Rafael Lanzi Vasconcellos
Rafael Lanzi Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 277712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Lanzi Vasconcellos possui 468 comunicações processuais, em 351 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
351
Total de Intimações:
468
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRF1, TRF6, TRF2, TRT2, TRF4, TJSP
Nome:
RAFAEL LANZI VASCONCELLOS
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
328
Últimos 30 dias
468
Últimos 90 dias
468
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (192)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80)
RECURSO INOMINADO CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 468 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002355-17.2022.4.03.6333 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIA BATISTA DO NASCIMENTO Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS - SP277712-N OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008715-37.2008.8.26.0362/02 - Precatório - Obrigações - Valter César Secchinatto - - Marcia Cristina Rebequi - - Ederson Aparecido Rebequi - Ciência aos credores da comunicação de pagamento parcial do Precatório conforme extratos juntados aos autos. Nada sendo requerido em trinta dias, o incidente aguardará os futuros pagamentos. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005238-25.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: HELENI MARIA DE SOUZA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS - SP277712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. 2. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, oftalmologia, ortopedia, psiquiatria, neurologia, cardiologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada na especialidade medicina legal e perícia médica. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícia médica na especialidade a ser indicada pela parte autora. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001972-34.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: ANTONIA ERINEIDE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS - SP277712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar o pedido inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de modo a retificar a(s) irregularidade(s) abaixo. Fica desde já advertida de que a petição inicial será prontamente indeferida, com extinção do processo sem resolução de seu mérito, caso não cumpra corretamente, no prazo fixado, todas as providências abaixo. Juntada de comprovante de endereço. A parte autora não juntou aos autos comprovante de endereço. Assim, deverá juntar aos autos o comprovante de residência recente, de máximo seis meses, em seu próprio nome, com endereço completo. Caso não seja possível, justifique documentalmente que reside no imóvel declarado no processo (por declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida), a fim de demonstrar que tem domicílio em município abrangido pela Subseção Judiciária de Limeira. Relação de todos os períodos a serem somados como tempo de serviço/contribuição. Tendo em vista a necessidade de permitir a correta contagem e a clara delimitação dos pedidos formulados na inicial, de modo ainda a afastar os períodos incontroversos já acolhidos pelo INSS na seara administrativa, apresente a parte autora tabela de que constem todos os períodos a serem contabilizados como tempo de serviço/contribuição. De modo a objetivar, a organizar e a acelerar o processamento do feito, a parte deverá relacionar claramente todos os períodos (datas de entrada e de saída, empresas empregadoras e se a atividade é comum ou especial) que pretende ver somados como tempo de serviço rural/comum/especial. A parte autora poderá utilizar a ferramenta cujo link segue abaixo, a qual está preparada inclusive para a conversão de tempo especial em tempo comum: https://www.trf3.jus.br/cecalc/tc/. As instruções sobre o uso da ferramenta podem ser obtidas através do seguinte endereço: https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos. Eventual inação no cumprimento da providência de esclarecimento acima determinada ensejará a preclusão, para a parte autora, da possibilidade de vir a alegar julgamento infra petita em caso de não análise sentencial de algum período/vínculo pretendido. Mais, dado o dever de boa-fé processual (ne venire contra factum proprium processual), a não juntada da tabela levará à aplicação de sanção processual se a parte autora vier a opor embargos de declaração em face da sentença vindoura, para buscar suprir pseudo omissão quanto a período/vínculo preterido pelo Juízo justamente em razão da falta de clareza não corrigida pela juntada da tabela. Manifestação sobre a adesão ao Procedimento de Instrução Concentrada (ações de concessão de aposentadoria por idade rural ou por idade híbrida). Tendo em vista a adesão deste Juizado Especial Federal de Limeira-SP (adjunto à 2ª Vara Federal) ao Procedimento de Instrução Concentrada, de que trata a Resolução Conjunta n. 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG, para processos distribuídos a partir de 01/01/2025, a parte autora deverá se manifestar sobre a sua adesão ao referido procedimento. A petição de adesão deverá estar acompanhada pelas provas documentais ou documentadas elencadas no artigo 4º da referida Resolução. A Resolução em tela pode ser acessada pelo link: https://www.trf3.jus.br/documentos/gaco/SEI_10610844_Resolucao_Conjunta_6.pdf Intime-se apenas a parte autora. Fica também desde já intimada da vindoura extinção do feito caso ela não se manifeste neste momento – ficando a Secretaria dispensada de providenciar nova intimação sobre a prolação da eventual sentença extintiva. Após, tornem conclusos para despacho ou para a extinção do feito com arquivamento. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000533-51.2025.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: GUILHERME ZAVAGLIA DE TOLEDO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS - SP277712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, incisos I e IV; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil), regularizando os itens indicados no formulário de irregularidades anexado aos autos, se ainda não o fez, sob pena de extinção. Ressalto que, no caso de pedido de concessão de benefício assistencial (LOAS), a indicação do telefone para contato é requisito essencial para o regular andamento processual, uma vez que é necessário para o devido agendamento da perícia social, de acordo com a disponibilidade das datas dos assistentes sociais. Não cumprida a exigência, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se a parte autora. SãO CARLOS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005631-06.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ERIKA APARECIDA PINTO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS - SP277712, TATIANE CARDOSINA DA SILVA - SP334718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada pelo Juízo, tampouco justificou a ausência ou comprovou a impossibilidade de comparecimento à perícia. Com sua inércia, resta claro que a parte autora perdeu o interesse na presente ação. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, e 493, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Registrada e publicada neste ato. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105584-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Maria Giselda de Oliveira Almeida - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida, deram provimento. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. O EXECUTADO SUSTENTA QUE A COBRANÇA DAS ASTREINTES DEVE CONSIDERAR A CITAÇÃO DA RÉ COMO TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, ALÉM DE SER AFASTADA A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR O TERMO INICIAL PARA A COBRANÇA DAS ASTREINTES E (II) A VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR E-MAIL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III. RAZÕES DE DECIDIR: A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONFORME SÚMULA 410 DO STJ. A INTIMAÇÃO POR E-MAIL NÃO É VÁLIDA, MÁXIME SE NÃO HOUVER COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO.ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DAS ASTREINTES; IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INTIMAÇÃO PESSOAL É IMPRESCINDÍVEL PARA A COBRANÇA DE ASTREINTES. 2. O TERMO INICIAL DAS ASTREINTES DEVE CONSIDERAR A DATA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VÁLIDAS, SEGUNDO AS MODALIDADES PREVISTAS NO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 269, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.028.559/SP, REL. MIN. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 17.04.2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0005322-11.2023.8.26.0223, REL. SIMÕES DE ALMEIDA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.