Marcelo Neves Falleiros

Marcelo Neves Falleiros

Número da OAB: OAB/SP 278519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO NEVES FALLEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000851-92.2024.8.26.0650 (processo principal 1004574-49.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de Imoveis No Residencial Zurich Dorf - Recolher taxa para publicação do edital expedido, no valor de R$ 442,50 (1475 caracteres) - guia FEDTJ - código 435-9. Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo (pág. 50). - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185655-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Monique de Souza Maciel, registrado civilmente como Dablio Radson de Souza Maciel - Agravado: Condomínio Edifício Livorno - Vistos, I Sem entrar no mérito da questão, é possível extrair, da argumentação tecida pelo agravante, em análise superficial, a ocorrência de lesão grave ou irreparável. Assim, DEFIRO EM PARTE a tutela liminar pleiteada no recurso, para suspender o levantamento dos valores bloqueados, por qualquer das partes, pelo menos até o julgamento deste agravo. II - Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. III - A presente decisão servirá de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. IV - Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. V - Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Juliana Giampietro (OAB: 212773/SP) - Marcelo Neves Falleiros (OAB: 278519/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000847-55.2024.8.26.0650 (processo principal 1004574-49.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marcelo Neves Falleiros - Recolher taxa para publicação do edital expedido, no valor de R$ 445,50 (1485 caracteres) - guia FEDTJ - código 435-9. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032513-89.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campos Verdes I - 1. Mantenho a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do novo leilão, nomeio em substituição a leiloeira Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30 - DESTAK LEILÕES - que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-10.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Águas Verdes - Fica designada o dia 10/09/2025 às 14:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariúna@tjsp.jus.br - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 27 de junho de 2025. Eu, ___, Erica Moura da Silva, Terceiros. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005847-84.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Boa Nova - Vistos. O autor deverá juntar aos autos processuais o contrato de compra e venda do imóvel devidamente assinado para o prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007018-43.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Alegria - Marcelo Neves Falleiros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), AUGUSTUS OLIVEIRA GODOY (OAB 401125/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185655-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Monique de Souza Maciel, registrado civilmente como Dablio Radson de Souza Maciel - Agravado: Condomínio Edifício Livorno - Vistos, I Sem entrar no mérito da questão, é possível extrair, da argumentação tecida pelo agravante, em análise superficial, a ocorrência de lesão grave ou irreparável. Assim, DEFIRO EM PARTE a tutela liminar pleiteada no recurso, para suspender o levantamento dos valores bloqueados, por qualquer das partes, pelo menos até o julgamento deste agravo. II - Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. III - A presente decisão servirá de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. IV - Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. V - Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Juliana Giampietro (OAB: 212773/SP) - Marcelo Neves Falleiros (OAB: 278519/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044567-58.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Joinville - RICARDO FARIA BIOLCHINI - Marcelo Neves Falleiros e outro - Elisangela Arcanjo - Fls. 847/848: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada, posto que ficou definido que cabe à arrematante levantar o valor, quitar o débito de IPTU e comprovar nos autos. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DO PRADO (OAB 309417/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
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