Jonathan Da Silva Castro
Jonathan Da Silva Castro
Número da OAB:
OAB/SP 277910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
280
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JONATHAN DA SILVA CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010806-18.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Nice Maria da Silva Soares - É caso, então, de sejulgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da "Bonificação por Resultados (BR)", quanto a incidência sobre o valor do 13º (décimo terceiro) salário, licença prêmio em pecúnia e das férias acrescidas do terço constitucional de férias, com o subsequente apostilamento, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal. As prestações vencidas serão atualizadas porcorreção monetáriapeloIPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos,até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data da publicação daEC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), também a contar dos respectivos vencimentos. A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Definindo-se, nesta sentença, a verba devida e forma de aplicação de juros e correção monetária, deixa-se para liquidação de sentença a apuração dos valores. E não há afronta ao sistema do Juizado a condenação em obrigação certa pendente somente de declinação de valor. Emprestando anotação da obra "Juizados Especiais da Fazenda Pública", de Ricardo Cunha Chimenti, "a exigência de simples cálculos aritméticos (a exemplo da atualização monetária de um débito) não torna a sentença ilíquida" (obra citada, Editora Saraiva, pág. 30). No mesmo sentido doutrina de Joel Dias Figueira Junior (Juizados Especiais da Fazenda Pública, RT, 2ª edição, pág. 224): "Não é ilíquida a sentença condenatória por soma que, para execução, fica na dependência de elaboração de cálculos aritméticos simples, acompanhados do respectivo demonstrativo".Reporta-se o autor, neste particular, ao Enunciado 32 do FONAJEF (in verbis): "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95". Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária de sucumbência. P.I.C. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004305-48.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Helena da Silva - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007267-44.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Marcia Regina Guimarães Oliveira - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004342-92.2025.8.26.0482 (processo principal 1018189-81.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jaqueline Martins de Souza - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 8.537,31, para o(a) exequente, atualizados até 04/2025. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009934-03.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Yasmin Martins de Souza - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de desistência, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012600-28.2024.8.26.0482 (processo principal 1013944-61.2023.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cassia Maria de Souza Morales - - Claribel Durante - - Clarice Jesus Ferreira - - Cleide Rodrigues de Melo - - Cristiane Ribas Souza Margonar - Vistos. Analisando os autos, observa-se que as petições e documentos de págs. 86/117, referem-se aos pagamentos das requisições de pequeno valor, que tramitam em apartado à este cumprimento de sentença, com autos próprios. A fim de se evitar tumulto processual, torno sem efeito as referidas peças. Intime-se o(a) doutor(a) patrono(a) para que refaça seu peticionamento nos incidentes de requisição correspondentes. No mais, aguarde-se a quitação da execução. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000998-86.2025.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Marly Drimel Fago (Revel) - Apelada: Vanete Tomie Emerich Sian - Apelado: Luiz Eduardo Sian - Interessado: Rogério Drimel Fago (Revel) - Vistos. Condiciono a apreciação do pedido de gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade. Portanto, com base no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, determino que a apelante apresente cópia da última declaração de imposto de renda; ou, se isento, exiba declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, como estabelece a Lei 7.115/83, além dos extratos bancários do últimos três meses. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Sonia Aparecida Merlanti Guazi (OAB: 36841/PR) - Jonathan da Silva Castro (OAB: 277910/SP) - Mariana Esteves da Silva (OAB: 290301/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030447-40.2022.8.26.0053 (processo principal 0012756-67.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Rogério Theodoro de Souza - Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. - ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019660-40.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.S. - Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública para manifestar-se nos termos do art. 917, § 1º, e art. 847, ambos do CPC. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013341-17.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Ana Paula Ferreira Vicente - É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada (se houver), apostilando-se, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago. Para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar dos respectivos vencimentos.A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária de sucumbência. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
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