Diego Junqueira Caceres
Diego Junqueira Caceres
Número da OAB:
OAB/SP 278321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
253
Total de Intimações:
331
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TRF2, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TJSC, TJMT, TJRJ
Nome:
DIEGO JUNQUEIRA CACERES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049437-16.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Pagamento - Colégio Pauliceia Ltda Epp - - Carmen Lydia da Silva Trunci de Marco - - Celso de Marco - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para: - Recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito; - Cumprir o disposto no artigo 914, § 1º, do CPC, juntando aos autos cópia das principais peças do processo de execução; - Regularizar a representação processual, mediante: a) juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; e b) apresentação de nova via das procurações devidamente assinadas. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005379-35.2025.8.21.0021/RS EMBARGANTE : FIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB SP278321) EMBARGANTE : EMERSON LUIS DA ROSA ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB SP278321) EMBARGANTE : FABIANA FERREIRA MARINS DA ROSA ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB SP278321) EMBARGANTE : ALISSON DE ALMEIDA LARA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB SP278321) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a documentação acostada, defiro a gratuidade de justiça. Ante o pedido da parte autora, considerando os documentos acostados, determino a tramitação preferencial deste feito , com base na Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, artigos 1º, 3º, parágrafo único, inciso I, e 71; bem como do artigo 1.048, inciso I e §4º, do CPC. Anote-se em destaque no sistema Eproc. Recebo os presentes embargos à execução porque tempestiva sua oposição, na forma do disposto no artigo 915 do CPC. Deixo de atribuir aos embargos efeito suspensivo , porquanto diante dos fundamentos apresentados, não vislumbro que o prosseguimento da execução possa manifestamente causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, além do que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução (art. 919, § 1°, do CPC). Embora a parte embargante tenha oferecido, como forma de caução, ações preferenciais junto ao Banco do Brasil, tais títulos não apresentam liquidez e certeza acerca de seu valor de mercado, não se prestando como garantia à execução. Esse é o entendimento do TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO . EFEITO SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART. 919, §1º, DO CPC, O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. ASSIM, DA LEITURA DO REFERIDO ARTIGO SE EXTRAI QUE SOMENTE É POSSÍVEL ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANDO PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, OS SEGUINTES REQUISITOS: (A) REQUERIMENTO DO EMBARGANTE; (B) RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO; (C) RISCO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; E (D) GARANTIA DO JUÍZO . NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE A RELEVÂNCIA DOS ARGUMENTOS DA PARTE RECORRENTE, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO EXECUTIVO, UMA DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS . ISSO PORQUE EMBORA HAJA BEM OFERTADO NOS AUTOS ( AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL S/A - EVENTO 1, OUT7), NÃO SE VISLUMBRA CAUÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO , VISTO A AUSÊNCIA DE CERTEZA DA LIQUIDEZ DAS AÇÕES NO MERCADO E DO VALOR A ELAS ATRIBUÍDO, IMPONDO-SE O JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE SOBRE O PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR UNANIMIDADE. (Agravo de Instrumento, Nº 52282182720218217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 30-03-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO . OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 21/00469-2, CELEBRADA EM 08/11/2007, NO VALOR TOTAL DE R$ 260.295,37. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 919 DO CPC, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO , EM REGRA, NÃO DETÊM EFEITO SUSPENSIVO. TODAVIA, CONFORME O DISPOSTO NO §1º DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL, PODERÁ O JUIZ , EXCEPCIONALMENTE, “... A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES.” NO CASO, CONSIDERANDO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES TODOS OS REQUISITOS ACIMA ELENCADOS, EM ESPECIAL, QUE O JUÍZO NAO ESTÁ GARANTIDO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, MERECE SER REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA, PARA QUE AS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEJAM RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRE ESCLARECER QUE A CAUÇÃO OFERTADA PELOS EMBARGANTES - AÇÕES PREFERENCIAIS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EVENTO 1 - DOC. 10 DOS AUTOS DA ORIGEM), SÃO TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ E CERTEZA, DE MODO QUE NÃO SE PRESTAM AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE GARANTIA DA EXECUÇÃO . NO PONTO, RECURSO PROVIDO. