Ricardo Quintanilha Da Silva

Ricardo Quintanilha Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 277968

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-89.2025.8.26.0102 (processo principal 1000443-79.2024.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valdeir da Silva Alves - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Manifeste-se a parte exequente, apresentando cálculo atualizado do débito, conforme a r. Decisão de fls. 11/14, para o prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001247-29.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Amorim Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - VISTOS. Especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência delas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002083-02.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Valmir Ricardo Antunes Ferreira - Assim sendo, indefiro a petição inicial e julgoextintoo processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Em caso de recurso, que deverá ser subscrito por advogado (art. 41, §2º, Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. P. I. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000560-36.2025.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S. - Vistos. Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 1. Tendo em vista a necessidade apuração, com profundidade, de alteração dos fatos que justificaram a fixação anterior dos alimentos (necessidade, capacidade e proporcionalidade anteriores e atuais), o que se fará em observância ao contraditório, entendo que não está presente, ainda, a probabilidade do direito, razão pela qual indefiro a tutela provisória requerida, sem prejuízo de análise no momento da sentença. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para audiência de conciliação e mediação, a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. 2.1. Em 5 dias, contados da intimação da presente decisão, a parte Autora deve apresentar telefone e e-mail para envio do link para participação na audiência de conciliação. 2.2. Para aquele que não for beneficiário da gratuidade de justiça, a remuneração do conciliador/mediador fica arbitrada nos termos do anexo da Resolução TJSP n. 809/2019, conforme o art. 775-G das NSCGJ. Se a parte Ré, que ainda não constituiu advogado, entender que faz jus à isenção dos honorários do conciliador/mediador, deve apresentar documentação comprobatória da sua impossibilidade financeira no momento da audiência de conciliação/mediação (extratos bancários, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR etc.). 3. Com a data, cite-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação e mediação (art. 695, caput). 4. As partes ficam cientes que: a) é possível comparecer ao CEJUSC, no dia e hora designados, para participar da audiência, caso não possuam meios próprios para fazê-lo; b) devem comparecer acompanhadas por advogado ou defensor público (art. 695, §4º) e são, desde já, comunicadas que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com sanção de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (334, § 8º, do CPC/2015). 5. A parte Ré fica ciente que: a) não havendo conciliação, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 697 do CPC/2015; b) não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, se isso for juridicamente possível, nos termos dos arts. 248, § 3º, 250, II, 344 e 345, do CPC/2015; 6. Estando a parte Ré em outra comarca, deve informar, nos 5 dias seguintes à sua citação, se não dispõe de meios próprios para participar da audiência virtual. O seu silêncio será interpretado como dispensa de auxílio para participação na audiência. Caso informe tempestivamente não possuir meios próprios, expeça-se o necessário para solicitação de cooperação judicial pelo Juízo do seu domicílio. 7. Com base no art. 189, II, do CPC/2015, decreto o segredo de justiça, devendo o cartório promover as adaptações necessárias no SAJ. Dê-se ciência ao MP, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. Atribuo à presente decisão força de ofício / carta / mandado para todos os fins nela previstos. Int. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001255-41.2024.8.26.0102 (processo principal 1001509-31.2023.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Obrigações - V.D.F. - E.S.P.D.E.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da executada para levantamento do seu crédito (fl. 47), nos termos da decisão de fls. 42/43. Int. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183201-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Fernando Rodolfo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravada: Lucia de Fatima Rodrigues Calvo - Interessado: Enzo Calvo Ellner (Representado(a) por sua Mãe) - Vistos, I De início, sem adentrar ao mérito da questão, não é possível extrair, da argumentação tecida pela parte agravante, a verossimilhança das alegações. Assim, ausentes, por ora, os requisitos do art. 1019, inciso I, do CPC/15, e havendo necessidade de instaurar o contraditório, INDEFIRO a liminar recursal pleiteada. II Desnecessária a intimação da parte contrária. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Ricardo Quintanilha da Silva (OAB: 277968/SP) - Raul Martins Freire (OAB: 254945/SP) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112128-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Regina Célia Moreira Rosa e outro - Agravado: Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. A PARTE AUTORA RECORRE CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO DO PROCESSO, DANDO PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO PARA SOMENTE DECLARAR NULO O CONTRATO CELEBRADO EM NOME DA AUTORA COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A E CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A AUTORA ALEGA QUE NÃO POSSUÍA CONHECIMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM SUA CONTA PELO BANCO OLÉ CONSIGNADO E QUE A ASSINATURA NO DOCUMENTO NÃO É SUA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO N.º 202050398, ALEGADAMENTE NÃO ASSINADO PELA AUTORA, E A INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA FOI RECHAÇADO, POIS O CONTRATO É DIGITAL E NÃO POSSUI ASSINATURA FÍSICA. 4. AS PROVAS DOCUMENTAIS, INCLUINDO FOTO E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, SÃO SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR A AUTORA COMO REALIZADORA DA OPERAÇÃO, INCLUSIVE COM A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES EM CONTA POR AUTOR. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS PARA A VALIDAÇÃO DE CONTRATOS DIGITAIS. 2. A AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO AS PROVAS SÃO CONSIDERADAS SUFICIENTES.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP. N. 1.037.819/MT, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. MASSAMI UYEDA, JULGADO EM 23.02.10. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005740-87.2021.8.26.0291, REL. FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12/06/2024. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002236-43.2022.8.26.0322, REL. ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/08/2024. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006030-49.2021.8.26.0438, REL. NELSON JORGE JÚNIOR, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/03/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Quintanilha da Silva (OAB: 277968/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) - Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183201-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Fernando Rodolfo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravada: Lucia de Fatima Rodrigues Calvo - Interessado: Enzo Calvo Ellner (Representado(a) por sua Mãe) - Vistos, I De início, sem adentrar ao mérito da questão, não é possível extrair, da argumentação tecida pela parte agravante, a verossimilhança das alegações. Assim, ausentes, por ora, os requisitos do art. 1019, inciso I, do CPC/15, e havendo necessidade de instaurar o contraditório, INDEFIRO a liminar recursal pleiteada. II Desnecessária a intimação da parte contrária. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Ricardo Quintanilha da Silva (OAB: 277968/SP) - Raul Martins Freire (OAB: 254945/SP) - Enil Fonseca (OAB: 22345/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500732-78.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - A.B.S. - - F.F.C. - Vistos. 1. De início, a fim de se evitar tumulto processual, proceda-se ao desmembramento dos autos em relação ao corréu Marlon Rodrigues dos Santos, devendo estes autos seguirem em relação à ré Tauane Beatriz de Campos. Após o desmembramento, encaminhem-se os autos gerados à conclusão. Certifique-se. 2. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual nego a absolvição sumária. A íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 13h30min, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum. Todos aqueles que forem prestar depoimento (vítima, Réu(Ré), testemunhas etc.) deverão comparecer ao Fórum/estação passiva. O MP e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite. Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência. Ao cartório, para que crie o evento na plataforma Microsoft Teams. 4. Em caso de vítimas, testemunhas e partes residentes em outra comarca ou presas, a oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva. 5. Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP). 6. O(a) ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP. Expeça-se o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão. Int. - ADV: RODNEY RAMOS COSTA (OAB 316563/SP), THIAGO COSTA VIEIRA (OAB 316580/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 421133/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000261-13.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1001357-85.2020.8.26.0102) (processo principal 1001357-85.2020.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - J.A.A.O. - - H.A.O. - transcorreu o prazo para manifestação do requerido. Vista ao requerente para prosseguimento do feito. - ADV: CLARISSE PAIVA E SOUZA LACERDA (OAB 246147/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
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