Franklin Vinicius Alves Silva

Franklin Vinicius Alves Silva

Número da OAB: OAB/SP 279269

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franklin Vinicius Alves Silva possui 317 comunicações processuais, em 236 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 236
Total de Intimações: 317
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (133) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) APELAçãO CíVEL (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502170-84.2022.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gezivaldo Mendes da Silva - Vistos. Preliminarmente Não há óbice para que eventual prescrição, seja deduzida em sede de exceção de pré-executividade, consoante assentado na jurisprudência. Neste sentido: TRIBUTÁRIO - Execução fiscal - IPTU - Prescrição - Exceção de pré-executividade - Admissão.1. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória.2. É possível argüir-se a prescrição por meio de exceção de pré-executividade, sempre que demonstrada por prova documental inequívoca constante dos autos ou apresentada juntamente com a petição. 3. A Corte Especial, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 388.000/RS (acórdão ainda não publicado), por maioria, concluiu ser possível alegar-se prescrição por meio de exceção de pré-executividade. 4. O IPTU é tributo submetido ao chamado lançamento de ofício, ou seja, aquele que se dá por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. 5. O município, com base nos dados contidos no cadastro dos imóveis, apura o débito do imposto e efetua o seu lançamento, notificando os contribuintes para o pagamento.6. Na redação do artigo 174 do CTN, norma que deve prevalecer sobre o disposto no artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei nº 6.830/80, por ter estatura de lei complementar, somente a citação pessoal produz o efeito de interromper a prescrição. 7. Pela mesma razão, não prevalece a suspensão do lustro prescricional em virtude da inscrição do débito na dívida ativa, prevista no artigo 2º, parágrafo terceiro, da Lei nº 6.830/80.8. Recurso especial improvido. (STJ - REsp nº 776.874/BA - 2ª T. - Rel. Ministro Castro Meira - J. 04.10.2005 - DJ 24.10.2005). Mérito No mérito, a presente exceção é improcedente. A certidão da dívida ativa preenche os requisitos legais, pois, ao contrário do que alega o excipiente, contém seu valor, sua origem, data da emissão, e a forma de cálculos de juros e correção monetária. Outrossim, não há como se reconhecer a prescrição com relação ao débito referente ao exercício de 2018. Na verdade, correto afirmar que o termo a quo da prescrição é o lançamento do tributo (art. 174 do CTN), que no caso se deu no ano de 2018. Assim, o lapso prescricional se inicia em 01 de janeiro de 2019. Se contarmos os cinco anos a partir de 2019 temos que a prescrição ocorria em 31 de dezembro de 2023, ao passo que o despacho que determinou a citação (fls. 03), ocorreu em janeiro de 2023, não tendo se consumado, portanto, a prescrição. E entre a data de referido despacho até a presente data também não ocorreu a prescrição. Assim, o lapso prescricional in casu ainda não transcorreu. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP), FLÁVIA LACERDA COSTA E SILVA (OAB 495470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047133-73.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CANVAS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO ("FUNDO CANVAS") e outro - Barão Engenharia Ltda - - Antonio Carlos Wolff Nadolny - - Rodolfo Demetrio Hauagge Wolff - Eduardo Wolff Nadolny - - Maria Goreti Wolff Nadolny e outros - MARCONDES GRECCO GESTÃO DE BENS PRÓPRIO LTDA - Denys Pyerre de Oliveira (www.leje.com.br) e outros - Hawker Fundo de Invedtimento de Renda Fixa e Créditp Privado A Longo Prazo - - Associação dos Proprietários do Village Parahybuna - - Município de São Sebastião - - Eliene Batista da Silva - - Vito Imóveis e Serviços Ltda - Roberto Koloszuk Rodrigues - Bergamaschi e Bozzo Sociedade de Advogados e outros - Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos pelas partes, conforme já decidido a págs. 3315/3316. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), NILTON ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP), MARIANA MESSIAS DA FONSECA (OAB 455072/SP), AMANDA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 380749/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), VITOR SOARES DE CARVALHO (OAB 236665/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), MARIA JULIA LOPES SALES RANGEL (OAB 345832/SP), RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS (OAB 177350/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), ALEXANDRE ESPÍNDOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164498-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Rvc Sunshine Ltda - Agravado: Município de São Sebastião - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS PARA FINS DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL E DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR NOVENTA DIAS LEVANTAMENTO QUE DEVE SER LIMITADO A 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR DA OFERTA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º DO DECRETO-LEI 3.365/1941, DESDE QUE EFETIVAMENTE CUMPRIDO O DISPOSTO NO ART. 34 DO MESMO DIPLOMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Vilela da Cunha (OAB: 235932/SP) - Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019489-78.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Lagrotta Azzurra Indústria e Comércio de Confecções LTDA - - Espólio de Marcello de Sousa Rodrigues - Cristiane de Souza Rodrigues - - MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO - - Km3 Patrimonial S.A. - - Condomínio Raízes de Juquehy - - Espólio de Tobias Aker - Freitas Administracao e Empreendimentos Ltda - Carta Arrematação disponível para impressão. - ADV: DANIEL DUARTE ELORZA (OAB 274283/SP), PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB 376225/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004140-79.2022.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Dilva Denake de Carvalho Briganti - Apelado: Município de São Sebastião - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Penhora - 40 Salários mínimos - Demais - Valores" - Tema nº 1285, com a seguinte descrição: "Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos". Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 130-48, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Leonardo Briganti (OAB: 165367/SP) - Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504897-55.2018.8.26.0587 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Sindicato dos Serv Pub. Munic. Sao Sebastiao - 3. Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil a presente Execução Fiscal. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, promova a serventia o levantamento de eventuais penhoras ou constrições, ficando, desde já, autorizado eventual levantamento de valores constritos em nome do embargante/executado e por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501281-67.2021.8.26.0587 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Antonio Zablith - 4. Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade apresentada pela excipiente, mas JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a inexigibilidade do título. Sem condenação em honorários pela rejeição da exceção. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça, com a ressalva de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 322310/SP)
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