Neide Maciel Estolaski
Neide Maciel Estolaski
Número da OAB:
OAB/SP 277515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neide Maciel Estolaski possui 118 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TST, TRF3
Nome:
NEIDE MACIEL ESTOLASKI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000095-14.2022.5.02.0502 RECLAMANTE: FATIMO MARIANO SILVA RECLAMADO: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1e778 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Uma vez que a presente demanda ainda não transitou em julgado, intimem-se as partes para apresentarem, em 10 dias, a discriminação das verbas que compõem o acordo. Após, voltem os autos conclusos para deliberações a respeito da homologação do acordo. Ressalto que as custas processuais já foram recolhidas. No prazo acima, as partes acordantes deverão informar quem ficará responsável pelos honorários periciais, conforme sentença de mérito. Homologado o acordo, comunique-se a 2ª instância para baixa do recurso não apreciado. TABOAO DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FATIMO MARIANO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000095-14.2022.5.02.0502 RECLAMANTE: FATIMO MARIANO SILVA RECLAMADO: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1e778 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Uma vez que a presente demanda ainda não transitou em julgado, intimem-se as partes para apresentarem, em 10 dias, a discriminação das verbas que compõem o acordo. Após, voltem os autos conclusos para deliberações a respeito da homologação do acordo. Ressalto que as custas processuais já foram recolhidas. No prazo acima, as partes acordantes deverão informar quem ficará responsável pelos honorários periciais, conforme sentença de mérito. Homologado o acordo, comunique-se a 2ª instância para baixa do recurso não apreciado. TABOAO DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008446-20.2022.8.26.0002 (processo principal 0006812-57.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PAULA CRISTINA GOMES - Barbara Cristina Luciano Pimenta - - Fabio Silva Marciano - Vistos. Fls. 122/123: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, já tendo sido apresentado devidamente preenchido o Formulário de MLE (fls. 124), expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte credora, da importância constrita, se em termos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio para transferência e circulação do veículo encontrado em nome do executado, às fls. 116, via sistema RENAJUD. Providencie a z. Serventia. Indefiro a expedição de ofício ao INSS para finalidade requerida, eis que impenhoráveis os benefícios pretendidos. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), MACIEL ESTOLASKI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 45185/SP), MACIEL ESTOLASKI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 45185/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE RORSum 1001559-03.2024.5.02.0050 RECORRENTE: JOSE CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:3dd419b, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos interpostos, para manter na íntegra o v. Acórdão embargado. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE RORSum 1001559-03.2024.5.02.0050 RECORRENTE: JOSE CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:3dd419b, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos interpostos, para manter na íntegra o v. Acórdão embargado. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000249-85.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9088a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR a preliminar que visava à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito; DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriormente a 19/02/2020 e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pleito de pagamento de salário do período de limbo previdenciário e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pleitos formulados pelo Autor, ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, para condenar a Ré, VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, a pagar, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da Norma Consolidada, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. diferenças de FGTS. Diante da natureza da condenação, não há que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pela Reclamada, no importe de R$300,00, apuradas sobre R$15.000,00, valor arbitrado exclusivamente para este fim. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000249-85.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9088a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR a preliminar que visava à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito; DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriormente a 19/02/2020 e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pleito de pagamento de salário do período de limbo previdenciário e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pleitos formulados pelo Autor, ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, para condenar a Ré, VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, a pagar, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da Norma Consolidada, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. diferenças de FGTS. Diante da natureza da condenação, não há que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pela Reclamada, no importe de R$300,00, apuradas sobre R$15.000,00, valor arbitrado exclusivamente para este fim. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
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