Nelson De Souza Pinto Neto
Nelson De Souza Pinto Neto
Número da OAB:
OAB/SP 280190
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
NELSON DE SOUZA PINTO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019938-60.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Somar Parcerias Imobiliarias Ltda. - Wagner de Andrade Dante - - Daniela Maltez Petraglia Dante - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), MURILO PEINADOR MARTINS (OAB 350509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019938-60.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Somar Parcerias Imobiliarias Ltda. - Wagner de Andrade Dante - - Daniela Maltez Petraglia Dante - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), MURILO PEINADOR MARTINS (OAB 350509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019458-21.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Sabathé Nucci - Marcelo Sabathe Nucci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Com relação ao auxílio funeral soerguido indevidamente pela ex-cônjuge, a decisão de fls. 1097 já determinou a forma de correção monetária dos valores. No entanto, nada foi determinado com relação a aplicação de juros, em que pese pedido e insistência neste sentido. Neste passo, de rigor ressaltar que os valores não foram devolvidos, em que pese a determinação judicial, optando a parte pela opção de desconto do valor no seu respectivo quinhão. Ocorre que, caso a ex-cônjuge tivesse procedido a sua devolução, com depósito judicial da quantia, os valores seriam oportunamente restituídos aos demais herdeiros com a remuneração da conta judicial. Assim, com razão o herdeiro Marcelo quando assevera que só a correção monetária, no caso, não seria suficiente, sob pena de prejuízo aos herdeiros. Entretanto, também não se afigura possível deferir a pretensão de incidência de juros moratórios de 1% ao mês, vez que a decisão facultou a compensação do montante nos quinhões, não se podendo falar, por isso, em mora na devolução. Contudo, de rigor assegurar que não haja prejuízo para os herdeiros, sendo devida, portanto, a mesma remuneração que se obteria na conta judicial. 2) Com relação aos valores das ações trabalhistas, houve prestação de contas (fls. 782/794), julgadas boas, no item I de fls. 891. Quanto aos valores soerguidos das contas e aplicações financeiras do falecido, após o óbito, remeto o herdeiro à decisão de fls. 969/970. Quanto ao imóvel e o arbitramento de aluguéis, também já houve decisão a fls. 528, item 7. No que se refere as verbas indenizatórias depositadas nos autos pelo Ministério Público, esclareço que a ex-cônjuge tem assegurada a sua meação até a data da efetiva separação (março/2015), vez que se tivessem sido pagas no momento oportuno ao falecido, este usufruiria de tais valores em companhia de sua ex-cônjuge. Assim, somente valores cujo fato gerador fossem posteriores a tal data seriam partilhados apenas entre os herdeiros. Ocorre que já consta dos autos ofício do Ministério Público onde se esclarece o fato gerador das verbas indenizatórias depositadas nos autos (fls. 716/717), todos eles de data anterior à da separação de fato do casal, de modo que a meeira a elas faz jus. 4) Providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato atualizado dos valores depositados judicialmente, para conhecimento dos herdeiros. 5) Indefiro o levantamento de valores depositados nos autos pelo herdeiro Marcelo, vez que só se pode admitir o alvará para tal finalidade quando o objetivo é obter recursos para a quitação de pendências fiscais ou outras medidas do interesse do espólio. Ademais, a decisão de fls. 920 já relegou as referidas diferenças para a sobrepartilha, exatamente em razão da dificuldade de apuração dos valores e, consequentemente, do recolhimento do ITCMD sobre a referida verba, decisão esta irrecorrida. Logo, não há que se falar, por ora, em levantamento e usufruto das mesmas por quem quer que seja, até que efetivamente objeto de partilha, com o prévio recolhimento do imposto devido sobre elas. 6) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração da forma como realizado o levantamento tido como indevido pela ex-cônjuge, tendo em vista que o herdeiro poderá adotar as medidas que entender por ventura pertinentes e necessárias diretamente junto ao Órgão ou mesmo junto a autoridade policial, não sendo necessária a intervenção judicial para tanto. 7) Com relação aos veículos, esclareço que, nos termos da decisão de fls. 412/413, irrecorrida, serão avaliados pela Tabela Fipe. Se há resistência do proprietário do estabelecimento onde guardado um dos bens a entregá-lo ao inventariante, cabe a este ajuizar ação própria para a sua retomada, o que já deveria ter sido providenciado, aliás. E se houve deterioração de qualquer bem, por culpa do inventariante, o fato deverá ser objeto de ação própria, com pedido de ressarcimento pelo interessado. A propósito, cabe ao inventariante a posse, administração e conservação dos bens, razão pela qual não há que se falar em transferência de posse de veículos para o herdeiro Marcelo. De igual modo, não há que se falar agora em conserto dos veículos. Primeiro porque não há acordo dos herdeiros com relação a tal aspecto. Segundo porque qualquer alteração, a esta altura, impediria a apuração de eventual causa ou data dos supostos danos/prejuízos. 8) Quanto à partilha, inexistindo acordo entre os herdeiros para eventual partilha diferenciada, há de ser feita em partes ideais, nos termos da lei. Faculto a manifestação de interesse na realização, em caráter excepcional, de audiência de tentativa de conciliação, perante este juízo, no prazo de dez dias. 9) Dê-se ciência aos antigos patronos do herdeiro Marcelo da constituição de novo advogado (fls. 1211/1214). 10) Por fim, não há que se falar, por ora, em incidência de multa por litigância de má-fé para quaisquer das partes, o que poderá ser reapreciado, a qualquer tempo, a depender das condutas adotadas. Intime-se. - ADV: LETICIA COLONI LOPES (OAB 483549/SP), ALEXANDRA PINA (OAB 284382/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), JOSE MARIA WHITAKER NETO (OAB 9003/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013154-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1091000-24.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Telefonia - Nelson de Souza Pinto Neto - Claro S/A - Vistos. Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Assim, no caso dos autos e considerando-se a manifestação de página 31, nada a prover em sede de execução. Dê-se baixa neste incidente. Int. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023235-92.2020.8.26.0002 (processo principal 1002058-89.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.H.G. - - N.S.P.N. - B.P.S. - Fica a parte requerente intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de ser pessoalmente intimada (por via eletrônica, postal ou mandado) para fazê-lo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: GEOVANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 43307/MG), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061770-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jesse Soares da Silva - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031151-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner de Andrade Dante - Somar Parcerias Imobiliarias Ltda. e outros - Raposo Brazao Tapetes Ltda - - JOSÉ DE MELO GOUVEIA e outro - Vistos. Fls. 1350: Esclareço que a citação de Marcos Roberto Sibioni ME, pessoa física, foi citado às fls. 314, conforme decidido às fls. 1226/1227. Quanto ao pedido de citação da pessoa física, Marcos Roberto Sibioni, aponte a parte as folhas em que foram realizadas as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como as tentativas infrutíferas nos endereços obtidos. Prazo 15 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), BRUNO MARINS DE ARAUJO (OAB 271522/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), BRUNO MARINS DE ARAUJO (OAB 271522/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131872-78.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Giureni Barros Brandão - - Doreni Barros Brandão - Vistos. Providencie a serventia a realização da pesquisa CRC-Jud para obtenção da certidão de óbito de Gilson Barros Brandão. Intime-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131872-78.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Giureni Barros Brandão - - Doreni Barros Brandão - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas para realização da(s) pesquisa(s) determinada(s), no prazo legal. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, conforme orientações no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084685-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Olívia Oseas Matar - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000573378, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)