Priscila Oliveira Da Silva

Priscila Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 281352

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002515-79.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Gloor - Raimundo Nonato do Nascimento Pinheiro - Vistos. Fls.143/145: Diante da ausência de comprovação de que a restrição recaiu sobre o valor tido como impenhorável, não há que falar em desbloqueio da quantia constrita, sendo imperativa a manutenção da indisponibilidade. Sem prejuízo, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11 do C.P.C. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002515-79.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Gloor - Raimundo Nonato do Nascimento Pinheiro - Vistos. Fls.143/145: Diante da ausência de comprovação de que a restrição recaiu sobre o valor tido como impenhorável, não há que falar em desbloqueio da quantia constrita, sendo imperativa a manutenção da indisponibilidade. Sem prejuízo, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11 do C.P.C. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500800-71.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Botucatu - Apelante: BRUNO DE SOUZA LOURENÇO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Augusto Garcia - Deram parcial provimento ao apelo defensivo, unicamente, para excluir a causa de aumento relativa ao repouso noturno, porquanto delito já qualificado, com a consequente fixação da pena definitiva em 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantida, no mais, a r. sentença em seus ulteriores termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V. U. - - Advs: Priscila Oliveira da Silva (OAB: 281352/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004324-22.2012.8.26.0581 (581.01.2012.004324) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rian Reginaldo dos Santos Mendes - Renato Anselmo - - Maap Locação de Veículos Ltda - Mapfre Vera Cruz S/A e outro - Regiane Lopes dos Santos - - Marciano Lopes dos Santos e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RIAN REINALDO DOS SANTOS MENDES em face de RENATO ANSELMO e MAAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, para os fins de: a) CONDENAR os réus, solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 250 (duzentos e cinquenta) salários-mínimos, com correção monetária contada desta decisão (súmula 362/STJ) e juros de mora contados da citação, por se tratar de ato ilícito com mora ex persona (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 941,86 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), devida desde a data do óbito (01.03.2012) até que o autor complete 25 (vinte e cinco) anos de idade, ou seja, até 17.09.2029. c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das parcelas mensais vencidas desde a data do óbito até a presente data, com correção monetária e juros de contados do vencimento de cada parcela, na forma da fundamentação supra. d) DETERMINAR o abatimento do valor do seguro obrigatório DPVAT do montante indenizatório, independentemente da comprovação de seu recebimento. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27.08.2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28.08.2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Noutro giro, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide oferecida por MAAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. em face de MAPFRE VERA CRUZ S.A. para CONDENÁ-LA, solidariamente, ao pagamento da indenização fixada nos itens 'a', 'b' e 'c', acima, limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para danos morais e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para danos materiais, conforme os termos da apólice. Sobre os valores cobertos pela apólice, a correção monetária incidirá a partir da data do sinistro (01.03.2012), e os juros de mora a partir da citação da litisdenunciada. Ainda, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide oferecida por MAAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. em face de ASTURB COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. ME para CONDENÁ-LA, solidariamente, ao pagamento integral da indenização fixada nos itens 'a', 'b' e 'c', acima. Condeno os réus RENATO ANSELMO e MAAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao pagamento de custas processuais, à razão de 50% cada, e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, sendo a responsabilidade dos réus, quanto aos honorários, solidária. Na lide secundária, condeno a litisdenunciada MAPFRE VERA CRUZ S.A. ao pagamento de custas processuais da denunciação da lide, à razão de 50%, e honorários advocatícios em favor do patrono da litisdenunciante MAAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., fixados em 10% sobre o valor de sua condenação limitada pela apólice (R$ 80.000,00), na forma do art. 85, §2º, do CPC e Tema n. 1.076/STJ. Condeno a litisdenunciada ASTURB COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. ME ao pagamento de custas processuais da denunciação da lide, à razão de 50%, e honorários advocatícios em favor do patrono da litisdenunciante MAAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., fixados em 10% sobre o valor total da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC e Tema n. 1.076/STJ. A sucumbência da parte autora foi ínfima pedido de pagamento único da indenização e abatimento do DPVAT , razão pela qual não se fala em sucumbência processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP), ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011994-28.2024.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C. - - E.S.C. - Solicito ao i. advogado(a) para providenciar impressão, bem como encaminhamento do ofício fls. * ao empregador(a) do(a) alimentante para desconto de pensão alimentícia. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011994-28.2024.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C. - - E.S.C. - Solicito ao i. advogado(a) para providenciar impressão, bem como encaminhamento do ofício fls. * ao empregador(a) do(a) alimentante para desconto de pensão alimentícia. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003455-10.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jamison de Jesus Fogaça - - Márcia Maciel Fogaça - Giovani Elisangelo Faustino Filho - - Edileusa Gomes da Silva e outros - Vistos. Fls.332: cite-se por mandado. Indefiro, outrossim, a citação editalícia: primeiramente, deverá o autor esgotar todos os meios para tentativa de localização do endereço do réu. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004832-67.2022.8.26.0079 (processo principal 1000994-41.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Troca ou Permuta - Kleber Gustavo Correa Fatore - Providencie o(a) credor(a), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 749/2019, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004677-76.2024.8.26.0079 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Amado Saab - Vistos. Acolho a manifestação retro do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, e DECLARO EXTINTA a punibilidade do beneficiado Amado Saab, referente à ação penal nº 1502170-22.2023.8.26.0079 da 1ª VARA CRIMINAL FORO DE BOTUCATU , tendo em vista o integral cumprimento do acordo de não persecução penal (art. 28-A, §13º, CPP e art. 530-B, NSCGJ). Certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a presente sentença, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, § único do CPC). Comuniquem-se ao Juízo de conhecimento e ao IIRGD, bem como providenciem-se as devidas anotações no histórico de partes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003492-03.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Família - G.T.R. - - L.A.B.T. - R.F.R. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício encontra-se disponível para impressão, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP), GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB 503721/SP), PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 281352/SP)
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