Carlos Alexandre De Oliveira Ribeiro
Carlos Alexandre De Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 276761
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004665-83.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Nadir Trabuco Avi - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Financiadora Pravaler - Diante do teor da certidão cartorária expedida a fls.226, determino a suspensão do processo em cumprimento à determinação emanada da decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - Tema 59. Certifique o cartório o julgamento do tema e consequente superação da decisão suspensiva, mediante consulta ao núcleo específico. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000658-31.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1004196-71.2023.8.26.0072) (processo principal 1004196-71.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jeferson Dias Nogaroli - Banco Safra Financeira S/A - Assim, os embargos declaratórios objetivam a rediscussão da matéria e novo pronunciamento judicial. E não cabem embargos de declaração com a finalidade de reabertura da discussão da decisão judicial, ainda que sob o pretexto de omissão, obscuridade ou contradição, objetivando novo pronunciamento que seja favorável ao ponto de vista sustentado pelo embargante. Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. Sob tal enfoque jurídico, caso o banco embargante entenda que a decisão mostra-se equivocada ou tenha realizado uma valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu ponto de vista jurídico, poderá se valer da via recursal adequada submetendo o seu inconformismo à apreciação do órgão "ad quem". Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 49/51. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), FREDERICO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001171-92.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Aparecida Fagliari Alves Pinto - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002024-88.2025.8.26.0072 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.T. - Vistos. Considerando que após a distribuição do feito, L.T.A.T., filha das partes, completou a maioridade civil, informe os requerentes se mantém o pedido de fixação de alimentos em favor dela, no prazo de 15 dias. Caso persista o referido pedido, deverão emendar a petição inicial para incluir a alimentada no polo ativo do feito, regularizando, ainda, sua representação processual. No mesmo prazo, considerando que L. atingiu a maioridade civil, providenciem os requerentes a emenda da petição inicial para excluir dos pedidos a fixação de guarda da filha. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001078-53.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aliandra Nunes Pereira - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - DISPOSITIVO Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, compreendendo apenas atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros moratórios simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024) desde o trânsito em julgado desta sentença, contudo observo que ela é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 43) e o disposto no artigo 98, §2º e §3º do CPC, ficando suspensa a execução ou cobrança. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. P. I. C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000209-56.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Matheus Pedrochi Visona - Recorrido: Gotogate Agência de Viagens Ltda - (mytrip.com) - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE PASSAGEM AÉREA - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO ABORRECIMENTOA COBRANÇA INDEVIDA, COM EFETIVO PAGAMENTO, AUTORIZA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. TODAVIA, NÃO RESTOU CONFIGURADO O DANO MORAL, EIS QUE OS TRANSTORNOS NARRADOS NÃO EXTRAPOLAM OS DISSABORES PRÓPRIOS DAS RELAÇÕES COMERCIAIS, NÃO SENDO APTOS A GERAR ABALO DE ORDEM MORAL.SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185900-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Dl Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Antônio Augusto Dias - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão da tutela antecipada recursal, interposto contra a decisão de fls. 63 dos autos originários, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a busca e apreensão do veículo marca RAM, modelo Rampage Laramie, ano 2023/2024, cor preta, placa CDL3I04. A agravante alega que celebrou contrato de compra e venda do automóvel com o réu, em 25/09/2024, pelo valor total de R$ 187.000,00, a serem pagos de forma parcelada. Embora tenha realizado a entrega do carro, no entanto, o agravado não adimpliu a totalidade das parcelas combinadas, ficando inadimplente quanto ao saldo de R$ 67.000,00. Por essa razão, requer a rescisão do contrato, com deferimento da tutela de urgência para que recupere a posse sobre o veículo e que seja determinado o bloqueio do automóvel junto ao Detran. É a síntese do necessário. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que não estão presentes os requisitos capazes de autorizar a concessão da tutela antecipada recursal, à consideração de que ausente perigo de dano que não possa aguardar o pronunciamento do colegiado, conforme artigo 300, caput, CPC. Portanto, nego a tutela antecipada recursal. Desnecessária a manifestação do agravado, não citado. Comunique-se a interposição, dispensadas as informações. Aguarde-se o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual e, a seguir, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002468-24.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Carlos Bertolino - Cite-se pelo Portal Eletrônico, observando a serventia a guia recolhida a fls. 30 e sua eventual regularidade. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000139-37.2017.8.26.0072/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Bebedouro - Embargte: S. M. - Interessado: E. L. F. - Embargdo: C. 2 C. de D. C. do T. de J. - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: José Felix de Lima Junior (OAB: 356730/SP) - Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000708-74.2024.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Rogerio Boteon Valadares Barbosa - Arquivem-se estes autos procedendo as devidas anotações. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
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