Marilson Barbosa Borges

Marilson Barbosa Borges

Número da OAB: OAB/SP 280898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilson Barbosa Borges possui 191 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 191
Tribunais: TRT2, TRF3, TJGO, TJSP, TJPR, TJPI, TJRJ, TJMG, TRF6
Nome: MARILSON BARBOSA BORGES

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001549-33.2018.5.02.0061 RECLAMANTE: JULIANA MARTINS CANDIDO RECLAMADO: RAFAEL OST MONTANARO 34286341879 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faea32 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO   D E S P A C H O Vistos.  Id. 06b6d9f: Defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos pela reclamante.  Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARTINS CANDIDO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0003900-03.2003.5.02.0067 RECLAMANTE: ROSANA FERREIRA GOMES DA CRUZ RECLAMADO: BARRELL'S CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0314308 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA   DESPACHO Vistos. Petição de ID 2c7e2b8. Devolva-se na conta indicada pelo executado os valores de ID ac52513. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARRELL'S CONFECCOES LTDA - ME - SANDRO AUGUSTO DUARTE GREGORIO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0003900-03.2003.5.02.0067 RECLAMANTE: ROSANA FERREIRA GOMES DA CRUZ RECLAMADO: BARRELL'S CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0314308 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA   DESPACHO Vistos. Petição de ID 2c7e2b8. Devolva-se na conta indicada pelo executado os valores de ID ac52513. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA FERREIRA GOMES DA CRUZ
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801024-50.2019.8.18.0046 RECORRENTE: EDILSON ARAUJO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO, ADRIANO DA SILVA BRITO RECORRIDO: CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL MASTER Advogado(s) do reclamado: MARILSON BARBOSA BORGES, DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgada improcedente pelo juízo de origem, que reconheceu a regularidade da cessão de crédito e do débito impugnado. A parte autora interpôs Recurso Inominado visando a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Análise da admissibilidade do Recurso Inominado, especificamente quanto ao pressuposto da tempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo para interposição do Recurso Inominado em sede de Juizados Especiais Cíveis é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se dos autos, por meio de certidão da serventia, que o recurso foi protocolado após o decurso do prazo legal, caracterizando sua intempestividade. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, e sua inobservância acarreta o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Inominado não conhecido, em razão da sua manifesta intempestividade, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Sem condenação em custas e honorários recursais, ante o não conhecimento do recurso. Tese de julgamento: "1. A interposição do Recurso Inominado fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, acarreta o seu não conhecimento por intempestividade." Legislação relevante citada: Lei nº 9.099/95, art. 42; art. 55. Jurisprudência relevante citada: N/A RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por EDILSON ARAUJO DE SOUSA ME contra a sentença (Id 22730211), que julgou totalmente improcedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais ajuizada em face de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL MASTER. A sentença recorrida, em síntese, considerou que a parte ré se desincumbiu do ônus de comprovar a existência da cessão de crédito relativa ao débito impugnado, afastando a alegação de inexistência de contratação e concluindo pela regularidade do exercício do direito de cobrança, julgando, assim, improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em resumo, a ausência de comprovação da manifestação de vontade para a contratação, a irregularidade da cessão de crédito por falta de notificação e a não comprovação da origem do negócio jurídico. Requer a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, com a declaração de inexistência do débito e a condenação da recorrida em danos morais e materiais. A serventia de origem certificou a intempestividade do recurso (Id 22730213). Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO A análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso precede o exame do mérito. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença recorrida (Id 22730211) foi proferida e, conforme o andamento processual e a certidão de intempestividade, o prazo para interposição do recurso teve início em 02/09/2024 (data da ciência) e término em 16/09/2024. O Recurso Inominado, por sua vez, foi protocolado somente em 17/09/2024 (Id 22730212), portanto, após o escoamento do prazo legal. A intempestividade do recurso foi devidamente certificada pela serventia de origem (Id 22730213), nos seguintes termos: "Certifico que o recurso inominado de id 63625876 é intempestivo, posto que o prazo teve início em 02/09/2024 e término em 16/09/2024, tendo sido ajuizada em 17/09/2024." A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, e sua ausência obsta o conhecimento do recurso. Não há nos autos qualquer elemento que justifique a interposição tardia ou infirme a certidão de intempestividade. Destarte, o não conhecimento do recurso, por ser manifestamente intempestivo, é medida que se impõe. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em razão de sua manifesta intempestividade. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ficando a exigibilidade suspensa em caso de deferimento da gratuidade de justiça, o que observo ter sido pleiteado na inicial e não expressamente analisado na sentença de mérito, mas que, para fins recursais, não altera a condenação, apenas sua execução. Contudo, como a sentença de primeiro grau não condenou em custas e honorários, e sendo o recurso não conhecido, mantenho a ausência de condenação sucumbencial, conforme entendimento consolidado de que em sede de Juizados Especiais, não há condenação em honorários no primeiro grau, salvo litigância de má-fé, e em segundo grau, somente se o recorrente for vencido. Como o recurso não foi conhecido, não há recorrente vencido no mérito recursal. Mantenho, assim, a sentença recorrida em seus demais termos. É como voto.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007536-47.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Dos Santos Sousa - Vistos. 1. Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar à inicial para regularizar o polo ativo da ação, devendo constar como requerente o espólio de Mariana Basaglia, representado pela inventariante ou propor em nome dos herdeiros. 2. Considerando a necessidade de melhor avaliação do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal, incluindo, se houver, as declarações do eventual cônjuge ou companheiro, de todos os herdeiros, inclusive da inventariante. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007536-47.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Dos Santos Sousa - Vistos. 1. Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar à inicial para regularizar o polo ativo da ação, devendo constar como requerente o espólio de Mariana Basaglia, representado pela inventariante ou propor em nome dos herdeiros. 2. Considerando a necessidade de melhor avaliação do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal, incluindo, se houver, as declarações do eventual cônjuge ou companheiro, de todos os herdeiros, inclusive da inventariante. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 5118215-30.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): CREDIT BRASIL FIDC Multissetorial Master Requerido(a): JOY ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO   Por ato ordinatório (artigo 130, XIII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada da concessão da dilação de prazo não excedente a 10 (dez) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios.                Goiânia, 1 de julho de 2025.   Isabelle Silveira Santana - Central de Apoio Técnico Judiciário
Anterior Página 7 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou