Marilson Barbosa Borges

Marilson Barbosa Borges

Número da OAB: OAB/SP 280898

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJMG, TRT2, TJPI, TRF6, TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJGO
Nome: MARILSON BARBOSA BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002602-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.V.M.J. - U.B.T. e outro - Vistos. Fls. 299, 302 e 304: Manifeste-se a Parte Exequente acerca da satisfação de seu crédito, em cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801025-35.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: EDILSON A DE SOUSA - ME INTERESSADO: CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por EDILSON A DE SOUSA - ME, em face de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, ambos qualificados. A parte devedora informou o adimplemento da obrigação, por meio de depósito judicial comprovado no ID 74897798 e 74897799. Por sua vez, a parte credora, no ID 74978296, reconheceu a quitação do débito e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório. Decido. Verifica-se que a parte credora anuiu aos valores depositados pela parte devedora, reconhecendo expressamente o cumprimento da obrigação. Assim, estando satisfeita a prestação devida, impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 5.418,86 (cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos.) em favor do Advogado Dr. Flaminio Ferreira Pessoa Filho – OAB/PI 10680-A – CPF 027.536.563-80, com transferência para a conta Banco do Brasil / Agência: 1777-9 / Conta Corrente: 15514-4, conforme poderes específicos outorgados na procuração acostada ao ID 73425788. Não havendo interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007451-27.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: PAULO RENATO SAMA SOARES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA - SP175837, MARILSON BARBOSA BORGES - SP280898, ORENIR ANTONIETA DOLFI - SP183450 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AC SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER RUI BARBOSA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER BELA VISTA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER MARQUES DE ITU
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008727-64.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Master - Vistos. Fls. 236 - Nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, intime-se a executada, por mandado, no endereço situado à Avenida Nova Cantareira, 2014, Sala 102, Tucuruvi, São Paulo/SP, 02330-003, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005415-73.2008.8.26.0457 (457.01.2008.005415) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Flordelice Rodrigues - Lucineia Fernandes - CLUBE PIRASSUNUNGA - Fls. 385/387: manifestem-se as partes, em quinze (15) dias. - ADV: FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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