Sandra Lia Pompei Ojeda
Sandra Lia Pompei Ojeda
Número da OAB:
OAB/SP 281315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA LIA POMPEI OJEDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040716-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elda Eliete Bravo Mazzini Afonso - Banco Santander (Brasil) S/A - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos da parte contrária. - ADV: SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007964-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1087841-56.2013.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda. e outros - Contact Net Telecomunicações Ltda. e outro - Exame Partners Assessoria Empresarial Ltda (Exm Partners) e outros - Julgo boas as contas prestadas pelo AJ. Expeça-se MLE. Visto que exarada sentença de encerramento nos autos falimentares, não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. Int. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), ISAIAS COSTA TEIXEIRA (OAB 282832/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOÃO CARLOS DOS REIS (OAB 99057/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOÃO CARLOS DOS REIS (OAB 99057/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), VALDISE GOMES PEREIRA (OAB 294208/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS (OAB 197418/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FERNANDO DE MATTOS AROUCHE PEREIRA (OAB 47353/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB 246413/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALEX MOREIRA DE FREITAS (OAB 189950/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 220533/SP), CONTACT NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 120870/MG), NILSON VIEIRA DA SILVA (OAB 104803/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), NILSON VIEIRA DA SILVA (OAB 104803/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 120870/MG), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), JOCIMEIRE PEREIRA BISPO DE SOUZA (OAB 338188/SP), JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP), MARCILANI PEREIRA ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), MARCILANI PEREIRA ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), ARIANA DE LIMA (OAB 325792/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), MARIA LUISA LOUZADA BITTENCOURT (OAB 57224/BA), NILSON VIEIRA DA SILVA (OAB 104803/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), REGINA CELIA COUTINHO (OAB 324061/SP), REGINA CELIA COUTINHO (OAB 324061/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), LEANDRO ALVES DE SOUZA LIMA (OAB 325418/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), THALUANA ALVES DA PENHA (OAB 320205/SP), ARIANA DE LIMA (OAB 325792/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003013-59.2025.8.26.0002/SP AUTOR : MARIA ERIVANIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB SP281315) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003013-59.2025.8.26.0002/SP AUTOR : MARIA ERIVANIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB SP281315) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA. Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009705-69.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Dmpar Serviços Técnicos Ltda e outro - ALA Consultoria e Administração EIRELLI - EPP - F3ti Soluções Técnicas Ltda Me e outros - BANCO BRADESCO S/A e outros - Francisco Elias de Souza - - Projetti Gerenciameneto de Projetos Ltda - - Fernanda Krishnan Millani - - Daniel Silva Andrade - - Caio Pereira da Silva - - Renata Cardoso Franco - - Bras Eduardo Filho e outros - Claudio Medeiros de Oliveira - - Franciana Marinho Pinheiro - - Setúria Inteligência Em Recursos Humanos Ltda. e outros - EVERTON TADEU SANTANA - - Jorge Afonso dos Santos - - Douglas Felix da Silva - - Dimensional Equipamentos Eletricos Ltda - - Gilberto Barros de Salles - - Bruno Bonadiman Ferreira - - Rafael Souza da Silva - - Messias Ribeiro da Silva Junior - - Carlos Ferraz Alvim do Amaral Gurgel - - ALEXSANDRO LIMA COSTA - - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - Daniel Danieleves Silva e outros - Josue de Camargo - Aço Fer Comércio Produtos Siderúrgicos Ltda - - Sompo Saúde Seguro S/A - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Ivan Spreafico Curbage - - José Antônio Gaya Gusman - - Cervello Informática Ltda - - Rogerio Rossato Ribeiro - - Edilson Ribeiro Anunciação e outros - Nota cartorária aos interessados: Ciência do auto de constatação de fls. 1827/1833. - ADV: SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), GUILHERME BARZAGHI HACKEROTT (OAB 283279/SP), GUILHERME BARZAGHI HACKEROTT (OAB 283279/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), NOEMI