Marilson Barbosa Borges
Marilson Barbosa Borges
Número da OAB:
OAB/SP 280898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilson Barbosa Borges possui 162 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJGO, TJRJ, TRF6, TJPI, TRT2, TJSP
Nome:
MARILSON BARBOSA BORGES
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER MARQUES DE ITU
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008727-64.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Master - Vistos. Fls. 236 - Nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, intime-se a executada, por mandado, no endereço situado à Avenida Nova Cantareira, 2014, Sala 102, Tucuruvi, São Paulo/SP, 02330-003, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005415-73.2008.8.26.0457 (457.01.2008.005415) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Flordelice Rodrigues - Lucineia Fernandes - CLUBE PIRASSUNUNGA - Fls. 385/387: manifestem-se as partes, em quinze (15) dias. - ADV: FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008049-02.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tereza Gomes Pego - Banco Mercantil do Brasil S/A - 1. Pp. 183/186: ciente da r. decisão que negou efeito suspensivo ao recurso interposto pelo requerente, determinando seu processamento apenas no efeito devolutivo. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte autora acerca da contestação. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Yara Salgado Marfaragi e outros - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - ELIZABETH GAMBOA PIAGENTINI e outro - Vinicius Santa Barbara Fernandes - Fenix Fabril Indústria e Comércio Ltda - Talyta Ribeiro da Silveira - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Yara Salgado Marfaragi, Sinara Zanini Piagentini e Eduardo Tadeu Piagentini, até o limite do débito (R$ 12.440,59, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RENAN CLEMENTE GUTIERREZ (OAB 371140/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 124328/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Yara Salgado Marfaragi e outros - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - ELIZABETH GAMBOA PIAGENTINI e outro - Vinicius Santa Barbara Fernandes - Fenix Fabril Indústria e Comércio Ltda - Talyta Ribeiro da Silveira - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Yara Salgado Marfaragi, Sinara Zanini Piagentini e Eduardo Tadeu Piagentini, até o limite do débito (R$ 12.440,59, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RENAN CLEMENTE GUTIERREZ (OAB 371140/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 124328/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002602-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.V.M.J. - U.B.T. e outro - Vistos. Fls. 299, 302 e 304: Manifeste-se a Parte Exequente acerca da satisfação de seu crédito, em cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)