Marcelo Neves Falleiros

Marcelo Neves Falleiros

Número da OAB: OAB/SP 278519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO NEVES FALLEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000254-43.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Toscana I - Laercio da Silva - Vistos. Com a efetivação da penhora, liberem-se as peças sigilosas. Defiro o requerido, providencie a parte exequente o recolhimento da custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado aos 31/01/2023, no valor total de 03 Ufesps, modalidade "teimosinha". Após, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003540-96.2024.8.26.0428 (processo principal 1000814-69.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Thiago Aires de Lima - Fenix Construções e Incorporações Ltda - Determino ao exequente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1) Apresente planilha de cálculo que contenha também o valor das custas processuais iniciais de distribuição do presente cumprimento e de intimação por carta do executado, incluindo tais valores no débito da parte executada, conforme art. 523, do CPP, e determinado em decisão de fls. 72. 2) No mais, ainda que tenha sido diferido o pagamento das custas e despesas processuais iniciais, o requerimento de pesquisas para penhora de ativos financeiros no entanto deve ser acompanhado do devido recolhimento das respectivas custas. Deste modo, deverá o exequente recolher as custas para penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" (três UFESPs), conforme requerido, comprovando-se nos autos. A planilha de cálculo a ser apresentada deverá conter também, inclusive, tal valor para posterior reembolso pela parte executada. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028395-60.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Minas Gerais - Vistos. Analisando a inicial, noto que tanto a parte autora como a parte ré estão localizadas em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027989-39.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piazza Di Roma - Vistos. Ao exequente para que apresente procuração outorgada pelo atual síndico, ou comprove que o mandato do Sr.Luiz Pedro Riva, foi prorrogado, visto que conforme fls.9 da ata de assembleia, o mesmo foi eleito para exercer o cargo até março/2024. Do mais, complete o recolhimento das custas iniciais, em observância às alterações estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.785/23 e CSM Nº 2.739.2024. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017139-50.2019.8.26.0114 (processo principal 4014813-59.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Paula dos Santos Azevedo - MRV Eengenharia e Participações S/A - Vistos. Diante do pagamento realizado, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, mas sem prejuízo da publicação desta sentença, nos moldes do formulário juntado a fls. 235. Transitada esta em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem os autos, anotando-se, comunicando-se. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025803-14.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Etama - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.651,16, em favor do beneficiário Condomínio Edifício Etama, nos termos da r. Decisão de pgs. 131, conforme formulário apresentado às pgs. 129, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006391-75.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Associação dos Proprietários da Parte Fechada do Loteamento Jardim Colina dos Coqueiros - Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 168/173. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração por reconhecer sua tempestividade; no mérito, contudo, não merecem provimento. Isso porque, ao contrário do alegado pelo embargante, não há qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada. Pretende o embargante, em verdade, a modificação do conteúdo da sentença, não sendo o presente recurso o meio adequado a tal fim, uma vez que seu cabimento, conforme acima explanado, só é possível nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do NCPC. Registro, ademais, que a decisão foi clara ao estabelecer os requisitos necessários para a cobrança de taxas associativas em loteamentos fechados, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no Tema 492 da repercussão geral. A sentença expressamente reconheceu que o imóvel foi adquirido pela requerida em 2017, portanto após a vigência da Lei 13.465/17, e concluiu pela ausência de comprovação do registro do ato constitutivo da obrigação no competente Registro de Imóveis. Esta conclusão foi fundamentada na análise de toda a documentação apresentada nos autos. O documento de fls. 14/22, mencionado pela embargante, refere-se ao estatuto social da associação registrado em cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, mas não ao registro específico do ato constitutivo da obrigação na matrícula do imóvel, que é o requisito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a cobrança de proprietários que adquiriram seus lotes após a vigência da Lei 13.465/17. A tese do Superior Tribunal de Justiça sobre aceitação tácita, invocada pela embargante, não se aplica ao caso em análise, tendo em vista que prevalece o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, que exige o registro específico do ato constitutivo da obrigação no Registro de Imóveis para proprietários que adquiriram imóveis após a Lei 13.465/17. Portanto, a sentença analisou adequadamente toda a prova produzida e fundamentou sua decisão de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 176/181, permanecendo a sentença tal como foi lançada por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032513-89.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campos Verdes I - 1. Mantenho a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do novo leilão, nomeio em substituição a leiloeira Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30 - DESTAK LEILÕES - que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-10.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Águas Verdes - Fica designada o dia 10/09/2025 às 14:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariúna@tjsp.jus.br - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 27 de junho de 2025. Eu, ___, Erica Moura da Silva, Terceiros. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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