Rosimeire De Oliveira Borges

Rosimeire De Oliveira Borges

Número da OAB: OAB/SP 277535

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500306-14.2025.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RUBENS ANTONIO CREPOLDI - Vistos. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado de são paulo em face de RUBENS ANTONIO CREPOLDI, para apurar a prática do delito previsto no artigo Art. 129 § 13 c/c Art. 61 "caput", II, "a" ambos do(a) CP(Denúncia), em que houve o recebimento da Denúncia e a determinação de Citação do réu para apresentação da Defesa preliminar. Citado, o réu apresentou sua Defesa prévia (fls. 52/57). É o relatório. DECIDO. A denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche todos os requisitos previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo descrito o fato típico e antijurídico com todas as suas circunstâncias. Logo, foi concedido ao denunciado amplo conhecimento dos motivos e das razões, de fato e de direito, que o levaram a ser processado.Nesse sentido, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Habeas corpus. Crime tributário. Denúncia. Imputação. Direito de defesa.Não cabe à denúncia descer a minúcias da acusação que, inclusive, poderiam até mesmo confundir a Defesa desnecessariamente. Detalhes que não modificariam a essência da acusação ou a estrutura dos fatos que embasam a imputação são dispensáveis na peça inicial. Basta que os descreva em sua substância, circunscrevendo por eles a responsabilidade dos denunciados e a conduta criminosa por eles hipoteticamente cumprida, o que aqui foi rigorosamente descrito, de sorte que já se tem o suficiente na peça inicial para que bem se exerça o regular direito de defesa pelos denunciados." (2060797-78.2018.8.26.0000. Relator(a): Sérgio Mazina Martins. Comarca: Matão. Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal. Data do julgamento: 21/05/2018. Data de publicação: 23/05/2018. Data de registro: 23/05/2018) Ainda, não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal. As alegações apresentadas pela defesa do acusado se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito, após a instrução processual. Isto porque, para o recebimento dadenúncia, são suficientes a prova de materialidade do crime e os indíciosde sua autoria, que, por ora, encontram-se nos depoimentos/documentos já juntados. Os demais argumentos de mérito serão analisados após a produção de provas, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. No mais, analisando a peça preliminar apresentada, verifico que permanecem íntegros os motivos que ensejaram o recebimento da peça acusatória. Assim, dentre os elementos apresentados, não vislumbro a presença de nenhuma das causas de absolvição sumária, prevista nos incisos de I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal. Nada recomenda que se impeça a instrução. Assim, presentes os pressupostos legais, mantenho recebimento da denúncia. Designo o dia 31 de julho de 2025, às 14 horas, para a realização de Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento. Quanto ao formato, concedo ao Ministério Público e à Defesa o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre o interesse na audiência presencial ou híbrida, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o formato híbrido, sem prejuízo de intimação para comparecimento pessoal, no Fórum local, daqueles que não tiverem condições tecnológicas para oitiva em aparelho próprio. As partes ficam INTIMADAS de que os memoriais serão apresentados EM AUDIÊNCIA, nos termos do art. 403 do CPP. INTIME-SE o réu. INTIMEM-SE a vitima e testemunhas acerca da designação da Audiência, bem como para fornecerem o celular com aplicativo de mensagem e/ou e-mail pessoal para recebimento del link para acesso à audiência caso for designada de forma híbrida, ou informar na própria diligência que não possui requisitos técnicos para acessar e participar de audiência virtual, devendo, neste caso, comparecer pessoalmente em Juízo. No caso das testemunhas residentes em outras comarcas, providencie-se a reserva da estação passiva, a fim de que, caso não possuam requisitos técnicos para acessar a audiência, deverão comparecer no fórum da sua residência a fim de participar da audiência através da estação passiva disponibilizada no fórum. OFICIE-SE à Comissão de Assistência Judiciária da OAB de São Paulo, requisitando as providências para nomeação de defensor em favor da vítima LUCIANA PETRI TORRES, União Estável, RG 22584537, CPF 202.706.928-35, pai JACY FERREIRA TORRES, mãe ADELAIDE PETRI TORRES, Nascido/Nascida 08/07/1972, de cor Branco, AVENIDA LUIZ FERNANDO MOREIRA, 0550, bloco C, apartamento 71C, RENASCENCA, CEP 15130-000, Mirassol - SP, para atuar nos autos em epígrafe, tendo em vista que, muito embora não esteja previsto no convênio, a assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica e familiar é garantida pelo art. 27 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Enquanto não houver saneamento da lacuna para assistência à vítima, OFICIE-SE ao Projeto de Assistência Jurídica Monserrat, solicitando o acompanhamento de advogado(a) em favor da vítima LUCIANA PETRI TORRES, supra qualificada, na audiência de instrução supra designada. