Jinhei Edson Matsumoto

Jinhei Edson Matsumoto

Número da OAB: OAB/SP 278350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jinhei Edson Matsumoto possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: JINHEI EDSON MATSUMOTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) INVENTáRIO (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) USUCAPIãO (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003743-09.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Belmiro Bernardino Cardoso - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001799-60.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1005700-87.2021.8.26.0006) (processo principal 1005700-87.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado da Praça A. Lacerda Ltda. - Maria Helena Marcos Guarnieri - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP), SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001808-03.2021.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Lins Leal Pereira - Washington Guilherme Pereira - - Welington Leal Pereira - Vistos. Fl. 237: Ciência à inventariante, a qual deverá apresentar o respectivo procedimento para apuração/isenção do ITCMD. Para tanto, estabeleço prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009186-38.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Pedro Manoel de Almeida - Ante o exposto, homologo a transação de fls. 33/34 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação. Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP), JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000569-84.2003.8.26.0005 (005.03.000569-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fusaco Matsumoto - Autos desarquivados. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009186-38.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Pedro Manoel de Almeida - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031001-28.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Manoel de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de proposta por PEDRO MANOEL DE ALMEIDA em face de DENIS WILLIAM LOPES DA SILVA, condenando o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 2.343,29, incidindo correção monetária e juros de mora mensais a partir de maio de 2025 (planilha de fl. 89). Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%. A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P.I.C. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP), JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
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