Jonathan Da Silva Castro
Jonathan Da Silva Castro
Número da OAB:
OAB/SP 277910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Da Silva Castro possui 436 comunicações processuais, em 213 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
213
Total de Intimações:
436
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JONATHAN DA SILVA CASTRO
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
284
Últimos 30 dias
436
Últimos 90 dias
436
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (240)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (84)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 436 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013146-32.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Cecília Aparecida dos Santos Karakawa - É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada (se houver), apostilando-se, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago. Para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar dos respectivos vencimentos.A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária de sucumbência. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026138-59.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Saulo Jesus Delgado - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Fl.105: nada a prover, à vista da certidão de fl. 106. Em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a economia processual, intime-se a parte autora para, em 48 horas, querendo, apresentar formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso expeça-se o devido MLE (mandado de levantamento eletrônico). No mais, considerando-se que eventuais discussões sobre valor residual ou outros requerimentos deverão ser postulados em sede própria de cumprimento de sentença, façam-se as comunicações e anotações necessárias quanto ao presente processo de conhecimento e, na sequência, remetam-se à competente fila de arquivamento, observadas as formalidades legais (código 61.615). Int. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013470-22.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Renata Sgrignolli Cardoso - É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada (se houver), apostilando-se, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago. Para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar dos respectivos vencimentos.A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária de sucumbência. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013128-11.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Viviani Rodrigues de Lima - É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada (se houver), apostilando-se, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago. Para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar dos respectivos vencimentos.A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária de sucumbência. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026051-11.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.F.S.B.P. - A.M. - Vistos. À vista dos documentos acostados aos autos, determino à autora que elabore uma lista dos bens que foram adquiridos na constância da união estável e que devem ser partilhados, indicando a página em que o bem está mencionado, no prazo de 15 dias. Ciência ao ré sobre o documento de fls. 1013/1019. Int. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002887-92.2025.8.26.0482 (processo principal 1016703-61.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marlene Rizo - Vistos. A Fazenda Pública executada concordou com os cálculos apresentado pela parte exequente. Dessa forma, o valor a ser considerado para fins de expedição de requisitório de pequeno valor deve ser R$ 16.296,75 (440,214851 Ufesp - ano 2025). Sendo assim, intime-se o exequente para que ratifique ou retifique a renúncia quanto ao valor que excede o teto para a expedição do RPV. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007616-47.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Deise Maria Vieira - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados. Int. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)