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, de ofício. E-mail: associacaomonserrat@outlook.com e nataliamcarnelossi@hotmail.com . Requisite-se a F.A e certidões esclarecedoras atualizadas, se o caso. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. Mirassol, 06 de junho de 2025. - ADV: LEÔNIDAS TRINDADE FILHO (OAB 443153/SP), ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050135-40.2000.8.26.0576 (576.01.2000.050135) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tarraf Filhos & Cia Ltda - - Aparecida do Nascimento Teixeira - Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042549-34.2009.8.26.0576 (576.01.2009.042549) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil Sa - Jurandir Fonseca - - Tulio Andreo Fonseca e outro - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada a fl. 437 pelo coexecutado Tulio, vez que o bloqueio se deu em 17/09/2021 sobre o saldo positivo existente na conta na ocasião (fl. 440) conforme extrato acostado a fl. 352. O que levou a conta a saldo negativo foram os lançamentos que se sucederam no dia 20/09, sendo improcedente a alegação. Transfiram-se os valores alcançados para conta judicial, para fins de levantamento oportuno. A exceção de pré-executividade apresentada a fls. 426-427 e contrariada a fls. 432-436 será analisada após a regularização do polo passivo em relação ao outro executado. Fls. 458-459: cumpra o banco adequadamente o comando judicial de fl. 455, indicando e qualificando os sucessores do falecido, à luz da partilha realizada e de quais bens transmitidos buscará constringir. Intime(m)-se. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001241-39.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.M.S. - J.A.A.S. - Vistos. 1. Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a requerida documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência, considerando que declarou ser técnica de enfermagem, mas não apresentou quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, deverá juntar os seguintes documentos, justificando eventual não apresentação de algum deles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge /companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Benesse pleiteada pelo autor da demanda, no ato do ajuizamento - Indeferimento por parte do juízo a quo - Acerto - Irresignação do postulante - Não acolhimento - A negativa da gratuidade está subsidiada em fatos objetivos que não foram impugnados no recurso - Alegações genéricas voltadas apenas à insistência na obtenção do favor legal, sem, contudo, demonstrar-lhe efetivo cabimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto dado os valores expressivos de movimentação em conta bancária do agravante, de aparente poderio ante o valor das custas devidas - Presunção do art. 99, § 3º, do CPC, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254340-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Pessoa física - Rendimento líquido superior a quatro mil reais - Ausência de documentação a demonstrar a situação de miserabilidade, pressuposto para o benefício - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191068-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL JUSTIÇA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do artigo 5º, desde que comprovados os requisitos. Agravante que não demonstrou a hipossuficiência financeira, a fim de afastar a presunção de capacidade decorrente do valor movimentado em sua conta corrente. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2206745-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada e sim capacidade financeira STJ, Súmula 481 - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda a teor do art. 98, § 5º do NCPC Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação e observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2224925-42.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2. Sem prejuízo, à réplica no mesmo prazo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), LEÔNIDAS TRINDADE FILHO (OAB 443153/SP), ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), ARNO KLETTENBERG JUNIOR (OAB 498092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042551-04.2009.8.26.0576 (576.01.2009.042551) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Jurandir Fonseca e outros - Decorrido o prazo de suspensão - ao interessado para dar andamento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013792-85.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ari Cleber Fratantonio - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. (1) Requeria a parte autora o que de direito. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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