Celio Roberto Gomes Dos Santos

Celio Roberto Gomes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 277029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celio Roberto Gomes Dos Santos possui 286 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 286
Tribunais: TST, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: CELIO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

71
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
286
Últimos 90 dias
286
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (139) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 286 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA RORSum 0010217-58.2023.5.15.0130 RECORRENTE: LUCIMARA ALVES ROCHA RECORRIDO: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA ALVES ROCHA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA RORSum 0010217-58.2023.5.15.0130 RECORRENTE: LUCIMARA ALVES ROCHA RECORRIDO: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV HOSPITALAR LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010418-84.2022.5.15.0130 AUTOR: ROSIELI DE ARRUDA NEVES RÉU: ITAMBE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb70a1 proferido nos autos. DESPACHO Determino o envio do processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAMBE ALIMENTOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010418-84.2022.5.15.0130 AUTOR: ROSIELI DE ARRUDA NEVES RÉU: ITAMBE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb70a1 proferido nos autos. DESPACHO Determino o envio do processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIELI DE ARRUDA NEVES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0010846-14.2021.5.15.0094 AUTOR: DULCELI DOS SANTOS RÉU: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ed8d5 proferido nos autos. DESPACHO I. DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PILOTO PARA EXECUÇÃO COLETIVIZADA O procedimento de reunião de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889 da CLT, nos artigos 68 e 69 do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº04/2018 do TRT 15. Portanto, o que se busca com a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo e efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, para que se encontre a solução mais justa e equilibrada para todos credores, na medida em que diminui sobremaneira a prática de atos, como petições, despachos, decisões, atos executórios, intimações etc, agilizando-se a entrega da efetiva e integral da prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos da Executada LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME  impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de tal modo que não se permita atalhos para o recebimento dos créditos por um credor em detrimento dos demais. A reunião processual abrangerá todos os feitos (que já estejam na fase de execução e tenham seus cálculos homologados, desde que devidamente habilitados em observância às normas editadas pelo E. TRT. Caso seja necessário, autorizo, desde já, a utilização de processo de execução diverso, para habilitação dos créditos trabalhistas e de terceiros, mantendo-se esta execução para atos de expropriação. Saliento que a aludida reunião de processos não importa em preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata de execução coletiva unificada. Assim, DECLARO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0010846-14.2021.5.15.0094, COMO PILOTO DAS DEMAIS EXECUÇÕES contra LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, CNPJ 18.788.333/0001-92, e determino que: a) sejam os advogados dos demais exequentes incluídos como patrono nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento e manifestação na execução; b) seja anotada esta circunstância nas demais execuções; c) a Secretaria proceda ao levantamento dos valores de todas as execuções para inclusão no quadro de credores e prosseguimento neste processo piloto; d) sejam verificados todos os processos em execução, quanto aos atos já praticados individualmente e em caso de atos de expropriação já iniciados, a execução prosseguirá até a alienação do bem e posterior transferência do valor obtido, para a EXECUÇÃO PILOTO; e) Caso necessário, os expedientes endereçados aos processos derivados deverão ser redirecionados ao processo piloto para apreciação conjunta; Dê-se ciência às partes. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0010846-14.2021.5.15.0094 AUTOR: DULCELI DOS SANTOS RÉU: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ed8d5 proferido nos autos. DESPACHO I. DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PILOTO PARA EXECUÇÃO COLETIVIZADA O procedimento de reunião de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889 da CLT, nos artigos 68 e 69 do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº04/2018 do TRT 15. Portanto, o que se busca com a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo e efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, para que se encontre a solução mais justa e equilibrada para todos credores, na medida em que diminui sobremaneira a prática de atos, como petições, despachos, decisões, atos executórios, intimações etc, agilizando-se a entrega da efetiva e integral da prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos da Executada LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME  impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de tal modo que não se permita atalhos para o recebimento dos créditos por um credor em detrimento dos demais. A reunião processual abrangerá todos os feitos (que já estejam na fase de execução e tenham seus cálculos homologados, desde que devidamente habilitados em observância às normas editadas pelo E. TRT. Caso seja necessário, autorizo, desde já, a utilização de processo de execução diverso, para habilitação dos créditos trabalhistas e de terceiros, mantendo-se esta execução para atos de expropriação. Saliento que a aludida reunião de processos não importa em preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata de execução coletiva unificada. Assim, DECLARO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0010846-14.2021.5.15.0094, COMO PILOTO DAS DEMAIS EXECUÇÕES contra LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, CNPJ 18.788.333/0001-92, e determino que: a) sejam os advogados dos demais exequentes incluídos como patrono nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento e manifestação na execução; b) seja anotada esta circunstância nas demais execuções; c) a Secretaria proceda ao levantamento dos valores de todas as execuções para inclusão no quadro de credores e prosseguimento neste processo piloto; d) sejam verificados todos os processos em execução, quanto aos atos já praticados individualmente e em caso de atos de expropriação já iniciados, a execução prosseguirá até a alienação do bem e posterior transferência do valor obtido, para a EXECUÇÃO PILOTO; e) Caso necessário, os expedientes endereçados aos processos derivados deverão ser redirecionados ao processo piloto para apreciação conjunta; Dê-se ciência às partes. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DULCELI DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS RORSum 0011583-72.2023.5.15.0053 RECORRENTE: POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI RECORRIDO: ELAINE DE FATIMA VERISSIMO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b251e0 proferida nos autos. Vistos etc.   Mantenho a decisão monocrática (Id 3e8ae10) por seus próprios fundamentos.  Recebo o Agravo Interno (Id dabee08), nos termos do art. 350, do novo Regimento Interno deste E. Regional.   Intime-se a parte reclamante, ora Agravada, para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias, a teor do art. 351 do aludido Regimento.  Após, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho para parecer e tornem conclusos para elaboração de Voto.  Campinas, 14 de julho de 2025.     CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
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