Michael Hideo Atakiama Silva
Michael Hideo Atakiama Silva
Número da OAB:
OAB/SP 281014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michael Hideo Atakiama Silva possui 109 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT5, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011952-91.2016.5.15.0124 AUTOR: FELIPE CARNEIRO SANTANA RÉU: R. RIGUETTE EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbe7de proferida nos autos. DECISÃO Vistos e examinados. Homologo o acordo entabulado entre o autor e a reclamada RENUKA DO BRASIL S.A., conforme noticiado no expediente documentado no Id aa43c7d, no que diz respeito ao crédito do exequente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Para a quitação do processo e da extinta relação jurídica, para nada mais poder pleitear, o reclamante concorda em receber da reclamada a importância de R$ 68.598,94 (sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), com pagamento nos termos pactuados. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como, dos honorários periciais, conforme planilha de Id 5d92ab5. Defiro à reclamada o recolhimento das referidas rubricas até 15/1/2027, observadas as devidas atualizações. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias do vencimento de cada parcela, presumindo-se positiva a resposta no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A UNIÃO fica dispensada de intimação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal. Para fins de e-gestão, remeta-se o processo para a tarefa sobrestamento, na qual aguardará, nos moldes do ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, o adimplemento do acordo. Cumprida a avença, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. PENAPOLIS/SP, 15 de julho de 2025. CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular cca Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARNEIRO SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011484-30.2016.5.15.0124 AUTOR: MAURO SANTANA DA SILVA RÉU: R. RIGUETTE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d0e83 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e examinados. Homologo o acordo entabulado entre o autor e a reclamada RENUKA DO BRASIL S.A., conforme noticiado no expediente documentado no Id 77a8295, no que diz respeito ao crédito do exequente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Para a quitação do processo e da extinta relação jurídica, para nada mais poder pleitear, o reclamante concorda em receber da reclamada a importância de R$ 41.074,80 (quarenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos), com pagamento nos termos pactuados. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, conforme planilha de Id 9f11046. Defiro à reclamada o recolhimento das referidas rubricas até 15/1/2027, observadas as devidas atualizações. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias do vencimento de cada parcela, presumindo-se positiva a resposta no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A UNIÃO fica dispensada de intimação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal. Para fins de e-gestão, remeta-se o processo para a tarefa sobrestamento, na qual aguardará, nos moldes do ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, o adimplemento do acordo. Cumprida a avença, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. PENAPOLIS/SP, 15 de julho de 2025. CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular cca Intimado(s) / Citado(s) - R. RIGUETTE EIRELI - EPP - RENUKA DO BRASIL S.A. - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - D.A.R. NEVES - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011484-30.2016.5.15.0124 AUTOR: MAURO SANTANA DA SILVA RÉU: R. RIGUETTE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d0e83 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e examinados. Homologo o acordo entabulado entre o autor e a reclamada RENUKA DO BRASIL S.A., conforme noticiado no expediente documentado no Id 77a8295, no que diz respeito ao crédito do exequente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Para a quitação do processo e da extinta relação jurídica, para nada mais poder pleitear, o reclamante concorda em receber da reclamada a importância de R$ 41.074,80 (quarenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos), com pagamento nos termos pactuados. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, conforme planilha de Id 9f11046. Defiro à reclamada o recolhimento das referidas rubricas até 15/1/2027, observadas as devidas atualizações. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias do vencimento de cada parcela, presumindo-se positiva a resposta no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A UNIÃO fica dispensada de intimação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal. Para fins de e-gestão, remeta-se o processo para a tarefa sobrestamento, na qual aguardará, nos moldes do ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, o adimplemento do acordo. Cumprida a avença, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. PENAPOLIS/SP, 15 de julho de 2025. CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular cca Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SANTANA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001526-27.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Alves - - Eliza Cardoso do Pinho Alves - Renuka do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006128-57.2022.8.26.0322 - Monitória - Duplicata - Renuka do Brasil S/A - Em Recuperação Judicial - - Revati S/A Açúcar e Álcool - Em Recuperação Judical - Ciência à(o) Requerente dos documentos juntados aos autos. - ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA (OAB 167006/SP), LUÍS HENRIQUE FERREIRA (OAB 167006/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001870-76.2017.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luís Henrique Ferreira - Vistos. Em razão do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.692.023/MT, nº 1.699.851/TO, nº 1.734.902/SP e nº 1.734.946/ SP, processos-paradigma do Tema nº 986 - ICMS - Energia - TUSD - TUST, correlato ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 9 - TJSP) nº 2246948-26.2016.8.26.0000, declaro levantada a suspensão do presente feito. Proceda a serventia: a) a inserção do código SAJ 14976 na movimentação do processo; b) o cadastro do CNPJ da Fazenda no Sistema SAJ para futuras intimações via portal, em observância ao item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002346-13.2025.8.26.0077 (processo principal 1001189-22.2024.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Revati Agropecuária Ltda - Vistos. Tendo em vista a concordância pela devedora com os cálculos apresentados, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela credora às fls. 5. Inexistindo controvérsia acerca do cálculo ora homologado, servirá a data desta decisão para fins de decurso de prazo/trânsito em julgado para confecção dos requisitórios ou precatórios. Providencie a credora o peticionamento em incidente de precatório/requisitório. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP)
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