Elaine Archija Das Neves

Elaine Archija Das Neves

Número da OAB: OAB/SP 280770

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019754-22.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Airton Ribeiro - Availson Avelino dos Santos e outros - Diante dos ARs negativos juntados às fls. 249/250, manifeste-se o(a)(s) autor/exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção em relação A ESTAS PARTES REQUERIDAS E PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS, indicando o atual paradeiro dos corréus Jeandro e Fabiana. Nada Mais. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP), ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5009447-79.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] HABILITAÇÃO (38) Nome: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES Avenida Antônio Pincinato, 93, Condomínio Japi Ecovillage I, Recanto Quarto Centenário, Jundiaí - SP - CEP: 13211-771 Nome: COTTALAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Teotonio Tito De Oliveira, 219, Treze De Maio, Paula Cândido - MG - CEP: 36544-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 645,80 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Viçosa, data da assinatura eletrônica. REGINA CELIA RIBEIRO DE ALMEIDA Escrivão(ã) Judicial
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001415-71.2024.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: ARIVALDO FRAGA Advogado do(a) AUTOR: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES - SP280770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, para retificar e apresentar planilha dos valores devidos, contemplando-se as parcelas vencidas (computadas desde a DER até a data do ajuizamento da ação) somadas às doze parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, §§ 1.º e 2.º do CPC, e informar expressamente, se renuncia, ou não, aos valores que excedem a alçada legal de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/2001]. Na mesma oportunidade, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. JUNDIAí, 12 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001413-04.2024.4.03.6304 AUTOR: NIVALDO NONATO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES - SP280770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Vistos. I. O valor da causa é matéria determinante para a fixação da competência do Juizado Especial Federal. Fixou o STJ a tese sob o TEMA/Repetitivo n. 1030 STJ, REsp nº 1807665/ SC [Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante qeao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015]. Para o cálculo do valor da causa devem ser incluídas as parcelas vencidas desde a DER até a data do ajuizamento da presente ação, acrescidas de doze parcelas vincendas. Importante ressaltar que o valor da causa não está relacionado com futura expedição de RPV ou Precatório, meios pelos quais se executa o julgado após o trânsito em julgado, se procedente a pretensão deduzida. Ou seja, o fato de o autor, que desde o início da ação (até anteriormente à prolação da sentença) renuncia a eventuais valores que excedam o limite de competência deste Juizado Especial Federal em NADA implica ou interfere na expedição de ofício requisitório ou precatório na fase de execução da sentença, não havendo, portanto, qualquer correlação entre a manifestação de renúncia e a futura expedição de ofício requisitório ou precatório. Dito isso, no presente caso a parte autora não renunciou a valores que eventualmente excedam à alçada, afirmando que a causa tem valor igual ou abaixo de 60 salários-mínimos. Se o autor acredita que não há valores que ultrapassem 60 salários mínimos (considerando prestações vencidas e 12 vincendas), não há motivos para não renunciar, pois estaria renunciando a nada. E a competência do Juizado estaria clara e evidente desde o início para processar os autos, já que afastada estaria a possibilidade de o fazê-lo - empreendendo recursos públicos para tanto e tempo e expectativa do autor - inutilmente. Nesses termos, apresente no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, manifestação expressa quanto à renúncia a valores que eventualmente excedam a alçada deste Juizado Especial Federal. Cumpridas as determinações, e sendo o valor apresentado dentro dos limites de alçada dos Juizados Especiais Federal ou havendo renúncia, dê-se prosseguimento ao feito. Sendo o valor apurado superior ao limite de alçada na data do ajuizamento da ação e ausente a renúncia, venham conclusos para a verificação de competência e extinção do feito, se o caso. II. No mesmo prazo, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006103-95.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1010038-15.2014.8.26.0309) (processo principal 1010038-15.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - M.A. BUSINARO ME. (COZINHA MINEIRA) - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 564/2016, promova ocartório a atualização do cadastro das partes no sistema SAJ/PG5, para o regular reflexo no Distribuidor (art. 134, § 1º, CPC), sem necessidade de ofício ouremessa do processo ao referido setor, bem como promova a evolução da classe para constar "Código 9973 - para Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica". Anote-se. De acordo com o § 2º do citado dispositivo processual, ficasuspenso o curso do processo principal.Anote-se. Citem-se os requeridos para manifestação erequerimento das provas cabíveis, em 15 dias úteis (art. 135, CPC). Expeça-se o necessário, uma vez fornecidas as despesaspertinentes. Int. - ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2145300-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Crispim Luiz de Almeida - Agravado: Paulo Sergio Belo da Silva - Vistos. 1. Fls. 382: Defiro o prazo requerido pelo agravante de 10 (dez) dias para o cumprimento do item 2 da determinação de fls. 373. 2. Com a apresentação dos documentos ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Zenaide Alves Ferreira (OAB: 233129/SP) - Leomar Saranti de Novais (OAB: 290279/SP) - Elaine Archija das Neves (OAB: 280770/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1015450-72.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015450-72.2024.8.26.0309; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Município de Jundiaí; Advogado: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) (Procurador); Apelada: Karina Cristina Francisco; Advogada: Elaine Archija das Neves (OAB: 280770/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013522-86.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1013536-70.2024.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Silvio Augusto Leal - Elaine Archija das Neves - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar a nulidade da cláusula 4.1 do contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, afastando sua exigibilidade, bem como para declarar a inexigibilidade do valor constante na confissão de dívida firmada em 06/04/2021, por ausência de base contratual válida, arbitrando a remuneração pelos serviços efetivamente prestados em R$ 3.000,00, nos termos do art. 22, §2º, do Estatuto da Advocacia, a ser pago pelo autor à requerida. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive os de repetição em dobro, perdas e danos e indenização por danos morais. Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 86 do CPC, à razão de 50% para cada, e fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte ré ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade ora concedida, e honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora ao patrono da ré, que também fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 9 de junho de 2025 Processo n° 5003273-54.2022.4.03.6128 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 14-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADEMILSON JOSE BUENO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006170-60.2025.8.26.0309 (processo principal 1000667-02.2019.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Carlos Alberto Marques Martins - EBF Revestimentos Metálicos Ltda. - - EBF Vaz Distribuidora e Logística Ltda - - EBF Vaz Indústria e Comércio - - Eco Distribuidora e Logística Ltda - - Eco Industria e Comercio de Artefatos Estampados de Metais Ltda - - Vazcap Distribuidora e Logística Ltda. - - Vazlog Distribuidora e Logistica Ltda - - Webeco Participações Ltda. - - Webvaz Participações Ltda - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FELIPE VARELA MELLO (OAB 221962/RJ), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
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