FERNANDA ALVES GAYA (OAB 272176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE CECCOTTO CAMPOS (OAB 272439/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FRANCISCO CLAUDIO LIMA RIBEIRO (OAB 263027/SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP), ANACLETO DIONISIO BRANDÃO (OAB 147285/RJ), GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO (OAB 372914/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), CARLOS EDUARDO CARMONA (OAB 305123/SP), RAFAEL PAULO DE CASTRO (OAB 351291/SP), GISLENE ROSA DE OLIVEIRA (OAB 336963/SP), VINICIUS FERNANDES (OAB 335522/SP), MARIA FERNANDA GIANGIULIO E SILVA (OAB 321479/SP), MAURO DA SILVA MONTEIRO (OAB 314519/SP), GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 123420/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), LUCIANA APARECIDA DENTELLO (OAB 174431/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), CLAUDIA RUFATO MILANEZ (OAB 124275/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), RICARDO PALMA (OAB 262747/SP), KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), SARA CRISTIANI DE ARAUJO (OAB 239816/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), GISLAYNE ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP), JOSUE DE CAMARGO (OAB 89082/SP), RICARDO PALMA (OAB 262747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0278503-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.278503) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trabalho - Evanete Maria de Souza - Bettinjet Indústria e Comércio de Plástico Ltda. - - Paulo Roberto de Carvalho - - Alberto Bettini e outros - Emerson Leite de Siqueira - - Raffaele Croccia Junior - - Maria Suely Beniz Ramos - - Juranez Araujo Ramos - - Jose Marcio Pereira - - Marcos Antonio de Moraes e S/mr - Vistos. Cuida-se de requerimento formulado pela exequente, postulando: (i) autorização para alienação judicial de área remanescente de imóvel penhorado; (ii) reforço de penhora sobre os frutos decorrentes do usufruto de imóveis; e (iii) penhora de 30% sobre proventos e salários dos executados, inclusive daquele que figura como servidor deste E. Tribunal. Quanto ao pedido de autorização para alienação do remanescente de 6.366,94m² da matrícula nº 33.374 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP, observo que há nos autos elementos que indicam a permanência do bem em nome do executado, a penhora regularmente registrada e a inexistência de oposição à alienação. Ressalta-se, ainda, a existência de interessado na aquisição do imóvel, o que demonstra viabilidade da medida como forma de garantir a efetividade da execução. Assim, defiro a autorização para que a exequente providencie avaliação de mercado da área remanescente, devendo a proposta de compra, uma vez apresentada, ser submetida a este Juízo para posterior homologação, nos termos do art. 880 do CPC. No tocante ao pedido de reforço da penhora, mediante constrição sobre frutos de usufruto, especialmente sobre os imóveis matriculados sob os nºs 33.231 (2º CRI de Mogi das Cruzes/SP), 26.307 e 26.308 (17º CRI de São Paulo/SP), verifico que a jurisprudência admite a penhora dos frutos advindos do exercício do usufruto, desde que possuam expressão econômica e estejam relacionados a atividade exploratória remunerada. Nesse sentido, comprovada a exploração econômica dos bens (cf. sítio mencionado com atividades comerciais), defiro o pedido de penhora sobre os frutos do usufruto dos imóveis indicados, devendo a exequente, para fins de efetivação, apresentar plano de constrição e informações objetivas quanto à regularidade e fonte dos rendimentos. Por fim, quanto ao pedido de penhora de 30% sobre vencimentos/salários/previdência dos executados, inclusive sobre o coexecutado PAULO ROBERTO DE CARVALHO, CPF nº 021.813.138-06, servidor deste Tribunal, entendo que a jurisprudência pacificada do STJ tem admitido tal medida, desde que resguardado o mínimo existencial e demonstrada a razoabilidade e proporcionalidade da constrição. Dessa forma, determino a expedição de ofício ao INSS para que informe a existência de benefícios previdenciários em nome dos executados, inclusive quanto a Alberto Bettini. Igualmente, expeça-se ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP, para que informe os vencimentos líquidos do coexecutado Paulo Roberto de Carvalho, devendo, em caso de resposta positiva, ser avaliada a viabilidade da penhora de 30% dos vencimentos, nos moldes do decidido no EREsp 1.582.475/STJ. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar:a) avaliação de mercado da área remanescente;b) proposta concreta de alienação;c) documentos hábeis à identificação da renda decorrente do usufruto dos imóveis apontados. Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP), JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP), JULIANA APARECIDA PIRES (OAB 226442/SP), JULIANA APARECIDA PIRES (OAB 226442/SP), EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), PAULO SERGIO MENENDES SIQUEIRA (OAB 257090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087841-56.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Vinicius Gustavo da Silva Soares Ferreira - Vistos. Acolho as manifestações do AJ e do MP e declaro encerrada a falência de Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda. (CNPJ 65.938.151/0001-30), Goorila E-Soluções em Internet (CNPJ 07.402.393/0001-09) e e Contact Net Telecomunicações Ltda. (CNPJ 08.898.822/0001-43), nos termos do art. 156 da Lei 11.101/05, extinguindo as obrigações da falida, exceto o crédito tributário (STJ: REsp 1.426.422-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28/3/17; REsp 834.932-MG, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25/8/15). MLE ao AJ expedido e pago (fls. 5854-5856). Proceda o AJ à comunicação de baixa do CNPJ, servindo esta decisão como ofício. Intimem-se eletronicamente as Fazendas Públicas. Publique-se edital (art. 156, parágrafo único). Transitada em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 220533/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB 246413/SP), LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS (OAB 197418/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), ALEX MOREIRA DE FREITAS (OAB 189950/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FERNANDO DE MATTOS AROUCHE PEREIRA (OAB 47353/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), NILSON VIEIRA DA SILVA (OAB 104803/SP), NILSON VIEIRA DA SILVA (OAB 104803/SP), NILSON VIEIRA DA SILVA (OAB 104803/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCILANI PEREIRA ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 120870/MG), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), JOCIMEIRE PEREIRA BISPO DE SOUZA (OAB 338188/SP), JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 120870/MG), MARCILANI PEREIRA ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), ARIANA DE LIMA (OAB 325792/SP), ARIANA DE LIMA (OAB 325792/SP), LEANDRO ALVES DE SOUZA LIMA (OAB 325418/SP), REGINA CELIA COUTINHO (OAB 324061/SP), REGINA CELIA COUTINHO (OAB 324061/SP), ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIA LUISA LOUZADA BITTENCOURT (OAB 57224/BA), ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), ISAIAS COSTA TEIXEIRA (OAB 282832/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), THALUANA ALVES DA PENHA (OAB 320205/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), JOÃO CARLOS DOS REIS (OAB 99057/SP), JOÃO CARLOS DOS REIS (OAB 99057/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VALDISE GOMES PEREIRA (OAB 294208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006968-49.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.A. - E.L.A. - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas determinadas na decisão de fls. 340/341. - ADV: SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006968-49.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.A. - E.L.A. - Vistos. Fls. 289/290, 310/316, 317/319, 320/322 e 333/334: 1. Revogo a determinação de fl. 335 ante a manifestação de fls. 333/334. 2. No que tange ao pedido de expedição de ofício à escola para alteração do responsável financeiro, restou prejudicado ante a informação de que a providência já foi tomada pela genitora do alimentando (fl. 314). 3. Considerando que o valor da causa nesta ação de oferta de alimentos deve corresponder a 12 vezes o valor dos alimentos ofertados, acolho a impugnação ao valor da causa, retificando-o para R$ 21.859,20. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento da diferença de custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 4. Quanto à porcentagem sobre os vencimentos do alimentante e o valor para a hipótese de desemprego, mantenho os alimentos provisórios uma vez que, por ora, não se extraem dos autos elementos que indiquem ser inadequado o valor já fixado em patamar razoável, sendo necessário aguardar a instrução probatória para que se analise eventual alteração. Todavia, havendo concordância do alimentante (fl. 198), acrescento à obrigação o pagamento de 10% do salário mínimo destinado às despesas com os cachorros, e manutenção dos convênios médico e odontológico e da mensalidade do plano de telefonia móvel. 5. A exigência dos valores atrasados deve ser dar por incidente próprio de cumprimento provisório de sentença, dependente deste autos, que estão arquivados. O peticionante, então, deve endereçar sua petição como incidente processual nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. 6. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as demais condições da ação. Não há nulidades a sanar, nem irregularidades a suprir. Assim, declaro o feito saneado. Cinge-se a controvérsia às necessidades do alimentado e às possibilidades do genitor. Nessa toada, pertinente o afastamento do sigilo bancário e fiscal do genitor. Assim, determino a realização de pesquisa via SISBAJUD para que sejam remetidas as movimentações bancárias em contas e/ou aplicações financeiras em nome do autor realizadas nos últimos seis meses, assim como pesquisa via INFOJUD das últimas duas declarações de renda em seu nome. Defiro, ainda, a expedição de ofícios: (i) ao antigo empregador do requerente - LV CASTRO ENGENHARIA E INSPEÇÃO INDUSTRIAL - para apresentar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de depósito das verbas rescisórias; e (ii) ao atual empregador do requerente - PSV SERVIÇOS E SOLUÇÕES AUTOMATIZADAS LTDA - a fim de apresentar os três últimos holerites. Caso o documento retro indique vínculo de emprego, determino a expedição de oficio à empregadora para desconto dos alimentos provisórios e encaminhamento dos últimos três holerites. Com a vinda de todas as respostas, intime-se as partes para que manifestem-se em 15 dias, e após abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040716-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elda Eliete Bravo Mazzini Afonso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros - 1) Trata-se de ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela de urgência, fundamentado na Lei 14.181/2021 (Superendividamento). Pretende a autora a concessão de tutela de urgência para que seja suspensa a exigibilidade dos valores devidos, determinando que os requeridos retirem ou se abstenham de negativar seu nome pelos débitos aqui discutidos enquanto durar a demanda. A concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300 e seguintes do CPC, exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo preliminar, estão ausentes os requisitos. Em sede de cognição sumária, não se há falar em retirada da negativação do nome da autora, sem a prévia oitiva do credor requerido e exercício legal da ampla defesa, pois necessário que se observe o procedimento do art. 104-A do CDC com a realização de audiência de tentativa prévia de conciliação, em que a autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Assim, neste momento processual, conclui-se que não demonstrado qualquer irregularidade ou abusividade dos requeridos aptos a concessão da medida liminar. Neste sentido: Tutela de urgência Ação de repactuação de dívidas com base na Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021 - Pretendido pelo agravante que fossem determinadas a suspensão da exigibilidade dos valores devidos pelo prazo de seis meses e, após esse prazo, a limitação dos descontos a 30% de seus vencimentos, bem como que fosse impedida a negativação de seu nome Repactuação da dívida com amparo na lei do superendividamento que possui regramento próprio, calcado na instalação de um cenário de conciliação, audiência na qual o devedor deve apresentar a sua proposta de pagamento aos credores, o que ainda não ocorreu no caso em tela Audiência conciliatória que foi designada para o dia 7.8.2023 - Impossibilidade de se falar, por ora, na suspensão da exigibilidade dos valores devidos e no impedimento à negativação do nome do agravante Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156071-93.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro:17/07/2023; g.n) Agravo de Instrumento. Pedido de repactuação de dívida c/c pedido de tutela de urgência Lei do superendividamento. Decisão que indeferiu a tutela antecipada. Inconformismo. Elementos dos autos que não são aptos a possibilitar a antecipação de tutela prevista no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Impossibilidade de ser invocada a Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/21) para suplantar a matéria tratada no Tema 1085, com a Tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Liminar que não está em linha do pedido inicial da ação. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110770-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/06/2025; g.n) Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 2) Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 106. 3) Cumprido o item 02, REMETAM-SE os autos para o CEJUSC para designação da audiência de conciliação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP)
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