Franklin Vinicius Alves Silva
Franklin Vinicius Alves Silva
Número da OAB:
OAB/SP 279269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franklin Vinicius Alves Silva possui 337 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
337
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
337
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (142)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
APELAçãO CíVEL (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000902-98.2024.8.26.0587 (processo principal 1501534-26.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erick Eduardo Quessada de Oliveira - - Fernando Aguiar dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. No presente feito, o impugnado concordou com o valor apontado pelo executado como o valor do débito devido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, homologando os calculos do impugnante, devendo o pagamento ser perseguido pelas vias próprias. Carreio ao impugnado os honorários do impugnante, fixados em 10% sobre a diferença alcançada. Intime-se. - ADV: ERICK EDUARDO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 399161/SP), ERICK EDUARDO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 399161/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079891-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Canvas Recuperação de Crédito Petros Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Embargda: Maria Goreti Wolff Nadolny - Magistrado(a) Fábio Podestá - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO QUE VISA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Espinola Catramby (OAB: 102375/RJ) - Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB: 422252/SP) - Leticia Rost Bilitardo de Melo Sousa (OAB: 398827/SP) - Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) - Amanda Cristina Teixeira de Oliveira (OAB: 380749/SP) - Rafael Cianflone Zacharias (OAB: 177350/SP) - Vitor Soares de Carvalho (OAB: 236665/SP) - Renato Sampaio Ferreira (OAB: 269260/SP) - Mariana Messias da Fonseca (OAB: 455072/SP) - André Luis Bergamaschi (OAB: 319123/SP) - Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB: 315720/SP) - Nilton Roberto Servino (OAB: 90630/SP) - Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) - Célio Alves Moreira Júnior (OAB: 165433/SP) - Maria Julia Lopes Sales Rangel (OAB: 345832/SP) - Renata do Nascimento Mello (OAB: 154909/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000891-35.2025.8.26.0587 (processo principal 1503596-34.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Sandra Regina Ascenso Barzan - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Decido. A impugnação é procedente. Por se tratar de cumprimento de sentença envolvendo a Fazenda Pública Municipal, deveria a exequente elaborar os seus cálculos utilizando a Tabela Prática para Cálculos das Fazendas Públicas, o que não foi feito. A impugnante apresentou planilha de cálculos que entende como correta às fls. 16/17. Nesta, verifica-se que foram efetuados os cálculos de acordo com a Tabela Prática das Fazendas Públicas, inclusive com a aplicação dos índices corretos. Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO a presente impugnação, em razão do excesso de execução, nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim de aplicar ao valor da condenação os critérios acima mencionados, ficando HOMOLOGADO o cálculo de fls. 11 ofertado pela ora executada, no valor de R$ 385,92 (06/2025). Em vista da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor do excesso,com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509340-49.2018.8.26.0587 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. 01. Manifeste-se a Fazenda Exequente em termos de prosseguimento do feito. 02. Decorrido o prazo sem manifestação da exeqüente e, permanecendo o processo inerte sem diligências efetivas, aguarde-se o decurso do prazo prescricional intercorrente de 05 anos, aplicando-se ao disposto nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04. Decorridos os prazos, tornem incontinente os autos para extinção. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005296-73.2018.8.26.0001 (processo principal 0049717-95.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Renato Ramos - - Maria Helena Cabrera Ramos - Rubens Ramos - - Eleida Coelho Cicci Ramos - Antonio Martinez e outros - Dora Plat - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outros - Vistos. 1) Trata-se de cumprimento de extinção de condomínio. O feito segue a respeito do imóvel matrícula 19.348 de São Sebastião/SP, a parte requerida arrematou os direitos aquisitivos que eram da parte autora (50%). Auto de arrematação assinado em abril/21 (fls. 801/802). Pagamento parcelado em 29 vezes. Noticiada nos autos a quitação do preço da arrematação, extrato dos depósitos judiciais a fls. 1009/1012 (R$ 623.472,06 disponível em set/24 - conta judicial final 5714). Apontado R$ 38.339,94 disponível em set/24 - conta judicial final 7891 - valor da comissão do Leiloeiro, depositada pela parte requerida, para direito de preferência na arrematação atinente ao imóvel da Capital São Paulo (vide fls. 380, 385 e 657) - arrematação pela parte requerida (fls. 737/743). Arrematação pela parte autora do imóvel da Capital foi anulada, já levantados pela parte autora os valores que havia depositado (vide fls. 658 e 746 e extrato fls. 1011). Já foi dada ciência às partes (fls. 934 e 1013). 2) Conforme decisão de fls. 839, sobre o débito fiscal que pendia sobre o imóvel até a data da homologação da arrematação, ocorrida em abr/21 (fls. 843/844 - R$ 315.374,18 em nov/22): A) 50% ficam sub-rogados no preço da arrematação depositado nos autos; B) e os outros 50% competem à parte requerida arrematante (informe a parte requerida em quinze dias, sobre a quitação de tal débito na esfera administrativa, endereço já indicado pela Municipalidade a fls. 943). Aguarda-se vinda de ofício de penhora no rosto destes autos, para transferência do quinhão do item A supra, à execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. Ademais, há notícia de exceção de pré executividade naquela esfera (fls. 943), apontando as partes deste feito que foram excluídos débitos fiscais prescritos, cabendo a Muncipalidade efetuar o recálculo do débito fiscal a ser sub-rogado no preço da arrematação (50% do IPTU em aberto exigível, até IPTU 2021). Ora fica intimado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, pela via eletrônica, a apresentar tal recálculo em quinze dias. Também fica intimado do item 3 que segue. Sem prejuízo, anote-se que o IPTU 2022 e seguintes são de responsabilidade da parte requerida arrematante - débito fiscal que não se sub-roga no preço depositado nestes autos, mas é de responsabilidade da parte requerida arrematante. Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação deverão ser pagos pelo arrematante (possuem natureza propter rem). 3) Observado o preço depositado (fls. 1009 - R$ 623.472,06 em set/24 - conta judicial final 5714), e o valor de levantamento pleiteado pela Municipalidade de São Sebastião (50% de R$ 315.374,18 em nov/22 - fls. 843/844, ou seja, 50% que correspondem a R$ 157.687,09 - ainda em discussão cf item 2 supra), a parte autora (credora em tal extinção de condomínio) postula levantamento do valor da diferença incontroversa de R$ 465.784,97. A respeito, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, inclusive com cálculo atualizado dos 50% exigíveis (vide item 2 supra). Int. - ADV: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL (OAB 286908/SP), THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP), VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL (OAB 286908/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), RENATO RAMOS (OAB 59220/SP), RENATO RAMOS (OAB 59220/SP), MARCELO VIANNA CARDOSO (OAB 173348/SP), MARCELO VIANNA CARDOSO (OAB 173348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509801-21.2018.8.26.0587 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. 01. Manifeste-se a Fazenda Exequente em termos de prosseguimento do feito. 02. Decorrido o prazo sem manifestação da exeqüente e, permanecendo o processo inerte sem diligências efetivas, aguarde-se o decurso do prazo prescricional intercorrente de 05 anos, aplicando-se ao disposto nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04. Decorridos os prazos, tornem incontinente os autos para extinção. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509733-71.2018.8.26.0587 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. 01. Manifeste-se a Fazenda Exequente em termos de prosseguimento do feito. 02. Decorrido o prazo sem manifestação da exeqüente e, permanecendo o processo inerte sem diligências efetivas, aguarde-se o decurso do prazo prescricional intercorrente de 05 anos, aplicando-se ao disposto nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04. Decorridos os prazos, tornem incontinente os autos para extinção. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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