Thatyana Franco Gomes De Souza
Thatyana Franco Gomes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 281215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
653
Total de Intimações:
828
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJMS
Nome:
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 828 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001011-80.2025.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001011-80.2025.8.26.0322; Assunto: Bancários; Apelante: Sueli Aparecida Honorio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1007181-05.2024.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lins; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007181-05.2024.8.26.0322; Assunto: Bancários; Apelante: Antonio Augustinho; Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP); Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP); Apelado: Banco Cetelem S/A; Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS); Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004669-55.2022.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco Safra S/A - Apdo/Apte: Fernando Aparecido dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso da autora. V.U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - PARTE AUTORA QUE REFUTA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO RÉU - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DAS PARTES.RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PRODUÇÃO DE PROVA A FIM DE CONTRARIAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA ATRIBUÍDO AO DEMANDADO - HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO QUE DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II DO CPC - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.061) - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO AFASTADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - TRANSTORNOS E TEMPO PERDIDO EXPERIMENTADOS PELA PARTE AUTORA NA BUSCA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA QUE NÃO DEU AZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS CONSIDERADOS POR ESSA C. CORTE DE JUSTIÇA.REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 929 - ALTERAÇÃO DO DECISUM - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO QUE DEVERÁ SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES PARA OS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA ATÉ 30/03/2021 E, EM DOBRO, PARA AS PARCELAS DESCONTADAS APÓS ESTA DATA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA PARTE AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801673-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187481-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Ana Zulinar Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 427/429 (autos principais), que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, nos termos abaixo transcrito: [] 1. DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO: A impugnação do executado quanto à inexequibilidade do título não merece acolhimento. A invocação do artigo 509, I do CPC e os argumentos de necessidade de adequação processual e ausência de condições de exigibilidade carecem de fundamento, pois o § 2º do mesmo artigo autoriza ao credor a promoção do cumprimento de sentença quando a apuração do montante depender apenas de cálculo aritmético. No caso em análise, foi plenamente possível apurar o montante devido pelo executado a título de condenação. 2. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO: Quanto à alegação de excesso de execução, verifico que a exequente apresentou histórico de créditos perante o INSS às fls. 11-149, comprovando a existência dos descontos sobre a RMC. O executado não logrou identificar os descontos de sua autoria, impondo-se a reapresentação do referido histórico com parcelas estacadas, acompanhada do extrato de empréstimo consignado completo do INSS. Os documentos colacionados pela exequente demonstram que o único contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC) atribuído ao benefício da exequente é o objeto desta lide (n.º 27980), de autoria do executado, com início em 27/06/2005, como também revela que a exclusão do instrumento contratual se deu a pedido do banco em 08/06/2024. [] 3. DA PRESCRIÇÃO: Acerca dos danos materiais, o executado pleiteia o reconhecimento do excesso e a prescrição dos descontos ocorridos entre 27/06/2005 e 22/03/2018, invocando o artigo 27 do CDC. Tal pedido não merece acolhimento. O prazo prescricional inicia-se na data do último desconto indevido []. 4. DA MULTA DO ARTIGO 523, §1º DO CPC: Quanto ao pedido de não incidência da multa estabelecida no artigo 523, §1º do CPC, este também deve ser rejeitado. O pedido já foi confrontado pelo argumento de que a possibilidade do valor ser apurado mediante cálculo aritmético foi demonstrada, com autorização do artigo 509, § 2º do CPC, bem como pela reiteração e apresentação de documentos necessários. Ao apresentar o seguro garantia judicial em 20/06/2024, o executado invocou o artigo 835, § 2º do CPC, o qual autoriza a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. Pela análise lógica do artigo 523, § 1º do CPC, conclui-se que só incide a multa quando não houver pagamento voluntário tempestivo. Nessa hipótese, o § 3º autoriza a expedição do mandado de penhora [] 6. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado BANCO BMG S.A., determinando o prosseguimento do feito para a satisfação da obrigação no valor de R$ 29.342,31 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), devidamente atualizado até sua satisfação. Indefiro o pedido de afastamento da aplicação da multa do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Int.. Sustenta o agravante a inexequibilidade do título por ser ilíquido, necessitando de prévia liquidação, nos termos do art. 509, I, do CPC. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026090-03.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Célia de Barros Siqueira - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária pode ser formulado a qualquer tempo, até mesmo em sede recursal (STJ, REsp nº 166.083/TO - rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). O relator deve apreciar o pedido conforme art. 99, § 7º do CPC, podendo indeferir a pretensão com fundadas razões, observada a regra do § 2º do mesmo dispositivo legal. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Na espécie, concedida oportunidade para prova da insuficiência de recursos para preparo (fls. 155), a apelante não cumpriu a determinação (fls. 157). Sendo assim, indefiro a gratuidade. Em cinco dias, recolha a apelante o preparo, em guia e código corretos, calculado sobre o valor atualizado da condenação, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019960-34.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Suely Vieira de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 309/310: ciência às partes da data e horário designados pela perita judicial para a coleta de material para a perícia (07/08/2025, às 11:15 horas). As partes deverão informar os números de WhatsApp para que seja enviado o link de acesso pela perita judicial. Anoto ao advogado da parte autora que deverá dispor da estrutura necessária para que a coleta do material seja realizada e, posteriormente sejam os materiais coletados encaminhados à perita judicial, observando tudo o quanto exposto na petição de fls. 309/310. Anoto ainda ao advogado da autora que deverá intimar a sua cliente para comparecer ao local onde designar com a estrutura necessária para que a coleta seja realizada. Ante o que foi mencionado pela perita judicial de que esta já é a terceira vez que designa a perícia e a parte autora e seu advogado não comparecem, anoto ao advogado da parte autora que providencie tudo o que for necessário para que a coleta seja realizada, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000770-15.2024.8.26.0240 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iepê - Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrido: Tairine Batistuti Segatelli - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PLEITEIA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AO IAMSPE APÓS SUA DESVINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO DE SAÚDE, OCORRIDA EM NOVEMBRO DE 2021, COM DESCONTOS CESSANDO APENAS EM MAIO DE 2022.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL PARA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO IAMSPE, CONSIDERANDO O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE É A DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.4. A INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA APÓS A DESVINCULAÇÃO DO SERVIDOR É RESPALDADA POR PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO IAMSPE DEVE OCORRER A PARTIR DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO. 2. A MANUTENÇÃO DE DESCONTOS APÓS A DESVINCULAÇÃO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1027997-72.2023.8.26.0506, REL. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.05.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1024234-30.2024.8.26.0053, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001682-04.2024.8.26.0431, REL. DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27.12.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009593-86.2023.8.26.0048, REL. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.02.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001820-94.2023.8.26.0466, REL. RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20.09.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010073-52.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Pereira - Diante de todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO a ação de conhecimento proposta por ANTONIO PEREIRA, em desfavor de PARANÁ BANCO S/A , sendo que assim o faço com fulcro no teor do disposto art. 321, parágrafo único, combinado com os art. 330, incisos III e IV, e 485, I e VI, 2ª figura, todos do Código de Processo Civil. Considerado que não se verificou a citação da instituição financeira demandada, não é o caso de condenar o autor no pagamento de verba honorária sucumbencial. Por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isento do pagamento das custas processuais em aberto, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de cinco (05) anos, conforme o disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, da lei adjetiva. P.I.C. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
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