Veridiana Scatolin
Veridiana Scatolin
Número da OAB:
OAB/SP 281566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VERIDIANA SCATOLIN
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - WANIA ANDREA DINELLI MENDES; Agravado(a)(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; Relator - Des(a). Fernando Lins Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - ALEXANDRE BORGES LEITE, ALEXANDRE BORGES LEITE, LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, MATHEUS MESSEDER DUARTE, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, PEDRO ANGELO RODRIGUES MAGALHAES, SAMUEL BAETA POPOLI, VERIDIANA SCATOLIN.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000346-50.2025.8.26.0300 (processo principal 1016130-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula de Holanda - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos cópia da certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-16.2025.8.26.0596 (processo principal 1000107-24.2019.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Messias dos Santos - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001406-70.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Antonio Rusciolelli Franca - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a abusividade da taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo firmado entre as partes, que deverá ser ajustada para o percentual correspondente à respectiva taxa média de juros aferida pelo Banco Central do Brasil no mês em que foi celebrado o contrato, determinando o recálculo da dívida. CONDENO o réu a restituir ao autor os valores pagos a maior, na forma simplificada. Correção monetária contada a partir dos respectivos desembolsos. Juros de mora, desde a citação, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Fica autorizada a compensação com o valor ainda devido pelo autor ao réu, mediante recálculo das parcelas, tudo a ser apurado em liquidação. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários do patrono da parte contrária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, para o patrono da autora, e 10% sobre o valor que o autor sucumbiu (danos morais) ao patrono da ré, com fundamento nos artigos 85, §§2º e 8º, 14, e 86, caput, todos do Código de Processo Civil, procedendo-se ao rateio das custas e despesas processuais. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002534-52.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Deraco - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - * Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002393-21.2009.8.26.0538 (538.01.2009.002393) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Rosangela Aparecida Custodio Scatolin - Vistos. Ante a não localização de bens do executado, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 40, "caput", da LEF. Considerando o teor da manifestação da exequente (fls. 137) determino que desde já os autos aguardem eventual provocação em arquivo, ressalvando-se que o início do prazo de 1 (um) ano de suspensão tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido(C. STJ, REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 - Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571). Intimem-se. - ADV: VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000102-24.2025.8.26.0300 (processo principal 1016130-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - - RM COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA. - Raimundo Pereira dos Santos - - Maria Augusta Guimaraes - Vistos. Pág. 47: Defiro. Considerando a informação sobre o falecimento da coexecutada MARIA AUGUSTA, bem como o encerramento do respectivo processo de arrolamento, no qual RAIMUNDO figurou como único herdeiro, defiro sua habilitação nos autos também na qualidade de sucessor da falecida MARIA AUGUSTA. Anote-se. Expeça-se o necessário para sua intimação, conforme pleiteado na petição de pág. 47. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001452-40.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Ricardo Alexandre dos Santos - - Anderson Luiz Duarte e outro - Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo juntado nos autos. - ADV: VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP), LARA LIZ DE SOUSA (OAB 489549/SP)