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DE ACORDO COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ, CONSOLIDADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS, PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS LIMINARES DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE VALORES QUE A PARTE ENTENDE COMO DEVIDOS, EXIGE A PRESENÇA DE TRÊS REQUISITOS, CUMULATIVAMENTE, QUAIS SEJAM: A) QUE A AÇÃO SEJA FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) QUE A ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA SEJA DEMONSTRADA COM FUNDAMENTO NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ, E C) QUE SEJA PRESTADA CAUÇÃO IDÔNEA OU DEPOSITADO O VALOR SUFICIENTE AO JUÍZO DA PARTE TIDO POR INCONTROVERSO. NO CASO, A PARTE AGRAVADA NÃO ACOSTOU O CÁLCULO COM O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES,. ALÉM DISSO, O FATO É QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO, JÁ VENCIDA A OBRIGAÇÃO HÁ MUITO TEMPO, SENDO DIREITO DO CREDOR PROCEDER A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. ISSO PORQUE, AS AÇÕES OFERTADAS NÃO POSSUEM LIQUIDEZ, NÃO SE SABENDO AO CERTO QUANDO O EXEQUENTE CONSEGUIRÁ VER QUITADO A DÍVIDA DISCUTIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO . ADEMAIS, SABE-SE QUE A EXECUÇÃO TRAMITA NO REAL INTERESSE DO CREDOR, ORA AGRAVANTE, NÃO BASTANDO AO DEVEDOR SIMPLESMENTE OFERECER BENS PARA QUITAR O DÉBITO EXISTENTE, O QUE SE SABE AO CERTO É QUE O AGRAVADO ENCONTRA-SE INADIMPLENTE HÁ MAIS DE 365 DIAS. ASSIM, UMA VEZ NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS, DEVE SER REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA, POSSIBILITANDO AO AGRAVANTE A INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVADOS NOS ÓRGÃOS DE CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. NO PONTO, RECURSO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50227068120208217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 26-08-2020) Intimo o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 920, inciso I, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049437-16.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Pagamento - Colégio Pauliceia Ltda Epp - - Carmen Lydia da Silva Trunci de Marco - - Celso de Marco - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para: - Recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito; - Cumprir o disposto no artigo 914, § 1º, do CPC, juntando aos autos cópia das principais peças do processo de execução; - Regularizar a representação processual, mediante: a) juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; e b) apresentação de nova via das procurações devidamente assinadas. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193133-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1022011-91.2023.8.26.0004; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Helicebras Service Fundações Eirelli; Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar (OAB: 253313/SP); Advogado: Marcio Duarte Novaes (OAB: 206495/SP); Agravado: Innovatore Engenharia e Construc?a?o Ltda; Advogado: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5036967-70.2025.8.24.0023/SC AUTOR : EDSON JOSE BUENO ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB SP278321) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto na causa de pedir, há configuração, em tese, da prescrição, salvo se ocorrido algum fato suspensivo ou interruptivo. Em face do disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se, então, o autor, no prazo de 15 dias. Após, os autos haverão de retornar no localizador de urgentes. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004559-39.2025.8.26.0320 (processo principal 1017219-82.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - V D Fonte Serviços - - Vitor Daniel Fonte - Vistos. Intime-se a parte devedora, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOSE CARLOS MARCHETTI; Apelado(a)(s) - TRATORAUTO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP; Relator - Des(a). Antônio Bispo Autos distribuídos e conclusos ao Des. Antônio Bispo em 27/06/2025 Adv - DIEGO JUNQUEIRA CACERES, JOSENILDO TRAJANO DA SILVA, LEANDRO NAVES DIAS, MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193133-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helicebras Service Fundações Eirelli - Agravado: Innovatore Engenharia e Construc?a?o Ltda - Agravo de Instrumento nº 2193133-02.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 35 que, na ação de execução, indeferiu o pedido para realização das buscas de ativos financeiros constantes em nome da devedora, via sistema do Sisbajud, na modalidade teimosinha, sob a alegação de que se trata de medida excepcional, podendo comprometer o desenvolvimento da própria atividade empresarial da empresa executada. O recorrente sustenta que a realização da pesquisa via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, é necessária, pois garante a efetividade da justiça, eis que não obteve êxito na satisfação de seu crédito, em que pese empreender esforços para tal finalidade. Embasa o pedido em entendimentos jurisprudenciais. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal ao agravo. Processe-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Dispensadas a informações. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentação de contraminuta, se necessário por carta, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Joao Fernando de Souza Hajar (OAB: 253313/SP) - Marcio Duarte Novaes (OAB: 206495/SP) - Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-54.2024.8.26.0270 (processo principal 1004821-30.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Folha Viva Representações e Comercio de Produtos Agropecuários - Eireli - Vistos. Fls. 309/312: Defiro a pesquisa(s) de bens via INFOJUD. Nos termos do artigo 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, as informações de endereço e/ou situação econômica financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos, nas peças sigilosas. CONSIGNO, que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Providencie a z. Serventia o necessário, juntando-se a pesquisa aos autos. Realizadas as pesquisas, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo onde deverão permanecer até eventual provocação pela parte interessada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB 413453/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5007941-39.2025.4.04.7000/PR (originário: processo nº 50524271720224047000/PR) RELATOR : RICARDO RACHID DE OLIVEIRA EXECUTADO : TRANSPORTADORA STL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB SP278321) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
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