do CPC que dispõe que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No silêncio da executada quanto ao pagamento no prazo deferido, retornem conclusos para realização das pesquisas pretendidas, às fls. 81. Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001407-37.2024.8.26.0572 (processo principal 1000912-10.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Odete Silva de Oliveira - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Petição retro: Indefiro, pois o depósito é para garantia do juízo. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 132. Aguarde-se a realização da perícia contábil. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000874-78.2024.8.26.0572 (processo principal 1000883-57.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jose Marques de Oliveira - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 177/192, determino a alteração da fase processual para liquidação de sentença, conforme previsto no artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 510 do mesmo diploma legal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem pareceres técnicos, documentos elucidativos ou outros elementos que entenderem pertinentes à liquidação, visando à apuração precisa do valor devido. No mesmo prazo, deverão as partes indicar expressamente as provas que pretendem produzir, inclusive requerendo, se for o caso, a realização de perícia técnica para a correta apuração e consolidação do valor do débito exequendo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
Página 1 de 100 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou